DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
168/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da lei.
20 – Transplante de células-tronco hematopoiéticas na faixa etária pediátrica
excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Julgadora.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Medicina da USP. O perfil desejado para a categoria de Professor Titular, de acordo com o Projeto Acadêmico da Unidade, encontra-se anexo ao presente Edital.
§ 19 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
- O JULGAMENTO DO MEMORIAL, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I – produção científica, literária, filosófica ou artística; II – atividade didática universitária; III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; IV – atividade de formação e orientação de discípulos; V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 20 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
- Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
| 1.Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos: |
os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições. § 21 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá |
IV – atividade de formação e orientação de discípulos; V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI - diplomas e outras dignidades universitárias. § 1º – No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades |
|---|---|---|
| I – memorial circunstanciado, em Português, e comprovação dos |
assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem |
desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. |
| trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e |
como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, |
§ 2º – Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após |
| das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em |
sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução |
análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada |
| formato digital; II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado |
do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em |
pelos candidatos. § 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado |
| pela USP ou por ela considerado equivalente; |
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem |
sobre os memoriais de cada candidato. |
| III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; |
a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. 2.O valor da TAXA DE INSCRIÇÃOserá de R$ 384,20, devendo ser pago |
6.A PROVA PÚBLICA ORAL DE ERUDIÇÃOserá pública e realizada com base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do |
| IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de |
por meio de transferência bancária (Banco do Brasil; Ag. 5960-9; C/C 130333-3, FMUSP; CNPJ 63.025.530/0018-52), anexando-se, no momento da |
Regimento Geral da USP. I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo |
| inscrições; V - documento de identidade ofcial; VI – prova de que é portador de título de graduação em Medicina |
inscrição, o respectivo comprovante de pagamento. § 1º – O candidato poderá solicitar, no sistema de inscrições (link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao), a isenção ou a redução de taxa de |
candidato é pertinente ao programa acima mencionado; II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão |
| outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional; |
inscrição, nos seguintes casos: |
Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova; |
| VII – comprovante do pagamento da taxa de inscrição, integral ou reduzida, para os casos em que não for concedida a isenção, nos termos |
I - Fará jus à isenção integral da taxa de inscrição o candidato que comprovar a condição de doador regular de sangue, nos termos da Lei |
III – ao fnal da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, |
| do item 2 do Edital. § 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a |
Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005; II - Fará jus à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da |
entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total; IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o |
| apresentação de análise refexiva sobre a formação acadêmica, as |
inscrição, o candidato que comprovar, cumulativamente: |
término da prova de erudição de todos os candidatos. |
| experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e |
a. ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular |
7.A PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃOserá realizada conforme disposto |
| outras informações pertinentes à vida acadêmica e profssional, |
ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; |
no artigo 62 e seus parágrafos do Regimento da FMUSP, disponível no link |
| indicando motivações e signifcados. § 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, |
b. perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estar desempregado. |
https://leginf.usp.br/category/regimentos-dos-orgaos/unidades-de- ensino/. |
| tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem |
§ 2º - Para fns da isenção prevista no inciso I do parágrafo 1º, o |
8.As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação |
| ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso. |
candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10 de setembro de 2026, o(s) comprovante(s) de doação de sangue não |
até a primeira casa decimal. 9.Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada |
| § 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes |
inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores ao |
examinador uma nota fnal que será a média ponderada das notas por |
| do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato. |
término do período de solicitação de isenção, emitido(s) em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora ofcial ou |
ele conferidas, observados os pesos fxados no item 4e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste |
| § 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião |
credenciada pelo Poder Público. § 3º - Para fns da redução prevista no inciso II do parágrafo 1º, o |
item. § 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída |
| de seu contrato inicial. |
candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10 |
a pretos, pardos e indígenas é: |
| § 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação |
de setembro de 2026, os seguintes documentos: a. prova de que está matriculado em curso pré-vestibular ou curso |
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: |
| regular no Brasil por ocasião da realização das provas. § 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para |
superior (graduação ou pós-graduação); e b. comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de |
• PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas |
| o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou autorização de residência que permita o exercício de |
desempregado, contendo seu nome completo, número do CPF, data e assinatura. |
que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. • MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos |
| atividade remunerada no Brasil. |
§ 4º - Os pedidos de isenção e redução de taxa serão analisados |
candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que |
| § 7º - Para fns do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos |
administrativamente e o resultado será divulgado, no sistema de |
não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota fnal mínima 7 (sete). “ ” |
| seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b) publicação no |
inscrições, no dia 14 de setembro de 2026. |
Entende-se por ampla concorrência todos os candidatos que pontuaram |
| Diário Ofcial de portaria do Reitor designando o candidato para a função de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o i i í i |
§ 5º - No caso de indeferimento, o candidato poderá apresentar, diretamente no sistema de inscrições, pedido de reconsideração, no prazo |
e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não ii ã ifi |
| respectvo concurso de Lvre Docente; ou d) tela extrada do Sstema Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar íi fã f i |
de 15 a 16 de setembro de 2026. § 6º - O resultado dos eventuais pedidos de reconsideração será i i i iiõ |
partcpar da pontuaço derencada. • MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos i i iii |
| no exercco da unço de Proessor Assocado. § 8º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde á |
dvulgado no da 18 de setembro de 2026, no sstema de nscrçes. § 7º - O resultado fnal dos pedidos de isenção e redução de taxa á á |
canddatos que pontuaram, exclundo-se os nabltados. § 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas í é |
| que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poder requerer |
ser publicado no Dirio Ofcial do Estado. á |
fnais de pretos, pardos e indgenas : * |
| sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do áf ii d i d d ddá d |
§ 8º - Não haver restituição parcial ou integral dos valores pagos a íl d d iiã iõ d li bilidd d |
NFCPPI = (1 + PD) NSCPPI d |
| pargrao prmero o artgo 80 o Estatuto a USP, o que epener a aprovação de dois terços dos membros da Congregação. º N d iiã did dfiêi |
ttuo e taxa e nscrço nas stuaçes e excusva responsaae o candidato. º Rld hió d iã i 1º êi |
One: • NFCPPI é a nota fnal do concurso público, após a aplicação da ã difid á lifã d did |
| § 9 - o ato a nscrço, os canatos com ou sem ecnca poderão informar a necessidade de recursos específcos para a realização das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) |
§ 9 – essavaa a ptese e senço prevsta no § , a ausnca de compensação bancária do valor da taxa de inscrição, na forma indicada e dentro do prazo de inscrições, implicará o cancelamento |
pontuaço erencaa e que gerar a casscaço o canato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota |
| anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação. É d il bilidd d did ld d |
automático da inscrição. § 10 – É de responsabilidade do candidato verifcar a efetivação do d d blid ã bilid |
simples do candidato. • NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual á lid ã difid |
| § 10 - e ntegra responsaae o canato o upoa e seus documentos no campo específco indicado pelo sistema constante do link h//diilb//di fd did i d |
pagamento entro os prazos estaeecos, no se responsazano a Universidade por falhas bancárias, agendamentos não processados ou i idi à ã |
ser apcaa a pontuaço erencaa. § 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem id d dii fõ i ii (i |
| ttps:uspgta.usp.rgramssao, cano o canato cente e que ld d dmnt m m dir drá imlir |
quasquer outros mpementos compensaço. 3A inriõ rã jld l Cnrã d FMUSP m |
conserar uas casas ecmas e raçes maores ou guas a 0,5 cnco déim) dm r rrdndd r númr intir bnt |
| o upoa e ocueos e capo veso poe pca o indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação. § 11 - É d itl bilidd d didt tã d |
.s scçes seo ugaas pea ogegaço a , e seu aspecto formal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o fm do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Ofcial do Estado d 05 (i) di úti |
cos eve se aeoaas paa o eo eo susequee. § 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o dh íi tblid ditl d t idd |
| e negra responsaae o canao a apresenaço e ses docmentos em sa inteireza (frente e verso) e em arivo leível |
no prazo e cnco as es. § 1º – Somente serão sbmetidos à areciaão da Conreaão os |
esempeno mnmo esaeeco no ea o cerame, conseraa, ara este último fm a nota simles |
| u u u qu g, fcando o candidato desde já ciente de ue se não sanar durante o razo |
u pç ggç edidos de inscrião reularmente fnalizados or meio do sistema |
p , p. § 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da ontuaão |
| q, p de inscriões eventual irreularidade de uload de documento |
p ç g p eletrônico na forma deste Edital |
pç diferenciada entre os habilitados não será calculada a ontuaão |
| ç g p incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida. § 12 - Não será admitida a aresentaão extemorânea de |
, . § 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias a contar da data da ublicaão no Diário Ofcial do Estado da |
, pç diferenciada. § 6º - A ontuaão diferenciada não será alicada uando na |
| pç p documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso. § 13 - No ato da inscrião o candidato ue se autodeclarar reto |
, pç aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento Geral da USP |
pç p q, fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ue a MCA (ontuaão média da |
| ç, q p, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação diferenciada prevista no item 9 e em seus parágrafos deste Edital. § 14 - Para ue faa jus à bonifcaão a candidatos autodeclarados |
. 4.As PROVASconstarão de: I – julgamento do memorial – peso 5; II – rova ública oral de erudião – eso 2 |
q pç concorrência ampla). 10.O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente aós seu término em sessão ública |
| q ç ç pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o rtrim m nr d r rt rd |
p p ç p ; III – prova pública de arguição – peso 3. §1º - A nã r r rá blid n Diári Ofil d |
p , p. Parágrafo único - Serão considerados habilitados os candidatos que btirm d miri d mindr nt fnl mínim t |
| caaceze coo ego, e co pea ou paa. § 15 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que |
covocaço paa as povas se pucaa o o ca o Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização |
ovee, a aoa os exaaoes, oa a a see. 11Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(s) |
manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confrmaão or meio de banca de heteroidentifcaão |
. § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais sanões legais cabíveis o candidato ue a ualuer temo: |
. fnal(is) por ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando sua decisão |
| ç p ç. § 16 - Na hipótese de não confrmação da autodeclaração de pertença racial o candidato será eliminado do concurso e se houver sido |
ç , q, qq p a. chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas inclusive para o sorteio de |
. 12.Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora |
| , , nomeado, fcará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público após procedimento administrativo em que lhe sejam |
, ponto, se houver; b deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do |
. Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e |
| , assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanões cabíveis |
. concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão Julgadora; |
, persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão. 13O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela |
| ç . § 17 - Para confrmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido no ato da inscrição o Registro Administrativo de Nascimento de |
c. efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da autoria qualquer sinal marca rubrica anotação ou assinatura que |
. Congregação, para fns de homologação, após exame formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias |
| , , Indígena - RANI próprio ou na ausência deste o Registro Administrativo |
, , , , permita sua identifcação; |
. Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão |
| , , de Nascimento de Indígena - RANI de um de seus genitores. § 18 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de |
d. adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame |
Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 14Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias contados da data da |
Inclusão e Pertencimento que poderá admitir a confrmação da |
, perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais |
., , publicação do respectivo ato no Diário Ofcial sob pena de preclusão nas |
| , autodeclaração do candidato como indígena por meio de |
ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; |
, , seguintes hipóteses: |
, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
e. portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos |
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |