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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 168

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

168/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026

associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da lei.

20 – Transplante de células-tronco hematopoiéticas na faixa etária pediátrica

excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Julgadora.

O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Medicina da USP. O perfil desejado para a categoria de Professor Titular, de acordo com o Projeto Acadêmico da Unidade, encontra-se anexo ao presente Edital.

§ 19 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).

  1. O JULGAMENTO DO MEMORIAL, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I – produção científica, literária, filosófica ou artística; II – atividade didática universitária; III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; IV – atividade de formação e orientação de discípulos; V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI - diplomas e outras dignidades universitárias.

§ 20 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.

  1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
1.Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por
meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima
indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e
anexar os seguintes documentos:
os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e
cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de
abertura de inscrições.
§ 21 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá
IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 1º – No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades
I – memorial circunstanciado, em Português, e comprovação dos
assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem
desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e
como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não,
§ 2º – Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após
das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em
sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução
análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada
formato digital;
II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado
do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em
pelos candidatos.
§ 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado
pela USP ou por ela considerado equivalente;
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem
sobre os memoriais de cada candidato.
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo
masculino;
a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
2.O valor da
TAXA DE INSCRIÇÃOserá de R$ 384,20, devendo ser pago
6.A
PROVA PÚBLICA ORAL DE ERUDIÇÃOserá pública e realizada com
base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada
emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de
por meio de transferência bancária (Banco do Brasil; Ag. 5960-9; C/C
130333-3, FMUSP; CNPJ 63.025.530/0018-52), anexando-se, no momento da
Regimento Geral da USP.
I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo
inscrições;
V - documento de identidade ofcial;
VI – prova de que é portador de título de graduação em Medicina
inscrição, o respectivo comprovante de pagamento.
§ 1º – O candidato poderá solicitar, no sistema de inscrições (link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao), a isenção ou a redução de taxa de
candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta
minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão
outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
inscrição, nos seguintes casos:
Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova;
VII – comprovante do pagamento da taxa de inscrição, integral ou
reduzida, para os casos em que não for concedida a isenção, nos termos
I - Fará jus à isenção integral da taxa de inscrição o candidato que
comprovar a condição de doador regular de sangue, nos termos da Lei
III – ao fnal da apresentação, cada membro da comissão poderá
solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo,
do item 2 do Edital.
§ 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a
Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;
II - Fará jus à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da
entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total;
IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o
apresentação de análise refexiva sobre a formação acadêmica, as
inscrição, o candidato que comprovar, cumulativamente:
término da prova de erudição de todos os candidatos.

experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e
a. ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular
7.A
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃOserá realizada conforme disposto
outras informações pertinentes à vida acadêmica e profssional,
ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
no artigo 62 e seus parágrafos do Regimento da FMUSP, disponível no link
indicando motivações e signifcados.
§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I,
b. perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos
ou estar desempregado.
https://leginf.usp.br/category/regimentos-dos-orgaos/unidades-de-
ensino/.
tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem
§ 2º - Para fns da isenção prevista no inciso I do parágrafo 1º, o
8.As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação
ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que
antecede o início do concurso.
candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10
de setembro de 2026, o(s) comprovante(s) de doação de sangue não
até a primeira casa decimal.
9.Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada
§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes
inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores ao
examinador uma nota fnal que será a média ponderada das notas por

do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro
remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato.
término do período de solicitação de isenção, emitido(s) em papel
timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora ofcial ou
ele conferidas, observados os pesos fxados no
item 4e a eventual
aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da
exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião
credenciada pelo Poder Público.
§ 3º - Para fns da redução prevista no inciso II do parágrafo 1º, o
item.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída
de seu contrato inicial.
candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10
a pretos, pardos e indígenas é:
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências
dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação
de setembro de 2026, os seguintes documentos:
a. prova de que está matriculado em curso pré-vestibular ou curso
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
regular no Brasil por ocasião da realização das provas.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para
superior (graduação ou pós-graduação); e
b. comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de
• PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser
acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas
o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto
temporário ou autorização de residência que permita o exercício de
desempregado, contendo seu nome completo, número do CPF, data e
assinatura.
que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos
atividade remunerada no Brasil.
§ 4º - Os pedidos de isenção e redução de taxa serão analisados
candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que
§ 7º - Para fns do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos
administrativamente e o resultado será divulgado, no sistema de
não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota fnal mínima 7 (sete).
“ ”
seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b) publicação no
inscrições, no dia 14 de setembro de 2026.
Entende-se por ampla concorrência todos os candidatos que pontuaram
Diário Ofcial de portaria do Reitor designando o candidato para a função
de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o
i i í i
§ 5º - No caso de indeferimento, o candidato poderá apresentar,
diretamente no sistema de inscrições, pedido de reconsideração, no prazo
e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não
ii ã ifi
respectvo concurso de Lvre Docente; ou d) tela extrada do Sstema
Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar
íi fã f i
de 15 a 16 de setembro de 2026.
§ 6º - O resultado dos eventuais pedidos de reconsideração será
i i i iiõ
partcpar da pontuaço derencada.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos
i i iii
no exercco da unço de Proessor Assocado.
§ 8º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde
á
dvulgado no da 18 de setembro de 2026, no sstema de nscrçes.
§ 7º - O resultado fnal dos pedidos de isenção e redução de taxa
á á
canddatos que pontuaram, exclundo-se os nabltados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
í é
que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poder requerer
ser publicado no Dirio Ofcial do Estado.
á
fnais de pretos, pardos e indgenas :
*
sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do
áf ii d i d d ddá d
§ 8º - Não haver restituição parcial ou integral dos valores pagos a
íl d d iiã iõ d li bilidd d
NFCPPI = (1 + PD) NSCPPI
d
pargrao prmero o artgo 80 o Estatuto a USP, o que epener a
aprovação de dois terços dos membros da Congregação.
º N d iiã did dfiêi
ttuo e taxa e nscrço nas stuaçes e excusva responsaae o
candidato.
º Rld hió d iã i 1º êi
One:
• NFCPPI é a nota fnal do concurso público, após a aplicação da
ã difid á lifã d did
§ 9 - o ato a nscrço, os canatos com ou sem ecnca
poderão informar a necessidade de recursos específcos para a realização
das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois)
§ 9 – essavaa a ptese e senço prevsta no § , a ausnca
de compensação bancária do valor da taxa de inscrição, na forma
indicada e dentro do prazo de inscrições, implicará o cancelamento
pontuaço erencaa e que gerar a casscaço o canato na
etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao
término do concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota
anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução
juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.
É d il bilidd d did ld d
automático da inscrição.
§ 10 – É de responsabilidade do candidato verifcar a efetivação do
d d blid ã bilid
simples do candidato.
• NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
á lid ã difid
§ 10 - e ntegra responsaae o canato o upoa e seus
documentos no campo específco indicado pelo sistema constante do link
h//diilb//di fd did i d
pagamento entro os prazos estaeecos, no se responsazano a
Universidade por falhas bancárias, agendamentos não processados ou
i idi à ã
ser apcaa a pontuaço erencaa.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem
id d dii fõ i ii (i
ttps:uspgta.usp.rgramssao, cano o canato cente e que
ld d dmnt m m dir drá imlir
quasquer outros mpementos compensaço.
3A inriõ rã jld l Cnrã d FMUSP m
conserar uas casas ecmas e raçes maores ou guas a 0,5 cnco
déim) dm r rrdndd r númr intir bnt
o upoa e ocueos e capo veso poe pca o
indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da
documentação.
§ 11 - É d itl bilidd d didt tã d
.s scçes seo ugaas pea ogegaço a , e seu
aspecto formal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o fm do
período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Ofcial do Estado
d 05 (i) di úti
cos eve se aeoaas paa o eo eo susequee.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a
todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o
dh íi tblid ditl d t idd
e negra responsaae o canao a apresenaço e
ses docmentos em sa inteireza (frente e verso) e em arivo leível
no prazo e cnco as es.
§ 1º – Somente serão sbmetidos à areciaão da Conreaão os
esempeno mnmo esaeeco no ea o cerame, conseraa,
ara este último fm a nota simles
u u u qu g,
fcando o candidato desde já ciente de ue se não sanar durante o razo
u pç ggç
edidos de inscrião reularmente fnalizados or meio do sistema
p , p.
§ 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da ontuaão
q, p
de inscriões eventual irreularidade de uload de documento
p ç g p
eletrônico na forma deste Edital
pç
diferenciada entre os habilitados não será calculada a ontuaão
ç g p
incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a aresentaão extemorânea de
, .
§ 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e
oitenta dias a contar da data da ublicaão no Diário Ofcial do Estado da
, pç
diferenciada.
§ 6º - A ontuaão diferenciada não será alicada uando na
pç p
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 13 - No ato da inscrião o candidato ue se autodeclarar reto
, pç
aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento Geral
da USP
pç p q,
fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação
média da concorrência PPI) for maior ue a MCA (ontuaão média da
ç, q p,
pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação
diferenciada prevista no item 9 e em seus parágrafos deste Edital.
§ 14 - Para ue faa jus à bonifcaão a candidatos autodeclarados
.
4.As
PROVASconstarão de:
I – julgamento do memorial – peso 5;
II – rova ública oral de erudião – eso 2
q pç
concorrência ampla).
10.O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora
imediatamente aós seu término em sessão ública
q ç ç
pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o
rtrim m nr d r rt rd
p p ç p ;
III – prova pública de arguição – peso 3.
§1º - A nã r r rá blid n Diári Ofil d
p , p.
Parágrafo único - Serão considerados habilitados os candidatos que
btirm d miri d mindr nt fnl mínim t
caaceze coo ego, e co pea ou paa.
§ 15 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que
covocaço paa as povas se pucaa o o ca o
Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização
ovee, a aoa os exaaoes, oa a a see.
11Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(s)

manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será
sujeita a confrmaão or meio de banca de heteroidentifcaão
.
§ 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais
sanões legais cabíveis o candidato ue a ualuer temo:
.
fnal(is) por ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando
sua decisão
ç p ç.
§ 16 - Na hipótese de não confrmação da autodeclaração de
pertença racial o candidato será eliminado do concurso e se houver sido
ç , q, qq p
a. chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do
concurso ou de qualquer uma das provas inclusive para o sorteio de
.
12.Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior
número de indicações da comissão julgadora
, ,
nomeado, fcará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público após procedimento administrativo em que lhe sejam
,
ponto, se houver;
b deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do
.
Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela
Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e
,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanões cabíveis
.
concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão
Julgadora;
,
persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão.
13O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela
ç .
§ 17 - Para confrmação da autodeclaração do candidato indígena será
exigido no ato da inscrição o Registro Administrativo de Nascimento de
c. efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da
autoria qualquer sinal marca rubrica anotação ou assinatura que
.
Congregação, para fns de homologação, após exame formal, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias
, ,
Indígena - RANI próprio ou na ausência deste o Registro Administrativo
, , , ,
permita sua identifcação;
.
Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão
, ,
de Nascimento de Indígena - RANI de um de seus genitores.
§ 18 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de

d. adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a
realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame

Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias contados da data da

Inclusão e Pertencimento que poderá admitir a confrmação da
,
perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais
., ,
publicação do respectivo ato no Diário Ofcial sob pena de preclusão nas
,
autodeclaração
do
candidato
como
indígena
por
meio
de

ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;
, ,
seguintes hipóteses:







,
cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico
subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades,
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

e. portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que
possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos

I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).