DOEAM 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 55.158, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 3
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 065719017.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão funcional de GESSI JATAI DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional às classes A2, a contar de 01/11/2020, A3, a contar de 01/11/2022 e A4, a contar de 01/11/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03068/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4331/2026-DEGETS/GA1B/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012565/2026-06,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora GESSI JATAI DA SILVA , Matrícula n.º 115.200-9C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014437/2026-99,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora SANDRA CAVALCANTE SILVA , Matrícula n.º 169.057-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO PR |
POR PROG OMOÇÃO V |
RESSÃO ERTICAL |
HORIZ |
ONTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Assistente | A | 1 | Assistente | A | 2 | Setembro/2018 |
| Social | 2 | Social | 3 | Setembro/2020 | ||
| 3 | 4 | Setembro/2022 | ||||
| 4 | B | 1 | Setembro/2024 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
| ENQUADRAM |
ENTO |
POR PROG |
RESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de A |
1 | Técnico de | A | 2 | 1.º/11/2020 |
| Patologia |
2 | Patologia |
3 | 1.º/11/2022 | |
| Clínica | 3 | Clínica | 4 | 1.º/11/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Protocolo 285915Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO Nº 55.160, DE 27 DE AGOSTO DE 2026GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
| Protocolo 285914 |
|---|
ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0128995-79.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento, reformando a sentença, para determinar a correção do enquadramento de SANDRA CAVALCANTE SILVA , para Classe B, Referência 1, a contar de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 3.469/09, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03815/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4134/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0053479-53.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento de LIA LIMA SCHNEIDER , em razão de promoção vertical, para o cargo de Mestre, no cargo de Professor, 2.ª Classe, PF40.MSC-II, Referência A, a partir de 20/04/2023, assim como promovê-la à classe ou referência imediatamente subsequente a citada acima, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no Recurso Inominado interposto na mencionada ação, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando parcialmente o decisório, para determinar o enquadramento da autora na Referência “B”, afastando a limitação fixada na sentença e estabelecendo que os efeitos financeiros e o ato declaratório retroajam à efetiva data em que a servidora preencheu os requisitos legais para o avanço;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 24/25, no sentido de que a servidora tem direito à progressão horizontal para a referência B, a contar de 27/02/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02953/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 6126/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO