Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 164

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15 – Fraturas da face

164/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 166, Cader
para sua confrmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026
claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo
16 – Cirurgia reconstrutiva e estética da mama
17 – Cirurgia plástica do abdome e do contorno corporal
18 – Cirurgia plástica da mão e membro superior
USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
§ 19 - Para fns do inciso III, serão aceitos os documentos listados no
art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, fcando dispensados de fazê-lo
ao presente edital.
5.O
JULGAMENTO DO MEMORIAL, expresso mediante nota global,
incluindo arguição e avaliação, deverá refetir o mérito do candidato.
19 – Cirurgia dos membros inferiores
20 – Cii d iti
os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e
i) té di 31 d db d ti íd d
§ 1º – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
I – dã itíf litái flóf títi
rurga os genas
21 – Ensino médico de cirurgia plástica na graduação – análise crítica
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente
o da imessoalidade bem como elo disosto no Estatuto e no
cnco anos a o a e ezemro o ano aneror ao peroo e
abertura de inscrições.
§ 20 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá
assinalar a concordância com os termos ue constam neste edital bem
prouço cenca, erra, osca ou arsca;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades rofssionais ou outras uando for o caso
p, p p
Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da
Faculdade de Medicina da USP.
1.Os pedidos de
INSCRIÇÃOdeverão ser feitos, exclusivamente, por
q ,
como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não,
sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução
do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
p , q ;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º - Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora
se reunirá em sessão secreta, ocasião em que cada examinador elaborará


meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima

autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em

parecer escrito circunstanciado sobre a prova de cada candidato e
indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e
anexar os seguintes documentos:
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem
a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
conferirá as respectivas notas.
6.A
PROVA DIDÁTICAserá pública, com a duração mínima de quarenta
I – memorial circunstanciado, em Português, e comprovação dos
trabalhos publicados, das atividades pertinentes ao concurso e de
informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – r d i títl d Dtr n ár d Clíni Cirúri
2.O valor da taxa de inscrição será de R$ 384,20, devendo ser pago
por meio de transferência bancária (Banco do Brasil; Ag. 5960-9; C/C
130333-3; FMUSP; CNPJ 63.025.530/0018-52), anexando-se, no momento da
inriã rti mrnt d mnt
e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de
conhecimento previsto neste Edital.
I – o candidato escolherá o tema com base no programa do concurso;
II – ndidt drá tilir mtril didáti jlr
pova e que possu uo e ouo, a ea e ca gca
ou Cirurgia Plástica, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de
validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo
scço, o especvo copovae e pagaeo.
§ 1º - O candidato poderá solicitar, no sistema de inscrições (link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao), a isenção ou a redução de taxa de
inscrição, nos seguintes casos:
o caao poe uza o aea co que uga
necessário;
III – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão
Julgadora deverá interromper o candidato;

masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão

I - Fará jus à isenção integral da taxa de inscrição o candidato que
comprovar a condição de doador regular de sangue, nos termos da Lei

IV – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
(quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições;
Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;
II - Fará jus à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da
zero ao candidato na respectiva prova.
V – ao fnal da apresentação, os membros da Comissão Julgadora
V – documento de identidade ofcial;
VI – comprovante do pagamento da taxa de inscrição, integral ou
inscrição, o candidato que comprovar, cumulativamente:
a. ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular
poderão solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo
máximo, entre perguntas e respostas, exceder 06 (seis) minutos por
reduzida, para os casos em que não for concedida a isenção, nos termos
do item 2 do Edital
ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
b erceber remuneraão mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos
examinador;
VI – As notas da rova didática serão atribuídas aós o término das
.
§ 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a
apresentação de análise refexiva sobre a formação acadêmica as
. p ç
ou estar desempregado.
§ 2º - Para fns da isenção prevista no inciso I do parágrafo 1º o
p p
provas de todos os candidatos;
VII – A prova didática corresponderá a uma aula no nível de
,
experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e
,
candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10

graduação.

outras informações pertinentes à vida acadêmica e profssional,
indicando motivações e signifcados.

de setembro de 2026, o(s) comprovante(s) de doação de sangue não
inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores ao
Parágrafo único – A pertinência do tema em relação ao programa do
concurso será considerada pela Comissão Julgadora na atribuição da
§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I,
tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem
ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que
término do período de solicitação de isenção, emitido(s) em papel
timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora ofcial ou
credenciada pelo Poder Público.
nota.
7.A
PROVA PRÁTICAnão será pública, conforme disposto no artigo 55-
B, parágrafo 4º, do Regimento da FMUSP, e constará de demonstração
antecede o início do concurso.
§ 3º - Para fns da redução prevista no inciso II do parágrafo 1º, o
cirúrgica.
§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes
do memorial links de Drobox o Goole Drive o aler otro
candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10
de setembro de 2026 os seintes docmentos
8.Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada
examinador ma nota fnal e será a média onderada das notas or
p u g u ququ u
remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
§ 4º - Para fns do inciso II não serão aceitas atas de defesa sem
, gu u:
a. prova de que está matriculado em curso pré-vestibular ou curso
superior (graduação ou pós-graduação); e
u qu p p
ele conferidas, observados os pesos fxados no item 4 e a eventual
aplicação da
PONTUAÇÃO DIFERENCIADAnos termos dos parágrafos deste
,
informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor

b. comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de


item.

depender dessa providência pela Instituição de Ensino emissora, fcando
o candidato ciente de que a ausência de comprovação sobre tal

desempregado, contendo seu nome completo, número do CPF, data e
assinatura.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída
a pretos, pardos e indígenas é:
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 5º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da
§ 4º - Os pedidos de isenção e redução de taxa serão analisados
administrativamente e o resultado será divulgado, no sistema de
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião
inscrições, no dia 14 de setembro de 2026.
• PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser
de seu contrato inicial.
§ 5º - No caso de indeferimento, o candidato poderá apresentar,
acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas
§ 6º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências
d ii III IV dd t itã
diretamente no sistema de inscrições, pedido de reconsideração, no prazo
d 15 16 d tb
que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
• MCA é tã édi d êi l t td
os ncsos e , eveno comprovar que se enconram em suaço
regular no Brasil, por ocasião da realização das provas.
§ 7º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para
e a e seemro.
§ 6º - O resultado dos eventuais pedidos de reconsideração será
divulgado no dia 18 de setembro de 2026 no sistema de inscrições.
a ponuaço ma a concorrnca ampa enre oos
candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que
não obtiveram da maioria dos examinadores a nota fnal mínima 7 (sete).

o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto
temporário ou autorização de residência que permita o exercício de
,
§ 7º - O resultado fnal dos pedidos de isenção e redução de taxa
será publicado no Diário Ofcial do Estado.
, ,
Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram
e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles

atividade remunerada no Brasil.
§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem defciência

§ 8º - Não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a
título de taxa de inscrição nas situações de exclusiva responsabilidade do
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não
participar da pontuação diferenciada.
poderão informar a necessidade de recursos específcos para a realização
candidato.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos
das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois)
§ 9º – Ressalvada a hipótese de isenção prevista no § 1º, a ausência
candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução
de compensação bancária do valor da taxa de inscrição, na forma
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus
documentos no campo específco indicado pelo sistema constante do link
https://uspdigitaluspbr/gr/admissao fcando o candidato ciente de que
indicada e dentro do prazo de inscrições, implicará o cancelamento
automático da inscrição.
§ 10 – É de responsabilidade do candidato verifcar a efetivação do
pagamento dentro dos prazos estabelecidos não se responsabilizando a
fnais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
• NFCPPI é a nota fnal do concurso público após a aplicação da
..,
o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o
,
Universidade por falhas bancárias, agendamentos não processados ou
,
pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na

indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da
documentação.

quaisquer outros impedimentos à compensação.
3.As inscrições serão julgadas pela Congregação da(o) FMUSP, em seu

etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao
término do concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de
seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível,
aspecto formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fm do
período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Ofcial do Estado

simples do candidato.
• NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
fcando o candidato ciente de que, se não sanar durante o prazo de
no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
será aplicada a pontuação diferenciada.
inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto
ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato ainda que em grau de recurso
§ 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os
pedidos de inscrição regularmente fnalizados por meio do sistema
eletrônico, na forma deste Edital.
§ 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuaão diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a
, .
§ 12 - No ato da inscrição o candidato que se autodeclarar preto

dias a contar da data da publicação no Diário Ofcial do Estado da
ç
todos os benefciários habilitados ou seja aos que tenham atingido o
, ,
pardo ou indígena manifestará seu interesse em utilizar o sistema de
,
aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134 do Regimento Geral
, ,
desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada,

pontuação diferenciada.
§ 13 - Para que faça jus à bonifcação a candidatos autodeclarados
pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o

da USP.
4.As
PROVASconstarão de:
I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 4;

para este último fm, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação
diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação
caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
§ 14 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que
II – prova didática – peso 3;
III – prova prática – peso 3.
diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na
manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será
sujeita a confrmação por meio de banca de heteroidentifcação.
15 N hiót d ã fã d tdlã d t
§ 1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Ofcial do
Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização.
2º Sá liid d t t í d ti
fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação
média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da
êi l)
§ - a pese e no conrmaço a auoecaraço e perença
racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido
nomeado fcará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou
§ - er emnao o presene cerame, sem prejuzo e evenuas
sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do
concorrnca ampa.
9.As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação
até a primeira casa decimal.
,
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras

concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de
ponto, se houver;

10.O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora
imediatamente após seu término, em sessão pública.
sanções cabíveis.
b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do 11.Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da
§ 16 - Para confrmação da autodeclaração do candidato indígena
será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento
concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão
Julgadora;
maioria dos examinadores, nota fnal mínima 7 (sete).
12.A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as
de Indígena - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro
c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da
maiores notas por ele conferidas e, no caso de empate, o examinador fará
Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani de um de seus
genitores.
§ 17 - Situaões excecionais oderão ser avaliadas elo Conselho de
autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que
permita sua identifcação;
d) adotar comortamento inadeuado ou ue venha a tumultuar a
o desempate motivando sua decisão.
13.Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior
número de indicaões da comissão juladora
ç p p p
Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confrmação da
autodeclaração
do
candidato
como
indígena
por
meio
de
p q q
realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame,
perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais
ç g.
Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela
Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e







,
cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico

ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;
,
persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão.

subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades,
associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das

e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que
possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos

14.O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela
Congregação, para fns de homologação, após exame formal, no prazo
respectivas regiões, sob as penas da Lei.
§ 18 - As normas vigentes para apresentação dos documentos
excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão
Julgadora.
máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão
referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
§ 3º - Na avaliação das provas pela Comissão Julgadora, será
considerada a fnalidade externada para a criação da vaga (concessão do
Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).