DOEAM 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
01.04.2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de VALCICLEIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA , às classes e referências indicadas na fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04776/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4634/2026 - DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018391/2026-87,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora VALCICLEIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA , Matrícula n.º 240.822-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 | 21/02/2020 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 21/02/2022 | ||
| 3 | 4 | 21/02/2024 | ||||
| 4 | F | 1 | 21/02/2026 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285922 DECRETO Nº 55.166, DE 27 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0515294-44.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de reenquadramento de ELEM DIANE DE OLIVEIRA ALFAIA , para a Classe A, Referência 4, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias devidas em decorrência da progressão funcional;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04021/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4258/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011269/2023-37,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ELEM DIANE DE OLIVEIRA ALFAIA , Matrícula n.º 230.978-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADR |
AMEN |
TO POR P |
ROGRES |
SÃO |
HORIZONT |
AL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTER | IOR | SI | TUAÇÃO | ATU | AL | MUNICÍPIO |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
Parintins |
| Auxiliar de | A |
1 | Auxiliar de | 2 | 03/09/2019 | ||
| Serviços Gerais |
2 | Serviços Gerais |
A | 3 | 03/09/2021 | ||
| 3 | 4 | 03/09/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285924 DECRETO Nº 55.167, DE 27 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0231537-78.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por JEFFERSSON MASULO BRUCE , reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal da parte recorrente à classe/referência 3B a contar de 03/02/2023 e 3C a contar de 03/02/2026;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 0033/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 13/14, encaminhada pelo Ofício n.º 6527/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015834/2026-88,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente JEFFERSSON MASULO BRUCE , Matrícula n.º 253.239-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAM |
ENTO | POR PROGRES |
SÃO |
HORIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERI | OR | SITUAÇÃO | ATUA | L | MUNICÍPIO | |
| CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
|
| PROFESSOR/ | A | 3.ª | PROFESSOR/ | B | 03/02/2023 | Manaus | |
| 3.ª | PF20.ESP-III | B | PF20.ESP-III | C | 03/02/2026 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO