DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 15 – Fraturas da face 164/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 166, Cader para sua confrmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da |
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026 claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo |
|---|---|---|
| 16 – Cirurgia reconstrutiva e estética da mama 17 – Cirurgia plástica do abdome e do contorno corporal 18 – Cirurgia plástica da mão e membro superior |
USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343). § 19 - Para fns do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, fcando dispensados de fazê-lo |
ao presente edital. 5.O JULGAMENTO DO MEMORIAL, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refetir o mérito do candidato. |
| 19 – Cirurgia dos membros inferiores 20 – Cii d iti |
os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e i) té di 31 d db d ti íd d |
§ 1º – No julgamento do memorial, a comissão apreciará: I – dã itíf litái flóf títi |
| rurga os genas 21 – Ensino médico de cirurgia plástica na graduação – análise crítica O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da imessoalidade bem como elo disosto no Estatuto e no |
cnco anos a o a e ezemro o ano aneror ao peroo e abertura de inscrições. § 20 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos ue constam neste edital bem |
prouço cenca, erra, osca ou arsca; II – atividade didática universitária; III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; IV – atividades rofssionais ou outras uando for o caso |
| p, p p Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Medicina da USP. 1.Os pedidos de INSCRIÇÃOdeverão ser feitos, exclusivamente, por |
q , como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, |
p , q ; V – diplomas e outras dignidades universitárias. § 2º - Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora se reunirá em sessão secreta, ocasião em que cada examinador elaborará |
meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima |
autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em |
parecer escrito circunstanciado sobre a prova de cada candidato e |
| indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos: |
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. |
conferirá as respectivas notas. 6.A PROVA DIDÁTICAserá pública, com a duração mínima de quarenta |
| I – memorial circunstanciado, em Português, e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades pertinentes ao concurso e de informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital; II – r d i títl d Dtr n ár d Clíni Cirúri |
2.O valor da taxa de inscrição será de R$ 384,20, devendo ser pago por meio de transferência bancária (Banco do Brasil; Ag. 5960-9; C/C 130333-3; FMUSP; CNPJ 63.025.530/0018-52), anexando-se, no momento da inriã rti mrnt d mnt |
e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento previsto neste Edital. I – o candidato escolherá o tema com base no programa do concurso; II – ndidt drá tilir mtril didáti jlr |
| pova e que possu uo e ouo, a ea e ca gca ou Cirurgia Plástica, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional; III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo |
scço, o especvo copovae e pagaeo. § 1º - O candidato poderá solicitar, no sistema de inscrições (link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao), a isenção ou a redução de taxa de inscrição, nos seguintes casos: |
o caao poe uza o aea co que uga necessário; III – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato; |
masculino; IV – certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão |
I - Fará jus à isenção integral da taxa de inscrição o candidato que comprovar a condição de doador regular de sangue, nos termos da Lei |
IV – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota |
| circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições; |
Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005; II - Fará jus à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da |
zero ao candidato na respectiva prova. V – ao fnal da apresentação, os membros da Comissão Julgadora |
| V – documento de identidade ofcial; VI – comprovante do pagamento da taxa de inscrição, integral ou |
inscrição, o candidato que comprovar, cumulativamente: a. ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular |
poderão solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, exceder 06 (seis) minutos por |
| reduzida, para os casos em que não for concedida a isenção, nos termos do item 2 do Edital |
ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; b erceber remuneraão mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos |
examinador; VI – As notas da rova didática serão atribuídas aós o término das |
| . § 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a apresentação de análise refexiva sobre a formação acadêmica as |
. p ç ou estar desempregado. § 2º - Para fns da isenção prevista no inciso I do parágrafo 1º o |
p p provas de todos os candidatos; VII – A prova didática corresponderá a uma aula no nível de |
| , experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e |
, candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10 |
graduação. |
outras informações pertinentes à vida acadêmica e profssional, indicando motivações e signifcados. |
de setembro de 2026, o(s) comprovante(s) de doação de sangue não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores ao |
Parágrafo único – A pertinência do tema em relação ao programa do concurso será considerada pela Comissão Julgadora na atribuição da |
| § 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que |
término do período de solicitação de isenção, emitido(s) em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora ofcial ou credenciada pelo Poder Público. |
nota. 7.A PROVA PRÁTICAnão será pública, conforme disposto no artigo 55- B, parágrafo 4º, do Regimento da FMUSP, e constará de demonstração |
| antecede o início do concurso. |
§ 3º - Para fns da redução prevista no inciso II do parágrafo 1º, o |
cirúrgica. |
| § 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Drobox o Goole Drive o aler otro |
candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10 de setembro de 2026 os seintes docmentos |
8.Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador ma nota fnal e será a média onderada das notas or |
| p u g u ququ u remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato. § 4º - Para fns do inciso II não serão aceitas atas de defesa sem |
, gu u: a. prova de que está matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior (graduação ou pós-graduação); e |
u qu p p ele conferidas, observados os pesos fxados no item 4 e a eventual aplicação da PONTUAÇÃO DIFERENCIADAnos termos dos parágrafos deste |
| , informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor |
b. comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de |
item. |
depender dessa providência pela Instituição de Ensino emissora, fcando o candidato ciente de que a ausência de comprovação sobre tal |
desempregado, contendo seu nome completo, número do CPF, data e assinatura. |
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é: |
| homologação implicará o indeferimento de sua inscrição. § 5º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da |
§ 4º - Os pedidos de isenção e redução de taxa serão analisados administrativamente e o resultado será divulgado, no sistema de |
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: |
| exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião |
inscrições, no dia 14 de setembro de 2026. |
• PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser |
| de seu contrato inicial. |
§ 5º - No caso de indeferimento, o candidato poderá apresentar, |
acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas |
| § 6º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências d ii III IV dd t itã |
diretamente no sistema de inscrições, pedido de reconsideração, no prazo d 15 16 d tb |
que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. • MCA é tã édi d êi l t td |
| os ncsos e , eveno comprovar que se enconram em suaço regular no Brasil, por ocasião da realização das provas. § 7º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para |
e a e seemro. § 6º - O resultado dos eventuais pedidos de reconsideração será divulgado no dia 18 de setembro de 2026 no sistema de inscrições. |
a ponuaço ma a concorrnca ampa enre oos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não obtiveram da maioria dos examinadores a nota fnal mínima 7 (sete). |
o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou autorização de residência que permita o exercício de |
, § 7º - O resultado fnal dos pedidos de isenção e redução de taxa será publicado no Diário Ofcial do Estado. |
, , Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles |
atividade remunerada no Brasil. § 8º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem defciência |
§ 8º - Não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição nas situações de exclusiva responsabilidade do |
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. |
| poderão informar a necessidade de recursos específcos para a realização |
candidato. |
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos |
| das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) |
§ 9º – Ressalvada a hipótese de isenção prevista no § 1º, a ausência |
candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. |
| anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução |
de compensação bancária do valor da taxa de inscrição, na forma |
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas |
| juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação. § 9º - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus documentos no campo específco indicado pelo sistema constante do link https://uspdigitaluspbr/gr/admissao fcando o candidato ciente de que |
indicada e dentro do prazo de inscrições, implicará o cancelamento automático da inscrição. § 10 – É de responsabilidade do candidato verifcar a efetivação do pagamento dentro dos prazos estabelecidos não se responsabilizando a |
fnais de pretos, pardos e indígenas é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde: • NFCPPI é a nota fnal do concurso público após a aplicação da |
| .., o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o |
, Universidade por falhas bancárias, agendamentos não processados ou |
, pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na |
indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação. |
quaisquer outros impedimentos à compensação. 3.As inscrições serão julgadas pela Congregação da(o) FMUSP, em seu |
etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota |
| § 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, |
aspecto formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fm do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Ofcial do Estado |
simples do candidato. • NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
| fcando o candidato ciente de que, se não sanar durante o prazo de |
no prazo de 5 (cinco) dias úteis. |
será aplicada a pontuação diferenciada. |
| inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida. § 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato ainda que em grau de recurso |
§ 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os pedidos de inscrição regularmente fnalizados por meio do sistema eletrônico, na forma deste Edital. § 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte |
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. § 4º - A pontuaão diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a |
| , . § 12 - No ato da inscrição o candidato que se autodeclarar preto |
dias a contar da data da publicação no Diário Ofcial do Estado da |
ç todos os benefciários habilitados ou seja aos que tenham atingido o |
| , , pardo ou indígena manifestará seu interesse em utilizar o sistema de |
, aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134 do Regimento Geral |
, , desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, |
pontuação diferenciada. § 13 - Para que faça jus à bonifcação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o |
da USP. 4.As PROVASconstarão de: I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 4; |
para este último fm, a nota simples. § 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação |
| caracterizem como negro, de cor preta ou parda. § 14 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que |
II – prova didática – peso 3; III – prova prática – peso 3. |
diferenciada. § 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na |
| manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confrmação por meio de banca de heteroidentifcação. 15 N hiót d ã fã d tdlã d t |
§ 1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Ofcial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. 2º Sá liid d t t í d ti |
fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da êi l) |
| § - a pese e no conrmaço a auoecaraço e perença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado fcará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou |
§ - er emnao o presene cerame, sem prejuzo e evenuas sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do |
concorrnca ampa. 9.As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal. |
| , emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras |
concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto, se houver; |
10.O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública. |
| sanções cabíveis. |
b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do | 11.Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da |
| § 16 - Para confrmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento |
concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão Julgadora; |
maioria dos examinadores, nota fnal mínima 7 (sete). 12.A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as |
| de Indígena - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro |
c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da |
maiores notas por ele conferidas e, no caso de empate, o examinador fará |
| Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani de um de seus genitores. § 17 - Situaões excecionais oderão ser avaliadas elo Conselho de |
autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que permita sua identifcação; d) adotar comortamento inadeuado ou ue venha a tumultuar a |
o desempate motivando sua decisão. 13.Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicaões da comissão juladora |
| ç p p p Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confrmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de |
p q q realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais |
ç g. Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e |
, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico |
ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; |
, persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão. |
subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das |
e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos |
14.O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fns de homologação, após exame formal, no prazo |
| respectivas regiões, sob as penas da Lei. § 18 - As normas vigentes para apresentação dos documentos |
excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Julgadora. |
máximo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão |
| referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.01.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
§ 3º - Na avaliação das provas pela Comissão Julgadora, será considerada a fnalidade externada para a criação da vaga (concessão do |
Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |