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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2026 · pág. 4

DOEAM 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011740/2026-30,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente LIA LIMA SCHNEIDER , Matrícula n.º 168.899-5I, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAMENTO PO
R PR
OGRESS
ÃO HORIZONT
AL E PROMOÇÃO

VERTICAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF. DE
4.ª PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
A 2.ª PROFESSOR/
PF40.MSC-II
A 20/04/2023 Manaus
2.ª PROFESSOR/
PF40.MSC-II
PROFESSOR/
PF40.MSC-II
B 27/02/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285919

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285917 DECRETO Nº 55.161, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0199079-08.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando em parte a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 21/07/2020 e determinar a progressão e promoção de DEIZIANE LEAL DOS SANTOS , para a classe/referência A/2 a contar de 30/09/2019; classe/referência A/3 a contar de 30/09/2021; classe/referência A/4 a contar de 30/09/2023 e; classe/referência B/1 a contar de 30/09/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03582/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4180/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014436/2026-44,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora DEIZIANE LEAL DOS SANTOS , Matrícula n.º 237.627-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO P
PRO
OR PROG
MOÇÃO VE
RESSÃO H
RTICAL
ORIZO
NTAL E
SITUAÇÃO ANTER IOR SITU AÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Copeiro
A
1 Copeiro A 2 30/09/2019
2 3 30/09/2021
3 4 30/09/2023
4 B 1 30/09/2025
DECRETO Nº 55.162, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0206189-58.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal de IVANIR SANTOS DAMASCENO , à classe/referência 4/B a contar de 30/05/2016, 4C a contar de 01/03/2019, 4D a contar de 30/05/2022 e 4E a contar de 30/05/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00037/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 13/14, encaminhada por meio do Ofício n.º 6101/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015833/2026-33,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente IVANIR SANTOS DAMASCENO , Matrícula n.º 220.700-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AMEN
TO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.ª PROFESSOR/
A
4.ª PROFESSOR/
B
30/05/2016 Manaus
PF40.LPL-IV B PF40.LPL-IV C 1.º/03/2019
C D 30/05/2022
D E 30/05/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO