DOERJ 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������Membros efetivos: ESTELA SCHEINVAR - UERJ; GAUDENCIO FRIGOTTO - UFF; LIBÂNIA NACIF XAVIER - UFRJ; MARIA APPARECIDA CIAVATTA PANTOJA FRANCO - UFF; OSMAR FAVERO - UFF; Suplentes: MAIRCE DA SILVA ARAÚJO - UERJ; PAULO CESAR RODRIGUES CARRANO - UFF.
P O R TA R I A FFP Nº 040/2026 - DIVULGA que a Comissão Examinadora do processo de promoção para a categoria de Professor Titular do Prof. Dr. FLORIANO JOSÉ GODINHO DE OLIVEIRA, matr. nº 32.849-2 / ID. nº 2543255-9, instituída pela Portaria FFP nº 025/2026, considerou o avaliado APROVADO para prosseguir no respectivo processo de promoção, sendo esta composição homologada pelo Conselho Departamental desta Unidade Acadêmica nos termos que constam no Processo nº SEI-260006/065094/2025.
Id: 2760470
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FACULDADE DE TECNOLOGIA ATO DO D I R E TO R DE 28.08.2026PORTARIA FAT Nº 015/2026 - INSTAURA Sindicância para apurar possíveis irregularidades descritas no Processo nº SEI260006/038707/2026, designando para procedê-la como sindicante única a servidora FLAVIA LIMA CORPAS, matr. nº 36298-8. Processo nº SEI-260006/039531/2026.
Id: 2760471
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FACULDADE DE O D O N TO L O G I AATO S DA D I R E TO R A DE 21.08.2026
PORTARIA ODO Nº 006/2026 - DESIGNA para compor a Comissão Examinadora do processo de promoção para a categoria de Professor Titular do Prof. FÁBIO RAMÔA PIRES, matr. nº 33907-7, os Docentes Titulares abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, sendo esta composição homologada pelo Conselho Departamental desta Unidade Acadêmica e o que consta nos Processos nºs SEI260006/018870/2026 e SEI-260006/038385/2026:
Membros efetivos: MARCELO DANIEL BRITO FARIA - UERJ; DANILO PASSEADO BRANCO RIBEIRO - UERJ; LUCIANA ARMADA DIAS - Universidade Estácio de Sá; MÁRCIO AJUDARTE LOPE - UNICAMP; PABLO AGUSTIN VARGAS - UNICAMP; Suplentes:MARIA ELIZA BARBOSA RAMOS - UERJ; HERCÍLIO MARTELLI JUNIOR - UNIMONTES.
PORTARIA ODO Nº 007/2026 - DESIGNA para compor a Comissão Examinadora do processo de promoção para a categoria de Professor Titular da Profª. MÔNICA SIMÕES ISRAEL, matr. nº 36015-6, os Docentes Titulares abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, sendo esta composição homologada pelo Conselho Departamental desta Unidade Acadêmica e o que consta nos Processos nºs SEI260006/027028/2026 e SEI-260006/038392/2026:
Membros efetivos: MARIA ELIZA BARBOSA RAMOS - UERJ; ROBERTO PRADO - UERJ;LAURA SALIGNAC DE SOUZA GUIMARÃES PRIMO - UFRJ; WALTER AUGUSTO SOARES MACHADO - Universidade Veiga de Almeida; HENRIQUE EDUARDO OLIVEIRA - UFF; Suplentes: HÉLIO RODRIGUES SAMPAIO FILHO - UERJ; ANGELA SCARPARO CALDO TEIXEIRA - ISNF-UFF.
Id: 2760472
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
ATO DA PRESIDENTE
RESOLUÇÃO UENF/CONSUNI Nº 69 DE 28 DE A G O S TO DE 2026
CRIA E ESTABELECE A ESTRUTURA PROVISÓRIA DO COLÉGIO UNIVERSITÁRIO DE APLICAÇÃO ANTÔNIO SARLO, ÓRGÃO SUPLEMENTAR NA ESTRUTURA DA REITORIA DA UENF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO (CONSUNI/UENF), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, sobretudo as previstas no inciso V do art. 53 da Lei Nacional nº 9.394/1996, no parágrafo único do art. 2º da Lei Estadual nº 3.685/2001, no inciso XVIII do art. 15 do Decreto Estadual nº 30.672/2002 e no § 4º do art. 2º do Regimento Geral da UENF e conforme os autos do Processo nº SEI-260002/004731/2026 e, aprovação na 312ª reunião do referido órgão colegiado,
CONSIDERANDO:-
os termos do Decreto Estadual nº 50.294, de 18 de maio de 2026, que oficializou a transferência da Escola Técnica Estadual Agrícola e da Escola Estadual de Ensino Fundamental Agrícola Antônio Sarlo para a estrutura orgânica e administrativa da UENF;
-
os termos das Resoluções CONSUNI nºs 057/2025 e 67/2026 que respectivamente incorporou a Escola Técnica Estadual Agrícola Antônio Sarlo e criou o Campus Antônio Sarlo na estrutura da UENF;
-
as diretrizes e bases estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases
-
da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) e as metas fixadas pelo Plano Nacional de Educação (PNE), que preconizam a articulação intersetorial e o regime de colaboração entre os entes federativos para a elevação da qualidade social da educação pública;
-
o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, e o compromisso histórico da UENF com o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social das regiões Norte e Noroeste Fluminense;
-
a necessidade premente de fortalecimento dos cursos de Licenciatura da UENF através da consolidação de um espaço institucional próprio que atue de forma integrada como campo obrigatório de estágio supervisionado, prática de ensino e formação continuada de professores;
-
a relevância estratégica de constituir uma unidade de referência e vanguarda na Educação Básica e Profissional Técnica, vocacionada para a experimentação de novos currículos, metodologias inovadoras, inclusão social e sustentabilidade em estreita consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); e
-
por fim, as projeções institucionais de expansão pedagógica contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da universidade,
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica criado o Colégio Universitário de Aplicação Antônio Sarlo (CAp/UENF), órgão suplementar da estrutura da Reitoria da UENF, para atender a Educação Básica, Profissional Técnica de Nível Médio
e ao desenvolvimento de práticas pedagógicas integradas às licenciaturas e à pesquisa universitária, e ele funcionará com a estrutura orgânica provisória estabelecida nessa resolução enquanto não aprovado seu regimento interno.
§ 1º - São objetivos do CAp/UENF:
I - no âmbito da Formação Docente e Articulação com as Licenciaturas:
a) atuar como campo de estágio obrigatório e prática de ensino para os estudantes dos cursos de Licenciatura da UENF, garantindo-lhes vivência prática supervisionada e integrada à realidade escolar;
b) servir como laboratório de experimentação pedagógica, permitindo o desenvolvimento, a aplicação e a avaliação de novas metodologias de ensino, currículos e tecnologias educacionais;
c) promover a formação continuada de professores, tanto do próprio colégio quanto da rede pública de ensino da região socioeducacional da UENF.
II - no âmbito do Ensino Fundamental e Médio:
a) oferecer educação básica de excelência no Ensino Fundamental II e no Ensino Médio, pautada nos princípios da criticidade, da formação cidadã e do desenvolvimento científico;
b) estimular o espírito investigativo dos estudantes da educação básica por meio da iniciação científica júnior, integrando-os precocemente ao ambiente universitário e aos laboratórios da UENF.
III - no âmbito do Ensino Técnico e Profissional:
a) oferecer Educação Profissional Técnica de Nível Médio, garantindo a formação de profissionais qualificados e alinhados às demandas de desenvolvimento tecnológico, econômico e social na área de atuação da UENF;
b) preservar, salvaguardar e modernizar a setentenária vocação do ensino técnico agrícola da região, garantindo a incorporação e a continuidade histórica da Escola Estadual de Ensino Fundamental Agrícola Antônio Sarlo e da Escola Técnica Estadual Agrícola Antônio Sarlo, nos termos do Decreto Estadual nº 50.294, de 18 de maio de 2026;
c) promover a convergência e a sinergia direta entre a tradicional expertise em ciências agrárias das unidades originárias - cuja trajetória remonta à sua criação pela Lei Estadual nº 2.555/1955 e posterior reconhecimento pelos Decretos Federais nº 44.891/1958 e nº 48.808/1960 - com as inovações científicas e tecnológicas geradas nos Centros de Pesquisa da UENF;
d) assegurar que a identidade de escola técnica agrícola e a sua função social histórica no desenvolvimento do interior do Estado do Rio de Janeiro sejam mantidas como pilares estruturantes do novo Colégio de Aplicação;
e) desenvolver cursos técnicos integrados, concomitantes ou subsequentes, articulando a teoria científica com a prática profissional e tecnológica.
IV - no âmbito da Pesquisa e Extensão Educacional:
a) produzir e difundir conhecimento na área de educação e ensino, servindo de base para pesquisas de programas de pós-graduação (lato e stricto sensu) da UENF;
b) desenvolver projetos de extensão que aproximem a comunidade local da universidade, socializando saberes e prestando serviços educacionais e culturais inovadores.
§ 2º - Para fins de registro institucional, atos oficiais, convênios e expedição de documentos escolares, será adotado o nome oficial de Colégio Universitário de Aplicação Antônio Sarlo.
§ 3º - Fica estabelecida a sigla CAp/UENF como acrônimo oficial de representação da unidade nos âmbitos interno e externo da Universidade.
§ 4º - Fica autorizada, para fins de comunicação social, identidade visual, extensão universitária e uso cotidiano acadêmico, a denominação abreviada de CAp Antônio Sarlo.
Art. 2º - Fica autorizada a incorporação e a absorção das unidades escolares transferidas para a UENF nos termos do Decreto Estadual nº 50.294, de 18 de maio de 2026, a partir de sua efetiva regularização e autorização de funcionamento perante os órgãos oficiais competentes.
§ 1º - A transferência e a incorporação do acervo documental histórico e escolar, bem como dos bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes às unidades originárias, serão efetivadas progressivamente, condicionadas ao avanço do processo de regularização mencionado no caput.
§ 2º - Os estudantes regularmente matriculados na Escola Técnica Estadual Agrícola Antônio Sarlo e na Escola Estadual de Ensino Fundamental Agrícola Antônio Sarlo terão suas matrículas e percursos formativos garantidos, sendo a transferência para o CAp/UENF operacionalizada a partir da conclusão da regularização administrativa do colégio.
§ 3º - A consolidação da incorporação regulamentada neste artigo resultará na unificação jurídica e pedagógica das etapas de ensino (Ensino Fundamental II, Ensino Médio Regular e Ensino Técnico) sob uma única coordenação e identidade institucional.
Art. 3º - O CAp/UENF funcionará no âmbito do Campus Antônio Sarlo da UENF, localizado na Av. Rio Grande do Sul, S/N, Parque Aldeia, CEP 28060-345, Campos dos Goytacazes - RJ.
Art. 4º - A estrutura pedagógica do CAp/UENF será definida no Regimento Geral da Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, a ser aprovado pelo CONSUNI.
Art. 5º - A Reitora da UENF designará, por meio de Portaria, uma Direção Provisória e uma Secretaria Escolar em caráter de transição, com poderes para praticar os atos de gestão administrativa, pedagógica e de regularização institucional junto aos órgãos competentes.
Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação e funcionamento do CAp/UENF correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da UENF, suplementadas, quando couber, por convênios, termos de cooperação ou repasses específicos de entes federativos destinados à Educação Básica e Profissional. Art. 7º - O Colégio Universitário de Aplicação Antônio Sarlo (CAp/UENF) terá como órgão máximo de governança, gestão democrática e deliberação o Conselho Escolar (CE-CAp), cuja composição, representatividade e competências serão fixadas no Regimento Interno do Colégio.
§ 1º - Compete ao Conselho Escolar (CE-CAp) a deliberação final sobre matéria didático-pedagógica, administrativa, de convivência comunitária e a aprovação das Normas Gerais da Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio e das atualizações do Projeto Político-Pedagógico (PPP) no âmbito da unidade escolar.
§ 2º - Das decisões do Conselho Escolar (CE-CAp) caberá recurso, em última instância administrativa, exclusivamente ao Conselho Universitário (CONSUNI), observados os ritos e prazos regimentais.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 28 de agosto de 2026
ROSANA RODRIGUES Presidente do Conselho Universitário
Secretaria de Estado de Polícia MilitarSECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9235 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO :-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
-
o processo n° SEI-350008/005994/2026, o qual indica servidores para comissão de fiscalização;
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 19 de agosto de 2026, os servidores Anderson Damasceno Moreira, Id Funcional 2409434-0, como GESTOR e o servidor Flavio da Silva Pereira, Id Funcional 2470005-3, como GESTOR SUBSTITUTO do instrumento contratual N° 034/2026 - DGO , oriundo do processo licitatório nº SEI120001/000734/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2024, ARP nº 02/2024-SEPLAG e o Processo de Contratação SEI350008/003395/2026, firmado com a empresa AVANTE MARKETING E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ/MF 23.314.240/0001-66..
Art. 2º - É de responsabilidade do Gestor e Gestor Substituto o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, cabendo, para tanto, observar especialmente o disposto no art. 22 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, dispositivo que elenca suas atribuições, sendo:
I - instruir Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação em sistema informatizado do Poder Executivo estadual, com, no mínimo, os instrumentos de fiscalização discriminados nos incisos II, III, IV, VIII, IX, X e XI do art. 19 deste Decreto, a publicação do Ato de Designação e o Termo de Ciência, constante no caput e § 1º - do Art. 7º - deste Decreto.
II - acompanhar a celebração dos contratos - desde a assinatura do Termo de Ciência de que trata o § 1º - do Art. 7º - deste Decreto - e termos aditivos, com a coleta das assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do extrato e encaminhamento da via ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;
III - manter controle individualizado de cada contrato em processo administrativo de gestão e fiscalização do contrato, o qual deverá estar relacionado ao processo principal no sistema informatizado do Poder Executivo estadual;
IV - manter informação acerca de eventuais processos administrativos formados, tais como número e assunto, que sejam vinculados ao processo de contratação;
V - instruir o processo da contratação com os documentos necessários às alterações contratuais e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão, acompanhado de cópia dos atos essenciais e decisórios do processo administrativo de gestão e fiscalização;
VI - prover o fiscal do contrato das informações necessárias ao exercício das atividades de fiscalização;
VII - verificar se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no edital de licitação ou no instrumento de contrato e seus anexos, especialmente a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na contratação, excetuando-se da verificação aquelas relacionadas à execução do objeto, que serão de responsabilidade dos fiscais da contratação;
VIII - acompanhar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato, bem como adotar as providências cabíveis nos casos de inadimplemento de tais obrigações por parte da contratada, em especial a retenção parcial das notas fiscais ou faturas com apoio do setor referido no artigo 12 deste Decreto e/ou setor de contabilidade do órgão ou entidade, para a verificação dos cálculos apresentados;
IX - acompanhar a conta-depósito vinculada, no caso de ter sido o mecanismo adotado para contingenciamento dos riscos de inadimplemento das obrigações trabalhistas e sociais, de acordo com a disposição em edital e em contrato;
X - determinar ações complementares às dos fiscais do contrato, quando verificada a insuficiência ou inadequação dos procedimentos por eles empregados, com vistas ao acompanhamento eficiente da execução do objeto;
XI - promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada de comprovante de recolhimento e adequação da sua vigência e do seu valor, bem como nos casos de necessidade de complementação, assim como verificar, quando das contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, a cobertura das verbas trabalhistas e previdenciárias quando apresentada na modalidade seguro garantia;
XII - propor, formalmente, à autoridade competente, a liberação da garantia contratual em favor da contratada nos prazos regulamentares; XIII - documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse administrativo;
XIV - registrar as informações e incluir documentos necessários nos sistemas informatizados utilizados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e mantê-los atualizados;
XV - instruir o processo com informações, dados, requerimento e manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reequilíbrio econômico-financeiro, ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, com posterior análise fundamentada e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão;
XVI - instruir o processo para consulta junto aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, quando necessário dirimir dúvidas ou obter subsídios com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental;
XVII - controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do
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