DOEAM 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011740/2026-30,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente LIA LIMA SCHNEIDER , Matrícula n.º 168.899-5I, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAMENTO PO |
R PR |
OGRESS |
ÃO HORIZONT |
AL E | PROMOÇÃO |
VERTICAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CÓDIGO | REF. | CLASSE | CÓDIGO | REF. | DE | |
| 4.ª | PROFESSOR/ PF40.LPL-IV |
A | 2.ª | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
A | 20/04/2023 | Manaus |
| 2.ª | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
B | 27/02/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285919FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285917 DECRETO Nº 55.161, DE 27 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0199079-08.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando em parte a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 21/07/2020 e determinar a progressão e promoção de DEIZIANE LEAL DOS SANTOS , para a classe/referência A/2 a contar de 30/09/2019; classe/referência A/3 a contar de 30/09/2021; classe/referência A/4 a contar de 30/09/2023 e; classe/referência B/1 a contar de 30/09/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03582/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4180/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014436/2026-44,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora DEIZIANE LEAL DOS SANTOS , Matrícula n.º 237.627-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO P PRO |
OR PROG MOÇÃO VE |
RESSÃO H RTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTER | IOR | SITU | AÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Copeiro A |
1 | Copeiro | A | 2 | 30/09/2019 |
| 2 | 3 | 30/09/2021 | |||
| 3 | 4 | 30/09/2023 | |||
| 4 | B | 1 | 30/09/2025 |
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0206189-58.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal de IVANIR SANTOS DAMASCENO , à classe/referência 4/B a contar de 30/05/2016, 4C a contar de 01/03/2019, 4D a contar de 30/05/2022 e 4E a contar de 30/05/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00037/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 13/14, encaminhada por meio do Ofício n.º 6101/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015833/2026-33,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente IVANIR SANTOS DAMASCENO , Matrícula n.º 220.700-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AMEN |
TO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.ª | PROFESSOR/ | A |
4.ª | PROFESSOR/ | B |
30/05/2016 | Manaus |
| PF40.LPL-IV | B | PF40.LPL-IV | C | 1.º/03/2019 | |||
| C | D | 30/05/2022 | |||||
| D | E | 30/05/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO