DOERJ 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIAATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;
PORTARIA SEPM/DIT Nº 246 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;
DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023. CONSIDERANDO:
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e;
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
- o Decreto n. º 48.817 de 24 de novembro de 2023 e,
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
- o Processo SEI-350023/015524/2026 o qual indica servidores para compor a comissão de gestão e fiscalização.
R E S O LV E :II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
Art. 1º - Ficam designado a contar de 01 de junho de 2026 os servidores SUBTEN PM 67.656 LIVISTON DE OLIVEIRA DOS SANTOS ID Funcional 2338407-7, 1º SGT PM 78.247 FÁBIO SOUZA DOS SANTOS ID Funcional 0593531-8, 2º SGT PM 84.854 RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS ID Funcional 4321281-6, 2º SGT PM 86.044 LUCIANO DOS SANTOS RODRIGUES ID Funcional 4357984-1, 2º SGT PM 86.243 JOHNY SILVA JERONIMO ID Funcional 4361967-3, 2º SGT PM 87.079 JOACI ANTÔNIO DOS SANTOS PINTAS JÚNIOR ID Funcional 4367932-3, CB PM 99.774 CRISTIANO ARY BRAGA OLIVEIRA ID Funcional 5016901-7, CB PM 100.678 SHANDA SANTANA BARROS GONÇALVES DA COSTA ID Funcional 4178260-7, CB PM 104.273 SUELEN DE ALMEIDA MOREIRA LESSA ID Funcional 5031949-3 para compor a Comissão de Fiscalização Setorial do 42° BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 111/2021, oriundos do Processo SEI-350192/002139/2021 firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma:
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
SUBTEN PM 67.656 LIVISTON DE OLIVEIRA DOS SANTOS, ID Funcional 2338407-7 1º SGT PM 78.247 FÁBIO SOUZA DOS SANTOS, ID Funcional 0593531-8 2º SGT PM 84.854 RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS, ID Funcional 4321281-6 2º SGT PM 86.044 LUCIANO DOS SANTOS RODRIGUES, ID Funcional 4357984-1 2º SGT PM 86.243 JOHNY SILVA JERONIMO, ID Funcional 43619673 2º SGT PM 87.079 JOACI ANTÔNIO DOS SANTOS PINTAS JÚNIOR, ID Funcional 4367932-3 CB PM 99.774 CRISTIANO ARY BRAGA OLIVEIRA, ID Funcional 5016901-7 CB PM 100.678 SHANDA SANTANA BARROS GONÇALVES DA COSTA, ID Funcional 4178260-7 CB PM 104.273 SUELEN DE ALMEIDA MOREIRA LESSA, ID Funcional 5031949-3.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026
AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;
sso à leitura.ra.
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