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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 169

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

169/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026

Professor Titular, de acordo com o Projeto Acadêmico da Unidade, encontra-se anexo ao presente Edital.

cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da lei.

II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos requisitos formais;

III – homologação do relatório final da Comissão Julgadora pela Congregação.

  1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:

§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais sua reanálise, mas tão somente a verificação da legalidade e regularidade do processo avaliativo.

§ 19 – As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).

I – memorial circunstanciado, em Português, e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;

§ 20 – Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.

§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela Congregação do relatório final do certame.

II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela considerado equivalente; III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;

§ 21 – No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.

  1. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em

exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.

exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do V – documento de identidade oficial; Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68. VI – Comprovação das 3 (três) formações especificadas a seguir: 16. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as a. prova de que é portador de título de graduação em Direito demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional; Resolução nº 7271 de 2016. b. prova de que é portador de título de graduação em Medicina ou 17. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação Enfermagem outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso. nacional; e 18. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do c. prova de que possui título de Doutor em Ciências, área de Estado. concentração em Anatomia, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou 19. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos de validade nacional. pela Divisão Acadêmica da Faculdade de Medicina da Universidade de VII – comprovante do pagamento da taxa de inscrição, integral ou São Paulo, situada na sala 2301 (2º andar) da Av. Dr. Arnaldo 455, CEP reduzida, para os casos em que não for concedida a isenção, nos termos 01246-903, São Paulo – SP (site: www.fm.usp.br/dvacad/portal/; e-mail: do item 2 do Edital.

  1. O valor da TAXA DE INSCRIÇÃO será de R$ 384,20, devendo ser pago por meio de transferência bancária (Banco do Brasil; Ag. 5960-9; C/C 130333-3, FMUSP; CNPJ 63.025.530/0018-52), anexando-se, no momento da inscrição, o respectivo comprovante de pagamento.

§ 1º – O candidato poderá solicitar, no sistema de inscrições (link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao), a isenção ou a redução de taxa de inscrição, nos seguintes casos:

  1. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos de validade nacional. pela Divisão Acadêmica da Faculdade de Medicina da Universidade de VII – comprovante do pagamento da taxa de inscrição, integral ou São Paulo, situada na sala 2301 (2º andar) da Av. Dr. Arnaldo 455, CEP reduzida, para os casos em que não for concedida a isenção, nos termos 01246-903, São Paulo – SP (site: www.fm.usp.br/dvacad/portal/; e-mail: do item 2 do Edital. [email protected]). § 1º – Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a ANEXO – PERFIL DESEJADO PARA A CATEGORIA DE PROFESSOR TITULAR, apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as DE ACORDO COM O PROJETO ACADÊMICO DA FACULDADE DE MEDICINA experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e Professor Titular (PT) – Aos PT da FMUSP cabe o papel de liderança – Aos PT da FMUSP cabe o papel de liderança outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, acadêmico-científica no âmbito da Unidade. Em função da dinâmica de indicando motivações e significados.

I – Fará jus à isenção integral da taxa de inscrição o candidato que comprovar a condição de doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;

II – Fará jus à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, o candidato que comprovar, cumulativamente: a. ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

Professor Titular (PT) – Aos PT da FMUSP cabe o papel de liderança – Aos PT da FMUSP cabe o papel de liderança acadêmico-científica no âmbito da Unidade. Em função da dinâmica de trabalho integrado existente entre a Faculdade de Medicina da USP e o seu Hospital das Clínicas (HCFMUSP), cabe também aos PT da Unidade a governança dos serviços assistenciais no âmbito da atenção especializada à saúde no HCFMUSP. Tal vinculação é expressa em dispositivo regimental do Hospital das Clínicas, como autarquia de regime especial e entidade associada à USP. Nesse contexto, o PT da FMUSP deve ter perfil consolidado de liderança acadêmicocientífica e profissional para incumbir-se das múltiplas tarefas atribuídas a essa categoria docente. Assim, além das características descritas anteriormente, deve demonstrar destacada produção científica qualificada, expressão reconhecida em sua área de atuação profissional e na formação de recursos humanos em áreas de pesquisa e inovação, assistência e extensão relacionadas, com capacidade atestada de agregar novas lideranças e promover o crescimento de sua área no Sistema FMUSP-HC como um todo.

b. perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estar desempregado.

§ 2º – Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

§ 2º – Para fins da isenção prevista no inciso I do parágrafo 1º, o candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10 de setembro de 2026, o(s) comprovante(s) de doação de sangue não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores ao término do período de solicitação de isenção, emitido(s) em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora oficial ou credenciada pelo Poder Público.

§ 3º – Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato.

§ 4º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 3º – Para fins da redução prevista no inciso II do parágrafo 1º, o candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10 de setembro de 2026, os seguintes documentos:

§ 5º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil por ocasião da realização das provas. § 6º – O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou autorização de residência que permita o exercício de atividade remunerada no Brasil.

a. prova de que está matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior (graduação ou pós-graduação); e

b. comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado, contendo seu nome completo, número do CPF, data e assinatura.

EDITAL DVACAD/FM/171/2026

FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – EDITAL
DVACAD/FM/171/2026 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO
DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE
PROFESSOR TITULAR INTERDEPARTAMENTAL DA FACULDADE DE MEDICINA
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

§ 7º – Para fins do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b) publicação no Diário Oficial de portaria do Reitor designando o candidato para a função de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o respectivo concurso de Livre Docente; ou d) tela extraída do Sistema Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar no exercício da função de Professor Associado.

§ 4º – Os pedidos de isenção e redução de taxa serão analisados administrativamente e o resultado será divulgado, no sistema de inscrições, no dia 14 de setembro de 2026.

§ 5º – No caso de indeferimento, o candidato poderá apresentar, diretamente no sistema de inscrições, pedido de reconsideração, no prazo de 15 a 16 de setembro de 2026.

A Diretora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 28 de agosto de 2026, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início às 10 horas (horário de Brasília) do dia 10 de setembro de 2026 e término às 16 horas (horário de Brasília) do dia 8 de março de 2027, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Titular, referência MS-6, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 222500, com o salário de R$ 25.261,98 (maio/2026) junto aos Departamentos de Cirurgia, Cardiopneumologia, Radiologia e Oncologia, Infectologia e Medicina Tropical, Neurologia, Ortopedia e Traumatologia, Pediatria, Patologia e Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, na Disciplina de Topografia Estrutural Humana, nos termos do artigo 125 do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

§ 6º – O resultado dos eventuais pedidos de reconsideração será divulgado no dia 18 de setembro de 2026, no sistema de inscrições.

§ 8º – Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

§ 7º – O resultado final dos pedidos de isenção e redução de taxa será publicado no Diário Oficial do Estado.

§ 8º – Não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição nas situações de exclusiva responsabilidade do candidato.

§ 9º – No ato da inscrição, os candidatos com ou sem deficiência poderão informar a necessidade de recursos específicos para a realização das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.

§ 9º – Ressalvada a hipótese de isenção prevista no § 1º, a ausência de compensação bancária do valor da taxa de inscrição, na forma indicada e dentro do prazo de inscrições, implicará o cancelamento automático da inscrição.

§ 10 – É de responsabilidade do candidato verificar a efetivação do pagamento dentro dos prazos estabelecidos, não se responsabilizando a Universidade por falhas bancárias, agendamentos não processados ou quaisquer outros impedimentos à compensação.

§ 10 – É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação.

  1. As inscrições serão julgadas pela Congregação da FMUSP, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o fim do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

§ 11 – É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.

§ 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema eletrônico, na forma deste Edital.

§ 12 – Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.

§ 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento Geral da USP.

§ 13 – No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação diferenciada prevista no item 9 e em seus parágrafos deste Edital.

  1. As PROVAS constarão de:

§ 14 – Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.

I – julgamento do memorial – peso 5; II – prova pública oral de erudição – peso 2; III – prova pública de arguição – peso 3.

§1º – A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização.

§ 15 – A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.

§ 2º – Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:

§ 16 – Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

a. chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto, se houver;

b. deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão Julgadora;

§ 17 – Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena Julgadora; será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento c. efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da de Indígena – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI de um de seus permita sua identificação; genitores. d. adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a § 18 – Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais autodeclaração do candidato como indígena por meio de, ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;

c. efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que permita sua identificação;

§ 18 – Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de,

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