DOERJ 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������� �� ���������� ���������������������������� ��
��Á��� �������
��������������
����������������������
sistência médico-hospitalar no interior do estado do Rio de Janeiro (Inexigibilidade nº 001/2023), em favor da empresa CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA MÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.591.910/0001-10, em decorrência da prorrogação do prazo de vigência com acréscimo quantitativo do contrato, conforme consta no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 555/2023, no valor estimado de R$ 937.500,00 (novecentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), passando o valor global do contrato a totalizar R$ 3.187.500,00 (três milhões, cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais).
Id: 2760213
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 30.08.2026PROCESSO Nº SEI-350010/024712/2026 - AUTORIZO a despesa referente à aquisição de insumos vitais de grade geral na forma do Edital - Pregão Eletrônico (SRP) 012/2025 da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FSERJ) em favor das empresas: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE LTDA, CNPJ 58.229.293/000163, NO VALOR DE R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) e GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ 47.454.600/0001-93, NO VALOR DE R$ 42,00 (quarenta e dois reais).
Id: 2760308
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 238 DE 20 DE AGOSTO DE 2026III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023, e
CONSIDERANDO:Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026
AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
Id: 2760267
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIAAGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
Id: 2760264
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 239 DE 20 DE AGOSTO DE 2026- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;
-
o Decreto n. º 48.817 de 24 de novembro de 2023 e,
-
o Processo SEI-350487/001936/2022 o qual indica servidores para
-
compor a comissão de gestão e fiscalização.
Art. 1º - Ficam designados a contar de 19 de junho de 2026 os servidores 2º SGT PM 84.960 LUIS FELIPE E SILVA, ID Funcional 4321514-9, 2º SGT PM 85.815 RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA, ID Funcional 4330116-9, 3º SGT PM 96.402 SUELEN DA SILVA PINHO ARAUJO, ID Funcional 5005430-9, 3º SGT PM 95.257 DIEGO VILLAS BOAS DA SILVA, ID Funcional 4425892-5 em substituição aos servidores 2° SGT PM 83.522 ADRIANO LUIZ DE SOUZA SAMPAIO, ID Funcional 4268122-7, CB PM RG 105.979 LEANDRO PORTUGAL DE OLIVEIRA ID Funcional 5080413-8, para compor a Comissão de Fiscalização do 14° BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 111/2021, oriundos do Processo SEI-350192/002139/2021 firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma:
2° TEN PM 69.325 Sergio Henrique Santiago Veiga, ID Funcional 2420304-1
- 1° SGT PM 78.280 Fernando Saloio Ribeiro, ID Funcional 0593562-8
1° SGT PM 81.587 Petterson Figueiredo, ID Funcional 4213730-6 1° SGT PM 81.954 Marcelo do Nascimento Vianna, ID Funcional 4248846-0 2° SGT PM 84.844 Jorge Augusto da Fonseca Gomes, ID Funcional 4321273-5
- 2° SGT PM 84.960 Luis Felipe e Silva, ID Funcional 4321514-9 2° SGT PM 85.815 Rodrigo Oliveira da Silva, ID Funcional 43301169
3º SGT PM 95.257 Diego Villas Boas da Silva, ID Funcional 44258925 3º SGT PM 96.402 Suelen da Silva Pinho Araújo, ID Funcional 4425892-5 3º SGT PM 96.603 Carlos Antonio Siqueira Nicolino de Queiroz, ID Funcional 5005747-2 CB PM 108.238 Jorge Thiago de Souza Barreto, ID Funcional 5104372-6
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA SEPM/DIT Nº 237 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023. CONSIDERANDO:
O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023.
- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;
- o Decreto n. º 48.817 de 24 de novembro de 2023 e,
- o Processo SEI-350019/023120/2026 o qual indica servidores para compor a comissão de gestão e fiscalização.
- o Decreto nº 48.817 de 24 de novembro de 2023 e,
- o Processo SEI-350011/002610/2025 o qual indica servidores para compor a comissão de gestão e fiscalização.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica designado a contar de 30 de julho de 2026 o servidor 1º TEN PM 67.910 EDSON DUTRA BORGES, ID Funcional 23946210, em substituição ao servidor 1º TEN PM 78.236 FABIO ESTEVÃO BARROS, ID Funcional 593520-2, para compor a Comissão de Fiscalização da Unidade Prisional da Pmerj - UP/PMERJ, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 099/2022, oriundos do Processo SEI350487/002257/2022 firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma:
R E S O LV E :Art. 1º - Fica designado a contar de 07 de Julho de 2026 a servidora 3° SGT PM 103.626 JUSSARA CABRAL SAYÃO ID Funcional 5030863-7 em substituição ao 2º SGT PM 84.850 BRUNO ESTEVES ID Funcional 4321083-0 na Comissão de Fiscalização Setorial do 1º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 083/2025, oriundo do Processo SEI-350011/002361/2025 firmado com a empresa CONSÓRCIO RJ VIGILÂNCIA INTELIGENTE. Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma:
1º TEN PM RG 67.910 EDSON DUTRA BORGES, Id Funcional 2º TEN PM 70.763 ALAN ATANAZIO DUTRA, ID Funcional 22428832394621-0 6; 3º SGT PM RG 94.585 LUCAS FALCO DOS SANTOS BARRETO, Id 3° SGT PM 92.365 VITOR SILVA MIRANDA, ID Funcional 4412853Funcional 4422593-8 3; 3º SGT PM RG 97.819 BRUNO DA SILVA SANTOS, Id Funcional 3° SGT PM 103.626 JUSSARA CABRAL SAYÃO, ID Funcional 5008997-8 5030863-7.
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; vidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações obbem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, junservadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; tamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a exe- III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; cução do contrato que o mesmo necessitar; IV - Comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao ser- VI - viço, conformeabrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao ser-previsão contratual, inserindo um despacho relatando viço, conformetodasniciar o gestoras falhasprevisão contratual, inserindo umcomobservadasas informaçõesna execuçãonecessárias acontratualdespacho relatandofimde de notificarmodo a mu-a todasniciar o gestoras falhas observadascom as informações necessáriasna execução contratuala fimde modode notificara mu-a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções adcontratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato. ministrativas por descumprimento de contrato. Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pe- Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: lo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fis- I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a calizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para subsapós a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à tituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamenSEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. te. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T. D I T.