DOEMG 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MINAS GERAIS
WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
ANO 134 – Nº 170 – 41 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 01 DE SETEmBRO DE 2026
~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~
| ~~SUMÁRIO~~ DIÁRIO DO EXECUTIVO 1 |
|---|
| Governo do Estado 1 |
| Secretaria-Geral 3 |
| Controladoria-Geral do Estado 3 |
| Advocacia-Geral do Estado 3 |
| Polícia Militar de Minas Gerais 3 |
| Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 4 |
| Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5 |
| Secretaria de Estado de Comunicação Social 6 |
| Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 6 |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 6 |
| Secretaria de Estado de Fazenda 6 |
| Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 8 |
| Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 8 |
| Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 15 |
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 17 |
| Secretaria de Estado de Saúde 21 |
Secretaria de Estado de Educação 24 |
| Editais e Avisos 30 |
Governo do Estado
Governador: Mateus Simões de Almeida
Leis e DecretosDECRETO NE Nº 896, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araxá, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 896, de 31 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada UTM 23K 292400:7818542; segue em linha reta por uma distância de 38 m, chega-se a um ângulo de 8° E, na coordenada UTM 23K 292362:7818544; segue em linha reta por uma distância de 62 m, chega-se a um ângulo de 3° E, na coordenada UTM 23K 292300:7818537; segue em linha reta por uma distância de 30 m, chega-se a um ângulo de 11° E, na coordenada UTM 23K 292270:7818533; segue em linha reta por uma distância de 193 m, chega-se a um ângulo de 6° E, na coordenada UTM 23K 292087:7818471; segue em linha reta por uma distância de 68 m, chega-se a um ângulo de 22° D, na coordenada UTM 23K 292025:7818443; segue em linha reta por uma distância de 104 m, chega-se a um ângulo de 13° D, na coordenada UTM 23K 291921:7818438; segue em linha reta por uma distância de 73 m, chega-se a um ângulo de 13° D, na coordenada UTM 23K 291849:7818451; segue em linha reta por uma distância de 51 m, chega-se a um ângulo de 16° D, na coordenada UTM 23K 291802:7818471; segue em linha reta por uma distância de 54 m, chega-se a um ângulo de 46° E, na coordenada UTM 23K 291760:7818505; segue em linha reta por uma distância de 7 m até a coordenada final UTM 23K 291752:7818504. Assim, encerra-se aí o caminhamento da rede, que totaliza 680 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, totalizando uma área de 7 .079 m² de ocupação .
DECRETO NE Nº 897, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arapuá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arapuá .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Arapuá, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arapuá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arapuá . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 897, de 31 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada UTM 23K 384527:7885989, segue por uma linha reta por uma distância de 142 m, chega-se a um ângulo de 8° à esquerda, na coordenada UTM 23K 384501:7886129, segue por uma linha reta por uma distância de 40 m, chega-se a um ângulo de 9° à direita, na coordenada UTM 23K 384488:7886167, segue por uma linha reta por uma distância de 42 m, chega-se a um ângulo de 23° à esquerda, na coordenada UTM 23K 384481:7886209, segue por uma linha reta por uma distância de 69 m, chega-se a um ângulo de 99° à direita, na coordenada UTM 23K 384444:7886268, segue por uma linha reta por uma distância de 42 m, chega-se à coordenada UTM 23K 384483:7886284 . Reinicia-se o trecho de embargo na coordenada UTM 23K 384504:7886293, segue por uma linha reta por uma distância de 127 m, chega-se a um ângulo de 9° à direita, na coordenada UTM 23K 384621:7886343, segue por uma linha reta por uma distância de 92 m, chega-se à coordenada UTM 23K 384711:7886365, encerrando-se aí o caminhamento da rede, que totaliza 554 m . A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 8 .310 m² de ocupação .
DECRETO NE Nº 898, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Reconhece o Decreto Municipal nº 427, de 12 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Diamantina, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1 .4 .1 .1 .0 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando: a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; que os danos e prejuízos verificados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que o Município de Diamantina expediu decreto de situação de emergência em decorrência do
desastre ocorrido;
DECRETA:Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 427, de 12 de agosto de 2026, publicado em 14 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Diamantina, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1 .4 .1 .1 .0 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado .
§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de kits de ajuda humanitária e reservatórios de água à população afetada, bem como a prestação de serviço de transporte e distribuição de água potável, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil .
§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2026 . Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260901498459591.