DOERJ 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
Id: 2760271
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARDIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 243 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023.
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;
-
o Decreto n. º 48.817 de 24 de novembro de 2023 e,
-
o Processo SEI-350013/043821/2026 o qual indica servidores para
-
compor a comissão de gestão e fiscalização.
Art. 1º - Ficam designados a contar de 07 de agosto de 2026, os servidores 2º SGT PM 88.342 LEONARDO ALVES TAVARES LAZARINO, ID Funcional 4379048-8, 2º SGT PM 97.880 PATRICK HERNANE RIBEIRO DE AQUINO ID Funcional 5008960-9, CB PM RG 105.420 CEZAR AUGUSTO DA SILVA ID Funcional 5079486-8, CB PM RG 105.970 MAURÍCIO ROBERTO DE SOUZA NASCIMENTO, em substituição aos servidores 3º SGT PM RG 85.519 DENIS MESSIAS FERREIRA PINTO ID Funcional 4327785-3, CB PM RG 102.921 MOISES BERNARDO LEANDRO FREITAS ID Funcional 5028955-1, para compor a Comissão de Fiscalização da Unidade de Polícia de Proximidade Jacarezinho - 7ª UPP/3°BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 099/2022, oriundo do Processo SEI350487/002257/2022, firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma:
2º SGT PM RG 88.342 LEONARDO ALVES TAVARES LAZARINO, Id Funcional 4379048-8; 3º SGT PM RG 95.291 FERNANDO CEZAR OLIVEIRA DA SILVA, Id Funcional 4426061-0; 3º SGT PM RG 97.880 PATRICK HERNANE RIBEIRO DE AQUINO, Id Funcional 5008960-9;
CB PM RG 105.255 RODRIGO VILARDO DE FREITAS FIGUERAS, Id Funcional 5078520-6;
CB PM RG 105.420 CEZAR AUGUSTO DA SILVA, Id Funcional 5079486-8; CB PM RG 105.970 MAURÍCIO ROBERTO DE SOUZA NASCIMENTO, Id Funcional 5080400-6.
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;
IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
Id: 2760272
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 244 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023.
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;
- o Decreto n. º 48.817 de 24 de novembro de 2023 e,
- o Processo SEI-350022/037097/2026 o qual indica servidores para compor a comissão de gestão e fiscalização.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica designado a contar de 11 de agosto de 2026 o servidor 1º SGT PM 78.287 RICHARD CARLOS DURÃES ID Funcional 0593568-7 em substituição aos servidores ST PM RG 68.367 MARCIO DE SOUZA AZEVEDO ID Funcional 2224215-5, 2º SGT PM RG 83.261 MAYCON ADVINCULA ARCANJO ID Funcional 4265987-6, 2º SGT PM RG 84.919 BRUNO EDUARDO ALVES SOLANO ID Funcional 4321229-8, para compor a Comissão de Fiscalização Setorial 24º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 111/2021, oriundo do Processo SEI- SEI-350192/002139/2021 firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma:
2º TEN PM RG 72.103 DAVI SILVA PAULO, ID Funcional 2332791-0 ST PM 64.646 ALEXANDRE CURVELLO GUIMARÃES, ID Funcional 229884-4 ST PM RG 65.549 CARLOS ALBERTO DE ALCÂNTARA, ID Funcional 2331864-3 ST PM RG 68.074 EDUARDO LINS RIBEIRO DA SILVA, ID Funcional 2169015-4 ST PM RG 74.448 EDNEI SILVA VELLOSO, ID Funcional 2331882-1 1° SGT PM RG 70.052 FABIO CABRAL BIGLER, ID Funcional 2285492-4 1º SGT PM RG RICHARD CARLOS DURÃES, ID Funcional 05935687 2º SGT PM 84.497 VALDENIR URQUIZA DOS SANTOS, ID Funcional 4269354-3 3º SGT PM RG 98.006 EDNEA SOUSA DOS SANTOS, ID Funcional 5010307-5 CB PM RG 108.477 VIVIANE DE SOUZA NUNES, ID Funcional 5105050-1
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação
comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;
IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026
AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
Id: 2760280
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 245 DE 26 DE A G O S TO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023.
CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;
-
o Decreto n. º 48.817 de 24 de novembro de 2023 e,
- o Processo SEI-350011/002654/2026 o qual indica servidores para compor a comissão de gestão e fiscalização.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica designado a contar de 31 de julho de 2026 os servidores 2º TEN PM RG 61.384 MAURICIO BARROSO DE OLIVEIRA ID Funcional 2360327-5, ST PM RG 73.562 JOSE AMERICO DOS SANTOS JUNIOR ID Funcional 2486935-0, 1º SGT PM RG 78.504 ALESSANDRO STORINO AFONSO ID Funcional 0593786-8, 1º SGT PM RG 79.554 ANGELO FRAGOSO DA SILVA ID Funcional 05948150, 2º SGT PM RG 86.243 JOHNY SILVA JERONIMO ID Funcional 4361967-3 na Comissão de Fiscalização Setorial do Quadragésimo Segundo Batalhão de Polícia Militar - 42º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 083/2025, oriundo do Processo SEI350011/002361/2025 firmado com a empresa CONSÓRCIO RJ VIGILÂNCIA INTELIGENTE. Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma: 2º TEN PM RG 61.384 MAURICIO BARROSO DE OLIVEIRA ID Funcional 2360327-5 ST PM RG 73.562 JOSE AMERICO DOS SANTOS JUNIOR ID Funcional 2486935-0 1º SGT PM RG 78.504 ALESSANDRO STORINO AFONSO ID Funcional 0593786-8 1º SGT PM RG 79.554 ANGELO FRAGOSO DA SILVA ID Funcional 0594815-0 2º SGT PM RG 86.243 JOHNY SILVA JERONIMO ID Funcional 4361967-3
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação