DOEMG 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 – terça-feira, 01 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
DECRETO NE Nº 899, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Reconhece o Decreto Municipal nº 34, de 6 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Luislândia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1 .4 .1 .2 .0 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
que os danos e prejuízos verificados comprometeram a capacidade de resposta da Administração
- Pública municipal;
que o Município de Luislândia expediu decreto de situação de emergência em decorrência do
- desastre ocorrido;
Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 34, de 6 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Luislândia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1 .4 .1 .2 .0 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado .
§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de kits de ajuda humanitária e reservatórios de água à população afetada, bem como a prestação de serviço de transporte e distribuição de água potável, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil .
§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de agosto de 2026 . Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
DECRETO NE Nº 900, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Reconhece o Decreto Municipal nº 9 .018, de 11 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Bocaiúva, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1 .4 .1 .2 .0 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; que os danos e prejuízos verificados comprometeram a capacidade de resposta da Administração
- Pública municipal;
que o Município de Bocaiúva expediu decreto de situação de emergência em decorrência do
desastre ocorrido;
DECRETA:Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 9 .018, de 11 de agosto de 2026, publicado em 12 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Bocaiúva, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1 .4 .1 .2 .0 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado .
§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de kits de ajuda humanitária e reservatórios de água à população afetada, bem como a prestação de serviço de transporte e distribuição de água potável, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil . § 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2026 . Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
DECRETO NE Nº 901, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Abre crédito suplementar no valor de R$6 .580 .708,25 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6 .580 .708,25 (seis milhões quinhentos e oitenta mil setecentos e oito reais e vinte e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$6 .580 .708,25 (seis milhões quinhentos e oitenta mil setecentos e oito reais e vinte e cinco centavos) . Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 901, de 31 de agosto de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 178)
| SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕ O ART 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUT |
ES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE URA, MOBILIDADE E PARCERIAS R$ |
|---|---|
| 1301 15451099-4 265-0001-4490-0-10 1 PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL 1915 16482705-7 734-0001-4590-0-10 1 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171 13122705-2 417-0001-3390-0-10 1 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HIS 2201 13391106-4 279-0001-3390-0-10 1 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CL 2311 12363007-4 006-0001-4490-0-10 1 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371 28846705-7 004-0001-3390-0-91 9 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1 422 910,90 SOCIAL DE EMPRESAS 155 197,35 2 600,00 TÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 1 600 000,00 AROS 3 300 000,00 100 000,00 6 580 708,25 |
| ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES O ART 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
RÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O R$ |
| 1261 12361172-4 545-0001-4440-0-10 1 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUT 1301 15451099-1 036-0001-4490-0-10 1 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991 99999999-9 999-0001-9999-0-10 1 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171 13122705-2 417-0001-3190-0-10 1 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371 28846705-7 004-0001-3190-0-91 9 TOTAL DA ANULAÇÃO |
3 300 000,00 URA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1 422 910,90 1 755 197,35 2 600,00 100 000,00 6 580 708,25 |
31 2254154 - 1
Atos do GovernadorATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, nomeia , nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47 .722, de 27 de setembro de 2019, GABRIEL FERREIRA ALVARENGA , MASP 1563948-7, para o cargo de provimento em comissão DAD-9 SU1100336, de recrutamento amplo, para chefiar o Escritório de Dados do(a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social .
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
no uso de suas atribuições, autoriza PEDRO BRUNO BARROS DE SOUZA , SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS, a afastar-se de suas atribuições, no período de 29/09/2026 a 01/10/2026, para participar do(a) 4ª edição da LATAM Roads Summit, em Cidade do Panamá, com ônus limitado para o Estado, ficando vedado o pagamento das demais despesas. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, exonera , nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, REINALDO SOARES REZENDE , MASP 1210382-6, do cargo de provimento em comissão DAD-4 OP1103123 do(a) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, a contar de 29/08/2026.
no uso de suas atribuições, declara extinta , a partir de 26/8/2026, a prorrogação da disposição de OSWALDO JOSE PEREIRA; MÉDICO DA ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE II/C , MASP 0365758/2, lotado(a) no(a) Secretaria de Estado de Saúde, à(ao) Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, pelo período de 1/1/2026 a 31/12/2026, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, declara extinta , a partir de 12/08/2026, a prorrogação da disposição de MARIA AMELIA RIBEIRO , MASP 359666-5, lotado(a) no(a) Secretaria de Estado de Saúde, à(ao) Prefeitura Municipal Juiz de Fora/Unidade SUS de Juiz de Fora, pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2026, para regularizar situação funcional .
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a CLEIDIMAR APARECIDO DE SOUZA LOPES , MASP 13852637, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100080 do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
no uso de suas atribuições, declara extinta , a partir de 26/05/2026, a prorrogação da disposição de RIDALVA DA SILVA NEVES , MASP 384449-5, lotado(a) no(a) Secretaria de Estado de Saúde, à(ao) Prefeitura Municipal de Pedra Azul/Unidade SUS de Pedra Azul, pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2026, para regularizar situação funcional .
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a MARCOS LOPES BRANDAO , MASP 10846251, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100662 do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
no uso de suas atribuições, declara extinta , a partir de 18/08/2026, a prorrogação da disposição de PEDRO NOZORET RODRIGUES TEIXEIRA , MASP 376457-8, lotado(a) no(a) Secretaria de Estado de Saúde, à(ao) Prefeitura Municipal Piedade do Rio Grande/Unidade SUS de Piedade do Rio Grande, pelo período de 01/01/2025 a 31/12/2026, para regularizar situação funcional .
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47 .722, de 27 de setembro de 2019, a EDINA DOS SANTOS MARTINS , MASP 14016471, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100150 do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 28/08/2026.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca , nos termos do art . 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art . 11 do Decreto nº 47 .558, de 11 de dezembro de 2018, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) lotado(s) na(o) Secretaria de Estado de Educação à disposição do(a) Prefeitura Municipal de Betim, em prorrogação, de 01/01/2026 a 31/12/2026, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 12589816/2025, para regularizar situação funcional: ROMULO LIMA RESENDE, MASP 1368819-7, PEB - ADM 3, SRE METRPÓLITANA B .
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a MARCELO FRANCISCO LOURENCO , MASP 11738945, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100617 do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, exonera , a pedido, nos termos do art . 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, EDINA DOS SANTOS MARTINS , MASP 14016471, do cargo de provimento em comissão DAD-3 JD1100093 do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 28/08/2026.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, exonera , nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCOS LOPES BRANDAO , MASP 10846251, do cargo de provimento em comissão DAD-8 JD1100563 do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, nomeia , nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47 .722, de 27 de setembro de 2019, MATEUS MIGLIO MOREIRA , MASP 755251-6, para o cargo de provimento em comissão DAD-10 EG1100109, de recrutamento amplo, do(a) Secretaria de Estado de Governo .
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, exonera , nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOSIANE MARA DA SILVA , MASP 12415485, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1100912 do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, exonera , nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CLEIDIMAR APARECIDO DE SOUZA LOPES , MASP 13852637, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1100828 do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, nomeia , nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista o art . 1º da Lei nº 6 .696, de 26 de novembro de 1975, a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, BRUNO AUGUSTO DIAS , para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE, código EX-27 GM02, de recrutamento amplo, do(a) Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais .
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, exonera , nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCELO FRANCISCO LOURENCO , MASP 11738945, do cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100705 do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMOusando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, designa , nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47 .722, de 27 de setembro de 2019, ANA PAULA DE SOUSA CARVALHO , MASP 1367 .820-6, para a função gratificada FGD-9 CL1100309 do(a) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo .
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, exonera , a pedido, nos termos do art . 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GABRIEL DO COUTO SOLVELINO , MASP 16042939, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1100783 do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 26/08/2026 .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260901498459592.