DOERJ 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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PROCESSO
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PROCESSO Nº SEI-220001/000784/2026 - Desvinculação de Placa Particular - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
Secretaria de Estado de Turismo SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Id: 2760326 DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 28/08/2026 GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPROCESSO Nº SEI-050001/001264/2026 - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, em favor da ASHCOM - ASSOC. DE HOTEIS, POUSADAS, COM. E SIMILARES DA PRAIA DO FAROL DE SAO THOME, inscrita no CNPJ nº 07.414.679/0001-04, com sede na Av. Pinheiro Machado, nº 602, Praia do Farol de São Thomé, Campos dos Goytacazes/RJ - CEP: 28.140-000, cujo objeto é o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro - SETUR/RJ, por meio de contrato de patrocínio, ao evento “14º EDIÇÃO DO FESTIVAL DE PETISCOS DE FAROL DE SÃO THOMÉ”, a ser realizado nos dias 04, 05, 06, 07, 11, 12 e 13 de setembro de 2026, na Praia de Farol de São Thomé, situado na Av. Boa Vista, nº 365, Farol de São Thomé, Campos dos Goytacazes/RJ, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 28/08/2026PROCESSO Nº SEI-390003/000267/2026 - Vinculação de Placa Particular - POLÍCIA FEDERAL. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-390003/000266/2026 - Vinculação de Placa Particular - POLÍCIA FEDERAL. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-390003/000272/2026 - Vinculação de Placa Particular - POLÍCIA FEDERAL. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
Id: 2760402
PROCESSO Nº SEI-390003/000270/2026 - Vinculação de Placa Particular - SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO. AUTO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de JaneiroPROCESSO Nº SEI-390003/000277/2026 - Vinculação de Placa Particular - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 28/08/2026
PROCESSO Nº SEI-360012/001162/2026 - Vinculação de Placa Particular - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-220001/000725/2026 - Vinculação de Placa Particular - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
Id: 2760321
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 28/08/2026PROCESSO Nº SEI-210001/104275/2026 - Vinculação de Placa Particular - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-350019/026352/2026 - Vinculação de Placa Particular - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR. A U TO R I - ZO , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-210001/101508/2026 - Revalidação de Placa Particular - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-210001/078445/2026 - Vinculação de Placa Particular - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-210001/096373/2026 - Revalidação de Placa Particular - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-220001/000719/2026 - Vinculação de Placa Particular - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-390002/002757/2026 - Revalidação de Placa Particular - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-100001/001947/2026 - Revalidação de Placa Particular - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-090001/002044/2026 - Vinculação de Placas Particulares - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-070001/002053/2026 - Revalidação de Placa Particular - SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-150017/007710/2026 - Desvinculação de Placa Particular - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
PROCESSO Nº SEI-390003/000278/2026 - Desvinculação de Placas Particulares - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A U TO R I Z O , nos termos do Decreto nº 47.805, de 20.10.2021.
Id: 2760338
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA EXECUTIVA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS PORTARIA GSI Nº 074 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ABAIXO LISTADO, PARA FINS QUE MENCIONA, INDICA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O ORDENADOR DE DESPESAS, considerando a delegação de competência para a prática de atos, com base nas atribuições conferidas por meio da Resolução GSI nº 238 de 21 de maio de 2026, no uso das atribuições legais e constitucionais e, CONSIDERANDO:
-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo;
-
o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/21 e arts. 90, § 3º e 239 da Lei nº 287/79 e o Decreto nº 48.817/2023; e
-
o contido no processo administrativo nº SEI-390002/002839/2026.
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento do Contrato, bem como manter atualizada a lista dos membros que compõem a Comissão, celebrado entre o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO - GSI e a empresa abaixo mencionada, ficando, inicialmente, designados os seguintes servidores:
Processo administrativo / ConContratada Objeto Gestão e Comissão de Fiscalização trato SEI-390002/002839/2026 VR BENEFICIOS E SERVICOS Prestação dos serviços de emissão, entrega e geren-GESTOR: Marcus Vinicius Magalhães Mahfond, Extraquadro, Id. Funcional 5117190-2; GESTOR Contrato: 017/2026 DE ROCESSAMENTO INSTITUI-ciamento de cartões magnéticos/eletrônicos com tecno-SUPLENTE: Raphael Loureiro de Barros, Extraquadro, Id. Funcional 5162892-9; FISCAL TÉCNICO: CAO DE PAGAMENTO S.A logia de chip, nas modalidades refeição e alimentação Luciana Maria da Silva, Cap BM, Id. Funcional 2641076-1; FISCAL TÉCNICO: Fabricio Santos GuiCNPJ: 02.535.864/0001-33 marães, Servidor TurisRio, Id. Funcional 2713672-8; e FISCAL SUPLENTE: Alessandro Luís de Souza, 2º Ten PM, Id. Funcional 2325132-8.
Art. 2º - A Comissão terá incumbência de gerir, acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços, e apresentar relatório sucinto sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual, conforme modelo previsto no Anexo desta Portaria . Parágrafo Único - O relatório de que trata o caput deste artigo deverá conter, no mínimo, as informações que constam do modelo previsto no Anexo desta Portaria .
Art. 3º - Caberão ao gestor e aos fiscais da comissão os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato .
Parágrafo Único - O gestor e os fiscais da comissão deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos, preferencialmente aquele oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na modalidade EAD - Ensino à Distância, e posteriormente apresentar o respectivo certificado à Superintendência de Gestão do Corpo Funcional.
Art. 4º - A Comissão de gestão, fiscalização e acompanhamento instruirá processo de prestação de contas, conforme Instrução Normativa AGE n.º 54, de 15 de setembro de 2025, e remeterá para a Subsecretaria Executiva - SUBEX.
Art. 5º - Fica estabelecido que em hipótese de exoneração de um dos integrantes da Comissão de Fiscalização, deverá, de imediato, a Comissão, informar o desligamento do servidor e consequentemente indicar novo servidor para substituição, encaminhando a solicitação através do SEI para Subsecretaria Executiva - SUBEX, a qual formalizará a substituição do integrante da Comissão .
Art. 6º - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 28/08/2026.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026
WELLINGTON TEIXEIRA BEZERRA Ordenador de Despesas ANEXO MODELO DE RELATÓRIO DA COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.Durante a execução do contrato, esta comissão, através de seu Gestor e Fiscais, identificou as seguintes ocorrências que julgamos pertinente apontar:
2.2. Documentação de Regularidade Fiscal e TrabalhistaEm prosseguimento, apresentamos a relação dos documentos previstos na cláusula XXX do Contrato nº {NÚMERO/ANO}, que atestam a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, atestados e conferidos com os originais pelos fiscais do contrato, que se encontram anexados ao presente relatório, conforme quadro abaixo:
{A comissão deverá descrever as ocorrências pertinentes que afetem a execução do objeto do contrato}
Certidões Federais/Estaduais/Municipais e de Regularidade Trabalhista Documentação Fls. Va l i d a d e Obs
{Inserir as certidões exigidas nos termos contratuais}
2.3. Saldo ContratualPara o necessário acompanhamento do saldo contratual e cumprimento das obrigações decorrentes da execução da etapa contratual a que se refere o presente relatório, apresentamos abaixo os valores executados até a data da emissão deste relatório, no quadro a seguir:
Saldo Inicial do ContraSaldo Empenhado Saldo Liquidado Saldo Pago Saldo a Executar to. R$ R$ R$ R$ R$
3. CONCLUSÃODo acima exposto, ATESTAMOS a execução INTEGRAL e SATISFATÓRIA da etapa do contrato referente à prestação dos serviços [...], relativos à competência {Mês/Ano} e APROVAMOS o encaminhamento para autorização do pagamento da Nota Fiscal nº [...] a qual se refere o presente relatório.
Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXX de XXXX.
NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL De acordo . NOME DO GESTOR DO CONTRATO ID. FUNCIONAL
Id: 2760229
CONSIDERANDO:- a última atualização da Tabela de Preços realizada pela Portaria PRODERJ/PRE n.º 1.384, de 18 de novembro de 2025; e
- o constante dos autos do processo n.º SEI-430002/001402/2026.
O presente relatório foi elaborado pela Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização designada através da Portaria nº {NÚMERO/ANO} de {XX de XXXXX de 20XX} para, no âmbito do Contrato nº {NÚMERO/ANO}, firmado entre o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, doravante denominado CONTRATANTE e {informar o nome da Contratada}, CNPJ nº [...], doravante denominada CONTRATADA, GERIR, ACOMPANHAR e FISCALIZAR a execução do objeto contratual, qual seja, {Informar o objeto conforme Contrato}, cujo período de vigência é de {DIA/MÊS/ANO até DIA/MÊS/ANO}.
2. DESENVOLVIMENTO (EXECUÇÃO DO CONTRATO)O presente relatório se refere ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato durante o mês de {MÊS/ANO} e tem como objetivo ATESTAR a execução da respectiva etapa contratual e aprovar o encaminhamento do processo para o pagamento da Nota Fiscal nº [...], referente à competência {MÊS/ANO}, apresentada como anexo a este Relatório, fls. {link do documento no SEI}.
2.1. Registro de Ocorrências
CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE INTERINO PORTARIA PRODERJ Nº 1.497 DE 25 DE AGOSTO DE 2026 ATUALIZA A TABELA DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ. O PRESIDENTE INTERINO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XXV, do art. 72 do Regimento Interno do PRODERJ, aprovado pela Resolução SETD n.º 42, de 21 de maio de 2024, e
Art. 1º - Atualizar a Tabela de Preços para os Serviços Prestados pelo Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, na forma do Anexo Único, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, para o período de agosto/2026 a julho/2027.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRODERJ/PRE n.º 1.384, de 18 de novembro de 2025.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026
FERNANDO BRAGA MARTINS Presidente Interino