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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2026 · pág. 5

DOEAM 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 5

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285920

DECRETO Nº 55.163, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 RETIFICA , na forma que especifica, o Decreto n.º 53.364 de 16 de janeiro de 2026, que enquadrou por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 53.364 de 16 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu JOSÉ MONTEIRO PEREIRA , à Classe A, Referência 2, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0454329-66.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido no Recurso Inominado interposto na mencionada ação, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a correção do enquadramento da parte Autora na Classe A, Referência 4, a partir de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 05000/2026, encaminhada pelo no Ofício n.º 05485/2026/ SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento ao aresto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025189/2025-20,

DECRETA:

Art. 1 .º O artigo 1.º do Decreto n.º 53.364 de 16 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1.º Fica promovido o servidor JOSÉ MONTEIRO PEREIRA , Matrícula n.º 233.141-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VER
ESSÃO HO
TICAL
RIZO
NTAL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de A 1 Auxiliar de A 2 Janeiro/2019
Serviços
2 Serviços
3 Janeiro/2021
Gerais 3 Gerais 4 Janeiro/2023

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 55.164, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 011784-64.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal de ALDEI DE OLIVEIRA PANTOJA , às classes/referências 4B, a contar de 03/02/2020, bem como proceder a progressão vertical da servidora à classe/referência 3A, a contar de 04/05/ 2023, com as devidas anotações em sua ficha funcional, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04186/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 21/22, encaminhada pelo Ofício n.º 6273/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016954/2026-00,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente ALDEI DE OLIVEIRA PANTOJA , Matrícula n.º 237.465-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMENTO P
OR PR
OGRES SÃO HORIZON
TAL E
PROMOÇÃ
O VERTICAL
SITU AÇÃO ANTERI OR SITUAÇÃO ATUA L MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
A 4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
B 03/02/2020 Urucará
3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
A 04/05/2023

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285921

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 55.165, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em jugado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0089705-23.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a

Protocolo 285923

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO