DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
163/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026 § 3º - Para fins da redução prevista no inciso II do parágrafo 1º, o I – com exceção do presidente da Comissão Julgadora, que deverá 11. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10 estar presente no local do concurso junto aos candidatos, os demais maioria dos examinadores, nota final mínima 7 (sete). de setembro de 2026, os seguintes documentos: examinadores poderão participar à distância nesta prova; 12. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as a. prova de que está matriculado em curso pré-vestibular ou curso II – a Comissão Julgadora se reunirá, por no máximo 60 (sessenta) maiores notas por ele conferidas e, no caso de empate, o examinador fará superior (graduação ou pós-graduação); e minutos a contar da data e horário previstos para o início da prova, para o desempate motivando sua decisão. b. comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de organizar uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e 13. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior desempregado, contendo seu nome completo, número do CPF, data e dela dará conhecimento aos candidatos; número de indicações da comissão julgadora. assinatura. III – será sorteado um ponto para a elaboração da prova, iniciando-se Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela § 4º - Os pedidos de isenção e redução de taxa serão analisados a realização imediatamente; Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e, administrativamente e o resultado será divulgado, no sistema de IV – durante os sessenta minutos iniciais, será permitida a consulta a persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão. inscrições, no dia 14 de setembro de 2026. livros, periódicos e outros documentos bibliográficos, entendidos como 14. O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela § 5º - No caso de indeferimento, o candidato poderá apresentar, qualquer registro de informações, independentemente do formato ou Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo diretamente no sistema de inscrições, pedido de reconsideração, no prazo suporte utilizado para registrá-los, sendo vedado o acesso à internet; máximo de 90 (noventa) dias. de 15 a 16 de setembro de 2026. V – finalizado o período de consulta, as anotações efetuadas em Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão § 6º - O resultado dos eventuais pedidos de reconsideração será folhas oficiais fornecidas para este fim poderão ser utilizadas para a Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. divulgado no dia 18 de setembro de 2026, no sistema de inscrições. realização da prova, que terá a duração máxima de 4 (quatro) horas; 15. Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da § 7º - O resultado final dos pedidos de isenção e redução de taxa VI – as anotações deverão ser anexadas ao texto final; publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Estado, sob pena de será publicado no Diário Oficial do Estado. VII – O candidato poderá utilizar computador, sem acesso à internet, preclusão, nas seguintes hipóteses: § 8º - Não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a para a realização da prova escrita, nos termos da Circ.SG/Co/70, de I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora; título de taxa de inscrição nas situações de exclusiva responsabilidade do 5/9/2001, conforme decisão da Congregação em sessão de 28/08/2026, II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos candidato. obedecidas as condições a seguir. requisitos formais; § 9º – Ressalvada a hipótese de isenção prevista no § 1º, a ausência a) A decisão sobre o uso de computadores para a consulta e/ou III – homologação do relatório final da Comissão Julgadora pela de compensação bancária do valor da taxa de inscrição, na forma elaboração da prova escrita cabe exclusivamente à FMUSP, condicionada à Congregação. indicada e dentro do prazo de inscrições, implicará o cancelamento viabilidade técnica e operacional por ocasião da realização do certame. § 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e automático da inscrição. b) Quando viável, os computadores serão fornecidos pela FMUSP e indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais § 10 – É de responsabilidade do candidato verificar a efetivação do vistoriados por funcionários da instituição. A vistoria certificará a sua reanálise, mas tão somente a verificação da legalidade e regularidade pagamento dentro dos prazos estabelecidos, não se responsabilizando a ausência de documentos armazenados no equipamento, a inexistência de do processo avaliativo. Universidade por falhas bancárias, agendamentos não processados ou mídias de armazenamento externo anteriormente conectadas (pen drives § 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste quaisquer outros impedimentos à compensação. ou similares), bem como a total impossibilidade de conexão à internet. item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento 3. As inscrições serão julgadas pela Congregação da(o) FMUSP, em seu c) Os computadores disponibilizados conterão programas para a para as instâncias superiores após eventual homologação pela aspecto formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fim do edição de texto e leitura de arquivos do tipo PDF. Congregação do relatório final do certame. período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado d) Caso a prova escrita seja realizada em computador, funcionários da § 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis. instituição realizarão, ao término do tempo estipulado, a extração, no inciso III deste item, será garantida ao candidato indicado a faculdade § 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os impressão e validação do texto impresso com o candidato. de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema VIII – cada prova será avaliada individualmente por cada um dos contados de sua intimação para tanto. eletrônico, na forma deste Edital. membros da Comissão Julgadora, com a indicação sucinta dos motivos de 16. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em § 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte sua avaliação, assegurado o anonimato da autoria durante o processo de exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da correção. Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68. aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134 do Regimento Geral § 1º – O candidato poderá propor a substituição de pontos, 17. A nomeação do docente aprovado no concurso assim como as da USP. imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se demais providências decorrentes serão regidas pelos termos da 4. As PROVAS constarão de: entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Resolução nº 7271 de 2016. I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 4; comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação. 18. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação II – prova didática – peso 3; § 2º – Se houver participação de examinadores à distância, a reunião somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso. III – prova escrita – peso 3. da Comissão Julgadora será suspensa por 30 (trinta) minutos, caso 19. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do § 1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do verificado problema técnico que impeça a adequada participação de Estado. Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. qualquer examinador. 20. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais § 3º – Ultrapassado o prazo previsto no § 2º, sem que o problema pela Divisão Acadêmica da Faculdade de Medicina da Universidade de sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: técnico tenha sido resolvido, o concurso será suspenso, cabendo ao São Paulo, situada na sala 2301 (2º andar) da Av. Dr. Arnaldo 455, CEP a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do presidente da Comissão Julgadora definir e publicizar o horário de sua 01246-903, São Paulo – SP (site: www.fm.usp.br/dvacad/portal/; e-mail: concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de retomada. [email protected]). ponto, se houver; § 4º – Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório final. ANEXO – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO DOCENTE b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do § 5º – Deverá ser utilizado sistema eletrônico seguro adotado pela PLANO INDIVIDUALIZADO concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão Universidade nas atividades do concurso que exijam a reunião da Ensino – Metas Julgadora; Comissão Julgadora em sessão secreta. Atuar no ensino de graduação (3º ao 6º ano) e na pós-graduação lato c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da 8. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada sensu, incluindo formação de residentes. Estimular o uso de inteligência autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por artificial no ensino, com análise crítica de sua aplicação na prática permita sua identificação; ele conferidas, observados os pesos fixados no item 4 e a eventual assistencial. Colaborar na revisão das disciplinas, com ênfase em cirurgia d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a aplicação da PONTUAÇÃO DIFERENCIADA nos termos dos parágrafos deste minimamente invasiva, com meta de atualização em até um ano. Orientar realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, item. iniciação científica, com um aluno no primeiro ano e, no mínimo, três a perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais § 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída partir do terceiro. ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; a pretos, pardos e indígenas é: Contribuir para incremento de 10% nas atividades de pesquisa e e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI inovação em cirurgia minimamente invasiva e robótica. Desenvolver ao possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos Onde: menos um projeto no primeiro ano e três a partir do terceiro, com uma excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão • PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser publicação inicial e três subsequentes em periódicos indexados. Julgadora. acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas Pesquisa e Inovação – Metas § 3º - Na avaliação das provas pela Comissão Julgadora, será que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. Participar de colaborações nacionais e internacionais (mínimo de três considerada a finalidade externada para a criação da vaga (concessão do • MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos a partir do terceiro ano) e submeter projetos para captação de recursos. claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que Cultura e Extensão – Metas ao presente edital. não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota final mínima 7 (sete). Contribuir para ampliação de 10% das atividades assistenciais no 5. O JULGAMENTO DO MEMORIAL, expresso mediante nota global, Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram HCFMUSP e aumento de 20% nos cursos de extensão. Participar da incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato. e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles organização de um curso no primeiro ano e, no mínimo, dois a partir do § 1º – No julgamento do memorial, a comissão apreciará: que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não terceiro. I – produção científica, literária, filosófica ou artística; participar da pontuação diferenciada. II – atividade didática universitária; • MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos EDITAL DVACAD/FM/167/2026 III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – EDITAL IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; § 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas DVACAD/FM/167/2026 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO V – diplomas e outras dignidades universitárias. finais de pretos, pardos e indígenas é: DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE § 2º - Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA DA FACULDADE DE se reunirá em sessão secreta, ocasião em que cada examinador elaborará Onde: MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO parecer escrito circunstanciado sobre a prova de cada candidato e • NFCPPI é a nota final do concurso público, após a aplicação da A Diretora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo conferirá as respectivas notas. pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela 6. A PROVA DIDÁTICA será pública, com a duração mínima de quarenta etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao Congregação em sessão ordinária realizada em 28 de agosto de 2026, e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de término do concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota estarão abertas, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com início às 10 conhecimento previsto neste Edital. simples do candidato. horas (horário de Brasília) do dia 9 de setembro de 2026 e término às 16 I – o candidato escolherá o tema com base no programa do concurso; • NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual horas (horário de Brasília) do dia 23 de outubro de 2026, as inscrições ao II – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar será aplicada a pontuação diferenciada. concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de necessário; § 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Turno Completo (RTC), III – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco claro/cargo nº 1264478, com o salário de R$ 7.477,48 (maio/2026), junto ao Julgadora deverá interromper o candidato; décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. Departamento de Cirurgia, na Disciplina de Cirurgia Plástica, nos termos IV – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º § 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a do art. 125 do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o segue: zero ao candidato na respectiva prova. desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, 1 – Cicatrização e tratamento de feridas complexas V – ao final da apresentação, os membros da Comissão Julgadora para este último fim, a nota simples. 2 – Transplantes cutâneos, de músculo e de fáscia poderão solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo § 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação 3 – Transplantes de osso, cartilagem e composto máximo, entre perguntas e respostas, exceder 06 (seis) minutos por diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação 4 – Cirurgia dos tumores e de partes moles examinador; diferenciada. 5 – Inclusões em Cirurgia Plástica VI – as notas da prova didática serão atribuídas após o término das § 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na 6 – Queimaduras provas de todos os candidatos; fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação 7 – Microcirurgia reconstrutiva VII – a prova didática corresponderá a uma aula no nível de média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da 8 – Cirurgia reconstrutiva e estética das pálpebras graduação. concorrência ampla). 9 – Cirurgia reconstrutiva estética do nariz Parágrafo único – A pertinência do tema em relação ao programa do 9. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação 10 – Cirurgia reconstrutiva e estética da orelha concurso será considerada pela Comissão Julgadora na atribuição da até a primeira casa decimal. 11 – Fissuras lábio palatinas nota. 10. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora 12 – Anomalias vasculares 7. À PROVA ESCRITA aplicam-se as seguintes normas: imediatamente após seu término, em sessão pública.
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento no inciso III deste item, será garantida ao candidato indicado a faculdade de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto.
- O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso. 19. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
A Diretora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 28 de agosto de 2026, estarão abertas, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com início às 10 horas (horário de Brasília) do dia 9 de setembro de 2026 e término às 16 horas (horário de Brasília) do dia 23 de outubro de 2026, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Turno Completo (RTC), claro/cargo nº 1264478, com o salário de R$ 7.477,48 (maio/2026), junto ao Departamento de Cirurgia, na Disciplina de Cirurgia Plástica, nos termos do art. 125 do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue: 1 – Cicatrização e tratamento de feridas complexas 2 – Transplantes cutâneos, de músculo e de fáscia 3 – Transplantes de osso, cartilagem e composto 4 – Cirurgia dos tumores e de partes moles 5 – Inclusões em Cirurgia Plástica 6 – Queimaduras 7 – Microcirurgia reconstrutiva 8 – Cirurgia reconstrutiva e estética das pálpebras 9 – Cirurgia reconstrutiva estética do nariz 10 – Cirurgia reconstrutiva e estética da orelha 11 – Fissuras lábio palatinas 12 – Anomalias vasculares 13 – Cirurgia dos nervos periféricos, tratamento da paralisia facial 14 – Cirurgia crânio maxilo-faciais
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.01.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).