DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
165/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 15. Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Estado, sob pena de preclusão, nas seguintes hipóteses:
-
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora;
-
II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos
-
requisitos formais;
-
III – homologação do relatório final da Comissão Julgadora pela
-
Congregação.
-
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e
-
indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais sua reanálise, mas tão somente a verificação da legalidade e regularidade do processo avaliativo.
-
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste
-
item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela Congregação do relatório final do certame.
-
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento
-
no inciso III deste item, será garantida ao candidato indicado a faculdade de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto.
- A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em
exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
- A nomeação do docente aprovado no concurso assim como as
demais providências decorrentes serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
- O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação
somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
-
O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
-
Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Divisão Acadêmica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, situada na sala 2301 (2º andar) da Av. Dr. Arnaldo 455, CEP 01246-903, São Paulo – SP (site: www.fm.usp.br/dvacad/portal/; e-mail: [email protected]).
Atuar no ensino de graduação (3º ao 6º ano) e na pós-graduação lato sensu, contribuindo para a formação de residentes. Estimular o uso de inteligência artificial no ensino, com análise crítica na prática assistencial. Colaborar na revisão das disciplinas, com ênfase em técnicas minimamente invasivas, com meta de atualização em até um ano. Orientar iniciação científica, com um aluno no primeiro ano e, no mínimo, três a partir do terceiro.
Modernizar práticas de ensino com atividades interativas e simulação. Indicadores: número de atividades e carga horária. Prazo: seis meses para práticas interativas e até um ano para simulações, com atualização contínua. Revisar o sistema de avaliação de residentes, com plano em seis meses, piloto em doze e aprimoramento contínuo. Ampliar a iniciação científica, com mínimo de dois alunos/ano e estímulo a bolsas (FAPESP/PIBIC).
Estimular a pesquisa translacional, com orientação de alunos e desenvolvimento de projetos em parceria com instituições e setor tecnológico, visando publicações em periódicos indexados nos primeiros anos.
Desenvolver cursos de atualização em cirurgia robótica e laparoscópica, com avaliação de desempenho e meta de implementação em até dois anos.
EDITAL DVACAD/FM/168/2026FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – EDITAL
DVACAD/FM/168/2026 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO
DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE
PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA DA
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A Diretora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 28 de agosto de 2026, estarão abertas, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com início às 10 horas (horário de Brasília) do dia 9 de setembro de 2026 e término às 16 horas (horário de Brasília) do dia 23 de outubro de 2026, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1266055, com o salário de R$ 16.994,01 (maio/2026), junto ao Departamento de Clínica Médica, na Disciplina de Nefrologia, Área de Fisiologia Renal, nos termos do art. 125 do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
-
1 – Bases da filtração glomerular e da reabsorção tubular de
-
proteínas de baixo peso molecular (moleculares e hemodinâmicas)
-
2 – Manejo de sódio, potássio e da água ao longo do néfron
-
3 – Manejo de cálcio, fósforo e magnésio ao longo do néfron
-
4 – Papel dos rins na regulação do equilíbrio ácido-base
5 – Regulação da hemodinâmica renal e mecanismos de drogas que interferem no sistema renina angiotensina, aldosterona, endotelina e transportadores de sódio
- 6 – Integração cardiorrenal e eixos hormonais
7 – Modelos experimentais (in vitro e in vivo) em fisiologia renal: da bancada à beira do leito 8 – Novas abordagens para a avaliação da arquitetura funcional do néfron: tecnologias ômicas, análises single-cell, abordagens espaciais e redes proteicas
-
9 – Fisiologia renal e dimorfismo sexual
-
10 – Regulação circadiana da função renal
-
11 – Doença renal diabética associada à diabesidade
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Medicina da USP.
- Os pedidos de INSCRIÇÃO deverão ser feitos, exclusivamente, por
meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado, em Português, Inglês ou Espanhol, e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades pertinentes ao concurso e de informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que possui título de Doutor, na área de Fisiologia ou Nefrologia, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
V – documento de identidade oficial; VI – prova de que é portador de título de graduação na área da Saúde, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional; VII – comprovante do pagamento da taxa de inscrição, integral ou reduzida, para os casos em que não for concedida a isenção, nos termos do item 2 do Edital.
§ 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.
§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
§ 4º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência pela Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato ciente de que a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 5º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 6º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil, por ocasião da realização das provas. § 7º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou autorização de residência que permita o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem deficiência poderão informar a necessidade de recursos específicos para a realização das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 12 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em utilizar o sistema de pontuação diferenciada.
§ 13 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
§ 14 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.
§ 15 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 16 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani de um de seus genitores.
§ 17 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.
§ 18 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
§ 19 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
§ 20 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
§ 21 – No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção de realizar as provas na língua inglesa ou espanhola, nos termos do Artigo 57 do Regimento da Faculdade de Medicina da USP. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa, espanhola e portuguesa serão idênticos.
- O valor da taxa de inscrição será de R$ 384,20, devendo ser pago por meio de transferência bancária (Banco do Brasil; Ag. 5960-9; C/C 130333-3; FMUSP; CNPJ 63.025.530/0018-52), anexando-se, no momento da inscrição, o respectivo comprovante de pagamento.
§ 1º - O candidato poderá solicitar, no sistema de inscrições (link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao), a isenção ou a redução de taxa de inscrição, nos seguintes casos:
I - Fará jus à isenção integral da taxa de inscrição o candidato que comprovar a condição de doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;
II - Fará jus à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, o candidato que comprovar, cumulativamente:
a. ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
b. perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estar desempregado.
§ 2º - Para fins da isenção prevista no inciso I do parágrafo 1º, o candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10 de setembro de 2026, o(s) comprovante(s) de doação de sangue não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores ao término do período de solicitação de isenção, emitido(s) em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora oficial ou credenciada pelo Poder Público.
§ 3º - Para fins da redução prevista no inciso II do parágrafo 1º, o candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10 de setembro de 2026, os seguintes documentos:
a. prova de que está matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior (graduação ou pós-graduação); e
b. comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado, contendo seu nome completo, número do CPF, data e assinatura.
§ 4º - Os pedidos de isenção e redução de taxa serão analisados administrativamente e o resultado será divulgado, no sistema de inscrições, no dia 14 de setembro de 2026.
§ 5º - No caso de indeferimento, o candidato poderá apresentar, diretamente no sistema de inscrições, pedido de reconsideração, no prazo de 15 a 16 de setembro de 2026.
§ 6º - O resultado dos eventuais pedidos de reconsideração será divulgado no dia 18 de setembro de 2026, no sistema de inscrições. § 7º - O resultado final dos pedidos de isenção e redução de taxa será publicado no Diário Oficial do Estado. § 8º - Não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição nas situações de exclusiva responsabilidade do candidato.
§ 9º – Ressalvada a hipótese de isenção prevista no § 1º, a ausência de compensação bancária do valor da taxa de inscrição, na forma indicada e dentro do prazo de inscrições, implicará o cancelamento automático da inscrição.
§ 10 – É de responsabilidade do candidato verificar a efetivação do pagamento dentro dos prazos estabelecidos, não se responsabilizando a Universidade por falhas bancárias, agendamentos não processados ou quaisquer outros impedimentos à compensação.
- As inscrições serão julgadas pela Congregação da(o) FMUSP, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fim do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema eletrônico, na forma deste Edital.
§ 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134 do Regimento Geral da USP.
- As PROVAS constarão de:
I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 4; II – prova didática – peso 3; III – prática – peso 3.
§ 1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização.
§ 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto, se houver;
b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão Julgadora;
c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que permita sua identificação;
d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;
e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Julgadora.
§ 3º - Na avaliação das provas pela Comissão Julgadora, será considerada a finalidade externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo ao presente edital.
- O JULGAMENTO DO MEMORIAL, expresso mediante nota global,
incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato. § 1º – No julgamento do memorial, a comissão apreciará: I – produção científica, literária, filosófica ou artística; II – atividade didática universitária; III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.01.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).