DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
166/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
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§ 2º - Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora
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se reunirá em sessão secreta, ocasião em que cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado sobre a prova de cada candidato e conferirá as respectivas notas.
- As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação
até a primeira casa decimal.
- A PROVA DIDÁTICA será pública, com a duração mínima de quarenta 10. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de imediatamente após seu término, em sessão pública. conhecimento previsto neste Edital. 11. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da I – o candidato escolherá o tema com base no programa do concurso; maioria dos examinadores, nota final mínima 7 (sete). II – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar 12. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as necessário; maiores notas por ele conferidas e, no caso de empate, o examinador fará III – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão o desempate motivando sua decisão. Julgadora deverá interromper o candidato; 13. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior IV – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º número de indicações da comissão julgadora. (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela zero ao candidato na respectiva prova. Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e, V – ao final da apresentação, os membros da Comissão Julgadora persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão. poderão solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo 14. O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela máximo, entre perguntas e respostas, exceder 06 (seis) minutos por Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo examinador; máximo de 90 (noventa) dias. VI – As notas da prova didática serão atribuídas após o término das Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão provas de todos os candidatos; Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. VII – A prova didática corresponderá a uma aula no nível de pós15. Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da graduação. publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Estado, sob pena de Parágrafo único – A pertinência do tema em relação ao programa do preclusão, nas seguintes hipóteses: concurso será considerada pela Comissão Julgadora na atribuição da I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora; nota. II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos 7. A PROVA PRÁTICA não será pública, conforme disposto no artigo 55requisitos formais; B, parágrafo 4º, do Regimento da FMUSP, e constará de elaboração de III – homologação do relatório final da Comissão Julgadora pela projeto de pesquisa, à qual se aplicarão as seguintes normas: Congregação. I – O sorteio do tema para realização da prova será realizado com § 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e base na lista de 11 pontos do programa do concurso; indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais II – Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em sua reanálise, mas tão somente a verificação da legalidade e regularidade grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de do processo avaliativo. sorteio e realização da prova; § 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste III – Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de 1 (uma) hora item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para elaboração do projeto de pesquisa em nível de pós-graduação e para as instâncias superiores após eventual homologação pela apresentação, que deverão contemplar aspectos conceituais Congregação do relatório final do certame. metodológicos contendo a estrutura básica dos projetos submetidos a § 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento agências de fomento à pesquisa; no inciso III deste item, será garantida ao candidato indicado a faculdade IV – Durante a elaboração do projeto, não será permitida a consulta a de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias livros, periódicos e outros documentos bibliográficos, sendo vedado contados de sua intimação para tanto. também o acesso à internet; 16. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em V – Uma cópia do projeto de pesquisa redigido pelo candidato, que exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do será apresentado em sessão fechada, deverá ser entregue aos membros Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68. da comissão julgadora antes da sessão; 17. A nomeação do docente aprovado no concurso assim como as VI – As anotações efetuadas durante o período de elaboração do demais providências decorrentes serão regidas pelos termos da projeto poderão ser utilizadas no decorrer da apresentação, devendo ser Resolução nº 7271 de 2016. feitas em papel rubricado pelo presidente da Comissão Julgadora e 18. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício anexadas à cópia do projeto; exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP. VII – a apresentação deverá ter duração máxima de 15 (quinze) 19. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação minutos; somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso. VIII – Ao final da apresentação, cada membro da comissão procede à 20. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do arguição do candidato sobre o projeto apresentado, não podendo o Estado. tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar 60 (sessenta) 21. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos minutos no total; pela Divisão Acadêmica da Faculdade de Medicina da Universidade de IX – Cada examinador atribuirá as notas individualmente, com a São Paulo, situada na sala 2301 (2º andar) da Av. Dr. Arnaldo 455, CEP indicação sucinta dos motivos de sua avaliação, após o término da 01246-903, São Paulo – SP (site: www.fm.usp.br/dvacad/portal/; e-mail: apresentação de todos os candidatos; [email protected]). X – a decisão do uso de computadores para a elaboração da projeto ANEXO – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO DOCENTE de pesquisa é facultada à FMUSP, mediante viabilidade quando da PLANO INDIVIDUALIZADO realização do certame. Ensino – Metas 8. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada Espera-se que o novo docente desenvolva atividades no ensino, na examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por pós-graduação e de extensão relacionadas à área de Fisiologia Renal. ele conferidas, observados os pesos fixados no item 4 e a eventual - Na Graduação, assumirá a total responsabilidade no ensino de aplicação da PONTUAÇÃO DIFERENCIADA nos termos dos parágrafos deste graduação na Faculdade de Medicina em 1 das 2 Disciplinas já existentes: item. a Disciplina MSP2112 - Bases Fisiológicas da Nefrologia. Além disso, irá § 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída colaborar com a Disciplina 6700010 - Sistema Urinário I, que engloba as a pretos, pardos e indígenas é: Interunidades Faculdade de Medicina, Instituto de Ciências Biomédicas, PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Instituto de Química e Instituto de Biociências Onde: - Na Pós-Graduação em Nefrologia, estrito senso, o novo docente • PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser deve criar ao menos uma disciplina relacionada à sua área de pesquisa, acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas orientando alunos de mestrado e doutorado, além de supervisionar que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. alunos de pós-doutorado na área de Fisiologia Renal.
Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e, persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão.
- O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela Congregação do relatório final do certame. § 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento no inciso III deste item, será garantida ao candidato indicado a faculdade de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto.
- O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP. 19. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso. 20. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado. 21. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Divisão Acadêmica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, situada na sala 2301 (2º andar) da Av. Dr. Arnaldo 455, CEP 01246-903, São Paulo – SP (site: www.fm.usp.br/dvacad/portal/; e-mail: [email protected]).
Espera-se que o novo docente desenvolva atividades no ensino, na pós-graduação e de extensão relacionadas à área de Fisiologia Renal. - Na Graduação, assumirá a total responsabilidade no ensino de graduação na Faculdade de Medicina em 1 das 2 Disciplinas já existentes: a Disciplina MSP2112 - Bases Fisiológicas da Nefrologia. Além disso, irá colaborar com a Disciplina 6700010 - Sistema Urinário I, que engloba as Interunidades Faculdade de Medicina, Instituto de Ciências Biomédicas, Instituto de Química e Instituto de Biociências
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PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser
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acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. • MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos
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candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota final mínima 7 (sete). Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
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Orientar alunos de Iniciação Científica (IC).
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Engajamento em pesquisas de ponta, com destaque para “Bases
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Moleculares e Celulares da Fisiologia Renal”. - Participação em redes de pesquisa multicêntricas nacionais e
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internacionais. - Liderança em projetos de inovação tecnológica.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. § 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde:
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Captação de recursos junto a agências de fomento e parcerias
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público-privadas. Cultura e Extensão – Metas - Participação nos programas de extensão e prática profissionalizante,
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inclusive voltados a médicos estrangeiros. - Contribuição ativa para a internacionalização do Departamento,
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promovendo o intercâmbio de alunos e docentes.
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NFCPPI é a nota final do concurso público, após a aplicação da
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pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. • NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual
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será aplicada a pontuação diferenciada.
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – EDITAL
DVACAD/FM/169/2026 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO
DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE
PROFESSOR TITULAR NO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA DA
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem
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considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. § 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a
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todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
A Diretora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 28 de agosto de 2026, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início às 10 horas (horário de Brasília) do dia 10 de setembro de 2026 e término às 16 horas (horário de Brasília) do dia 8 de março de 2027, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Titular, referência MS-6, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 221678, com o salário de R$
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
25.261,98 (maio/2026), junto ao Departamento de Clínica Médica, na Disciplina Endocrinologia e Metabologia, nos termos do artigo 125 do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
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1 – Hormônios e ações hormonais
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2 – Neuroendocrinologia 3 – Alterações da glândula tireoide 4 – Alterações da glândula suprarrenal 5 – Alterações gonadais
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6 – Distúrbios do metabolismo de carboidratos 7 – Obesidade
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8 – Distúrbios do metabolismo de lipoproteínas
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9 – Distúrbios do ósteo-metabólicos
10 – Alterações do crescimento e da puberdade O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Medicina da USP. O perfil desejado para a categoria de Professor Titular, de acordo com o Projeto Acadêmico da Unidade, encontra-se anexo ao presente Edital.
- Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado, em Português, e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela considerado equivalente; III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
V - documento de identidade oficial; VI – prova de que é portador de título de graduação em Medicina outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional, acrescido de prova de que possui título de Doutor, na área de Endocrinologia ou Ciências Médicas, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
VII – comprovante do pagamento da taxa de inscrição, integral ou reduzida, para os casos em que não for concedida a isenção, nos termos do item 2 do Edital.
§ 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.
§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil por ocasião da realização das provas.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou autorização de residência que permita o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - Para fins do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b) publicação no Diário Oficial de portaria do Reitor designando o candidato para a função de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o respectivo concurso de Livre Docente; ou d) tela extraída do Sistema Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar no exercício da função de Professor Associado.
§ 8º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.
§ 9º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem deficiência poderão informar a necessidade de recursos específicos para a realização das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 13 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação diferenciada prevista no item 9 e em seus parágrafos deste Edital.
§ 14 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
§ 15 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.01.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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