DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
167/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
§ 16 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
a. chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto, se houver;
b. deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão Julgadora;
§ 17 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI de um de seus genitores.
c. efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que permita sua identificação;
d. adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;
§ 18 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da lei.
e. portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Julgadora.
§ 19 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343). § 20 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
§ 19 - As normas vigentes para apresentação dos documentos 5. O JULGAMENTO DO MEMORIAL, expresso mediante nota global, referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343). I – produção científica, literária, filosófica ou artística; § 20 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no II – atividade didática universitária; art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e IV – atividade de formação e orientação de discípulos; cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; abertura de inscrições. VI - diplomas e outras dignidades universitárias. § 21 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá § 1º – No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, § 2º – Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, pelos candidatos. autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em § 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem sobre os memoriais de cada candidato. a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. 6. A PROVA PÚBLICA ORAL DE ERUDIÇÃO será pública e realizada com 2. O valor da TAXA DE INSCRIÇÃO será de R$ 384,20, devendo ser pago base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do por meio de transferência bancária (Banco do Brasil; Ag. 5960-9; C/C Regimento Geral da USP. 130333-3, FMUSP; CNPJ 63.025.530/0018-52), anexando-se, no momento da I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo inscrição, o respectivo comprovante de pagamento. candidato é pertinente ao programa acima mencionado; § 1º – O candidato poderá solicitar, no sistema de inscrições (link II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta https://uspdigital.usp.br/gr/admissao), a isenção ou a redução de taxa de minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão inscrição, nos seguintes casos: Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova; I - Fará jus à isenção integral da taxa de inscrição o candidato que III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá comprovar a condição de doador regular de sangue, nos termos da Lei solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005; entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total; II - Fará jus à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o inscrição, o candidato que comprovar, cumulativamente: término da prova de erudição de todos os candidatos. a. ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular 7. A PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO será realizada conforme disposto ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; no artigo 62 e seus parágrafos do Regimento da FMUSP, disponível no link b. perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos https://leginf.usp.br/category/regimentos-dos-orgaos/unidades-deou estar desempregado. ensino/. § 2º - Para fins da isenção prevista no inciso I do parágrafo 1º, o 8. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10 até a primeira casa decimal. de setembro de 2026, o(s) comprovante(s) de doação de sangue não 9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores ao examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por término do período de solicitação de isenção, emitido(s) em papel ele conferidas, observados os pesos fixados no item 4 e a eventual timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora oficial ou aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste credenciada pelo Poder Público. item. § 3º - Para fins da redução prevista no inciso II do parágrafo 1º, o § 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10 a pretos, pardos e indígenas é: de setembro de 2026, os seguintes documentos: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI a. prova de que está matriculado em curso pré-vestibular ou curso Onde: superior (graduação ou pós-graduação); e • PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser b. comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas desempregado, contendo seu nome completo, número do CPF, data e que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. assinatura. • MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos § 4º - Os pedidos de isenção e redução de taxa serão analisados candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que administrativamente e o resultado será divulgado, no sistema de não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota final mínima 7 (sete). inscrições, no dia 14 de setembro de 2026. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram § 5º - No caso de indeferimento, o candidato poderá apresentar, e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles diretamente no sistema de inscrições, pedido de reconsideração, no prazo que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não de 15 a 16 de setembro de 2026. participar da pontuação diferenciada. § 6º - O resultado dos eventuais pedidos de reconsideração será • MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos divulgado no dia 18 de setembro de 2026, no sistema de inscrições. candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. § 7º - O resultado final dos pedidos de isenção e redução de taxa § 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas será publicado no Diário Oficial do Estado. finais de pretos, pardos e indígenas é: § 8º - Não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI título de taxa de inscrição nas situações de exclusiva responsabilidade do Onde: candidato. • NFCPPI é a nota final do concurso público, após a aplicação da § 9º – Ressalvada a hipótese de isenção prevista no § 1º, a ausência pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na de compensação bancária do valor da taxa de inscrição, na forma etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao indicada e dentro do prazo de inscrições, implicará o cancelamento término do concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota automático da inscrição. simples do candidato. § 10 – É de responsabilidade do candidato verificar a efetivação do • NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual pagamento dentro dos prazos estabelecidos, não se responsabilizando a será aplicada a pontuação diferenciada. Universidade por falhas bancárias, agendamentos não processados ou § 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem quaisquer outros impedimentos à compensação. considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco 3. As inscrições serão julgadas pela Congregação da FMUSP, em seu décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. aspecto formal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o fim do § 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o no prazo de 05 (cinco) dias úteis. desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, § 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os para este último fim, a nota simples. pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema § 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação eletrônico, na forma deste Edital. diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação § 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e diferenciada. oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da § 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento Geral fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação da USP. média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da 4. As PROVAS constarão de: concorrência ampla). I – julgamento do memorial – peso 5; 10. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora II – prova pública oral de erudição – peso 2; imediatamente após seu término, em sessão pública. III – prova pública de arguição – peso 3. Parágrafo único - Serão considerados habilitados os candidatos que §1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete. Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. 11. Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(s) § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais final(is) por ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: sua decisão.
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Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora. Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e, persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão.
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O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial, sob pena de preclusão, nas seguintes hipóteses:
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora; II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos requisitos formais; III – homologação do relatório final da Comissão Julgadora pela Congregação.
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais sua reanálise, mas tão somente a verificação da legalidade e regularidade do processo avaliativo.
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela Congregação do relatório final do certame.
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento no inciso III deste item, será garantida ao candidato indicado a faculdade de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto.
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A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
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A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
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O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP. 18. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
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O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
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Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Divisão Acadêmica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, situada na sala 2301 (2º andar) da Av. Dr. Arnaldo 455, CEP 01246-903, São Paulo – SP (site: www.fm.usp.br/dvacad/portal/; e-mail: [email protected]).
Professor Titular (PT) – Aos PT da FMUSP cabe o papel de liderança acadêmico-científica no âmbito da Unidade. Em função da dinâmica de trabalho integrado existente entre a Faculdade de Medicina da USP e o seu Hospital das Clínicas (HCFMUSP), cabe também aos PT da Unidade a governança dos serviços assistenciais no âmbito da atenção especializada à saúde no HCFMUSP. Tal vinculação é expressa em dispositivo regimental do Hospital das Clínicas, como autarquia de regime especial e entidade associada à USP. Nesse contexto, o PT da FMUSP deve ter perfil consolidado de liderança acadêmicocientífica e profissional para incumbir-se das múltiplas tarefas atribuídas a essa categoria docente. Assim, além das características descritas anteriormente, deve demonstrar destacada produção científica qualificada, expressão reconhecida em sua área de atuação profissional e na formação de recursos humanos em áreas de pesquisa e inovação, assistência e extensão relacionadas, com capacidade atestada de agregar novas lideranças e promover o crescimento de sua área no Sistema FMUSP-HC como um todo. EDITAL DVACAD/FM/170/2026
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – EDITAL
DVACAD/FM/170/2026 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO
DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE
PROFESSOR TITULAR NO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA DA FACULDADE DE
MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A Diretora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 28 de agosto de 2026, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início às 10 horas (horário de Brasília) do dia 10 de setembro de 2026 e término às 16 horas (horário de Brasília) do dia 8 de março de 2027, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Titular, referência MS-6, em Regime de Turno Completo (RTC), claro/cargo nº 134856, com o salário de R$ 11.115,44 (maio/2026) junto ao Departamento de Pediatria, na Área de Oncologia, Hematologia e Transplante de Células-Tronco Hematopoiéticas, nos termos do artigo 125 do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue: 1 – Leucemias agudas na infância e na adolescência 2 – Leucemias crônicas na infância e na adolescência 3 – Linfomas pediátricos 4 – Neoplasias primárias do sistema nervoso central na faixa etária pediátrica 5 – Tumores derivados da crista neural na faixa etária pediátrica 6 – Tumores renais na infância e na adolescência 7 – Tumores hepáticos na faixa etária pediátrica 8 – Tumores ósseos na faixa etária pediátrica 9 – Neoplasias secundárias na faixa etária pediátrica 10 – Doença enxerto contra hospedeiro na faixa etária pediátrica: aguda e crônica 11 – Bases genéticas e moleculares do câncer pediátrico 12 – Intervenções precoces para prevenção do câncer pediátrico 13 – Prognóstico a médio e longo prazos do câncer pediátrico 14 – Bases do tratamento do câncer pediátrico 15 – Falência da medula óssea em pediatria 16 – Anemias na infância e na adolescência 17 – Púrpuras imunológicas na infância e na adolescência 18 – Coagulopatias na faixa etária pediátrica 19 – Síndromes hemofagocíticas na faixa etária pediátrica
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