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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 162

DOESP 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

162/184 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 166, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 1 de setembro de 2026

O Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo torna público que, por deliberação ad referendum da Congregação desta Escola, em 26/08/2026, foram aprovados os pedidos de inscrição de Felipe Souza Oliveira, Rafael Grande, Bruno Vinicius

Manzolli Rodrigues, Roberta Silva Pugina, Thais Ferreira da Silva, Jessica
Caroline Ferreira Gimenez, Amanda de Sousa Martinez de Freitas, Jaiber
Humberto Rodriguez Llanos, Ligia Maria Manzine Costa, Lucas de
Mendonça Neuba, Kelcilene Bruna Teodoro Costa, Altibano Ortenzi Junior,
Fiama Martins Cutrim, Márcio Luiz dos Santos, Júlio Cesar dos Santos,
Diego David Pinzon Moreno, Felipe Oliveira Campos Bernardo, Angelica
Maria Mazuera Zapata, Erick Gabriel Ribeiro dos Anjos, Cibele Carneiro
Pessan, Aylanna Priscila Marques de Araujo, Ana Carolina Constâncio
Trindade, Gean Henrique Marcatto de Oliveira, Aline Bruna Da Silva, Rafael
Radé Pacheco, Ana Beatriz Valim Suquisaqui, Karina Aparecida Martins
Barcelos Gonçalves, João Paulo Ferreira Santos, Ana Carolina Corrêa Bibbo

e Laís Taguchi Possari, candidatos ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), cargo nº 1266209, junto ao Departamento de Engenharia de Materiais, na Área de Conhecimento "Materiais Compósitos e suas Aplicações" (ref.: Edital DVACAD/EESC 10/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 24/03/2026), e indeferido o pedido de inscrição de Sérgio Luiz Moni Ribeiro Filho, por não atendimento ao item 1 §4º do Edital: “§4º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência pela Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato ciente de que a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição”.

EDITAL DVACAD/EESC Nº 28, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo torna público que, por deliberação ad referendum da Congregação desta Escola, em 26/08/2026, foram aprovados os pedidos de inscrição de Felipe Souza Oliveira, Bruno Sanches de Lima, João Vitor

Jaqueline Kerber Araújo e João Paulo Ferreira Santos, candidatos ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), cargo nº 1266217, junto ao Departamento de Engenharia de Materiais, na Área de Conhecimento "Materiais Cerâmicos e suas Aplicações" (ref.: Edital DVACAD/EESC 11/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 24/03/2026), e indeferidos os pedidos de inscrição de Jéssica Helisa Hautrive Rossato e Tiago Moreira Bastos Campos, por não atendimento ao item 1-IV do Edital: “IV – certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições”.

ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ

HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E SOCIOLOGIA (EDITAL 68/2025)

A Congregação da Esalq/USP, em sessão ordinária realizada em 27 de agosto de 2026, homologou, por unanimidade (50 votos favoráveis), o Relatório Final do concurso para obtenção do Título de Livre-Docente do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo, na área: Ambiente, Sociedade e Turismo/Gestão Turística de Ambientes Naturais, realizado no período de 12 a 14 de agosto de 2026.

Tendo o concurso sido realizado em conformidade com as normas e preceitos regimentais, a Comissão Julgadora, com base na análise da trajetória acadêmica e nos resultados obtidos nas provas da candidata Sr.ª Clauciana Schmidt Bueno de Moraes, concluiu por sua não habilitação. A Comissão Julgadora do concurso foi composta pelos seguintes Professores: Prof.ª Dr.ª Andrea Coelho Lastória (Esalq-USP Presidente), Prof. Dr. Adalmir Leonidio (Esalq-USP), Prof. Dr. Ana Paula Fracalanza (EACH/USP), Prof.ª Dr.ª Edelci Nunes da Silva (UFSCar), Prof.ª Dr.ª Patrícia Prediger (Unicamp)

HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA (EDITAL 001/2026)

A Congregação da Esalq/USP, em sessão ordinária realizada em 27 de agosto de

2026, homologou, por unanimidade (50 votos favoráveis), o Relatório Final

do concurso para obtenção do título de Livre-Docente do Departamento de Zootecnia, na área de Bovinocultura de Corte, realizado no período de 24 a 25 de agosto de 2026.

Tendo o concurso sido realizado em conformidade com as normas e preceitos

regimentais, a Comissão Julgadora, com base na análise da trajetória acadêmica e nos resultados obtidos nas provas do candidato Sr. Diogo Fleury Azevedo Costa, concluiu por sua habilitação. A Comissão Julgadora do concurso foi composta pelos docentes: Prof. Dr. Alexandre Vaz Pires (Esalq/USP - Presidente), Prof. Dr. Evandro Maia Ferreira (Esalq/USP), Prof.a Dr.a Ana Cláudia Ruggieri (FCAV/Unesp), Prof. Dr. Ricardo Andrade Reis (FCAV/Unesp) e Prof. Dr. Adibe Luiz Abdalla (CENA/USP).

HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA(EDITAL 001/2026)

Homologação do Relatório Final do Concurso para obtenção do Título de Livre-Docente junto ao Departamento de Zootecnia (Edital 001/2026)

A Congregação da Esalq/USP, em sessão ordinária realizada em 27 de agosto de 2026, homologou, por unanimidade (50 votos favoráveis), o Relatório Final do concurso para obtenção do título de Livre-Docente do Departamento de Zootecnia, na área de Suinocultura, realizado no período de 19 a 20 de agosto de 2026.Tendo o concurso sido realizado em conformidade com as normas e preceitos regimentais, a Comissão Julgadora, com base na análise da trajetória acadêmica e nos resultados obtidos nas provas do candidato Sr. Urbano dos Santos Ruiz, concluiu por sua habilitação. A Comissão Julgadora do concurso foi composta pelos docentes: Prof. Dr. Iran José Oliveira da Silva (Esalq/USP - Presidente), Prof. Dr. José Fernando Machado Menten (Esalq/USP), Prof. Dr. Cesar Augusto Pospissil Garbossa (FMVZ/USP), Prof.ª Dr.ª Valquíria Cação da Cruz (FCAT/Unesp) e Prof. Dr. Luciano Hauschild (FCAV/Unesp).

FACULDADE DE MEDICINA

EDITAL DVACAD/FM/166/2026

A Diretora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 28 de agosto de 2026, estarão abertas, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com início às 10 horas (horário de Brasília) do dia 9 de setembro de 2026 e término às 16 horas (horário de Brasília) do dia 23 de outubro de 2026, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Turno Completo (RTC), claro/cargo nº 1266500, com o salário de R$ 7.477,48 (maio/2026), junto ao Departamento de Cirurgia, na Disciplina de Cirurgia Vascular e Endovascular, nos termos do art. 125 do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

1 – Bases técnicas da cirurgia endovascular 2 – Obstrução arterial crônica aorto-ilíaca

3 – Aneurismas arteriais

4 – Varizes dos membros inferiores

5 – Linfedema

6 – Insuficiência vascular cerebral

7 – Oclusão arterial aguda

8 – Trombose venosa e embolia pulmonar

9 – Trauma vascular

10 – Hipertensão renovascular

11 – Aneurismas da aorta torácica

12 – Aneurisma da aorta abdominal

13 – Obstrução arterial crônica fêmoro-poplítea

14 – Doenças arteriais inflamatórias

15 – Princípios técnicos da restauração vascular

16 – Insuficiência vascular mesentérica

17 – Acessos vasculares para quimioterapia e hemodiálise

18 – Amputação e reabilitação

19 – Complicações neuro-vasculares em diabetes

20 – Compressão neurovascular da cintura escapular

O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Medicina da USP.

  1. Os pedidos de INSCRIÇÃO deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado, em Português, e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades pertinentes ao concurso e de informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital; II – prova de que possui título de Doutor, na área de Medicina, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV – certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;

V – documento de identidade oficial;

VI – comprovante do pagamento da taxa de inscrição, integral ou reduzida, para os casos em que não for concedida a isenção, nos termos do item 2 do Edital.

§ 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.

§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem

ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.

§ 4º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência pela Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato ciente de que a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.

§ 5º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 6º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil, por ocasião da realização das provas.

§ 7º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou autorização de residência que permita o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem deficiência poderão informar a necessidade de recursos específicos para a realização das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.

§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação.

§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.

§ 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.

§ 12 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em utilizar o sistema de pontuação diferenciada.

§ 13 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.

§ 14 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.

§ 15 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 16 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani de um de seus genitores.

§ 17 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.

§ 18 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).

§ 19 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.

§ 20 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.

  1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 384,20, devendo ser pago por meio de transferência bancária (Banco do Brasil; Ag. 5960-9; C/C 130333-3; FMUSP; CNPJ 63.025.530/0018-52), anexando-se, no momento da inscrição, o respectivo comprovante de pagamento.

§ 1º - O candidato poderá solicitar, no sistema de inscrições (link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao), a isenção ou a redução de taxa de inscrição, nos seguintes casos:

I - Fará jus à isenção integral da taxa de inscrição o candidato que comprovar a condição de doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;

II - Fará jus à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, o candidato que comprovar, cumulativamente:

a. ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

b. perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estar desempregado.

§ 2º - Para fins da isenção prevista no inciso I do parágrafo 1º, o candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10 de setembro de 2026, o(s) comprovante(s) de doação de sangue não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores ao término do período de solicitação de isenção, emitido(s) em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora oficial ou credenciada pelo Poder Público.

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