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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2026 · pág. 6

DOEAM 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

01.04.2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de VALCICLEIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA , às classes e referências indicadas na fundamentação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04776/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4634/2026 - DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018391/2026-87,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora VALCICLEIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA , Matrícula n.º 240.822-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente E 1 Agente E 2 21/02/2020
Administrativo 2 Administrativo 3 21/02/2022
3 4 21/02/2024
4 F 1 21/02/2026

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285922 DECRETO Nº 55.166, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0515294-44.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de reenquadramento de ELEM DIANE DE OLIVEIRA ALFAIA , para a Classe A, Referência 4, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias devidas em decorrência da progressão funcional;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04021/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4258/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011269/2023-37,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ELEM DIANE DE OLIVEIRA ALFAIA , Matrícula n.º 230.978-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADR
AMEN
TO POR P
ROGRES
SÃO
HORIZONT
AL
SITUAÇÃ O ANTER IOR SI TUAÇÃO ATU AL MUNICÍPIO
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE

Parintins
Auxiliar de
A
1 Auxiliar de 2 03/09/2019
Serviços
Gerais
2 Serviços
Gerais
A 3 03/09/2021
3 4 03/09/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285924 DECRETO Nº 55.167, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0231537-78.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por JEFFERSSON MASULO BRUCE , reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal da parte recorrente à classe/referência 3B a contar de 03/02/2023 e 3C a contar de 03/02/2026;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 0033/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 13/14, encaminhada pelo Ofício n.º 6527/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015834/2026-88,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente JEFFERSSON MASULO BRUCE , Matrícula n.º 253.239-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAM
ENTO POR PROGRES
SÃO
HORIZONTAL

SITU AÇÃO ANTERI OR SITUAÇÃO ATUA L MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
PROFESSOR/ A 3.ª PROFESSOR/ B 03/02/2023 Manaus
3.ª PF20.ESP-III B PF20.ESP-III C 03/02/2026

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO