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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2026 · pág. 7

DOEAM 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 7

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285926 DECRETO Nº 55.168, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0600581-72.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença de primeiro grau, julgando parcialmente procedentes os pedidos, para reconhecer a prescrição das parcelas remuneratórias vencidas antes de 11/09/2018 e determinar o enquadramento de NEZIRENE VIANA DO NORTE na Classe B, Referência 2, a partir de 23/01/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05587/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019631/2026-60,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora NEZIRENE VIANA DO NORTE , Matrícula n.º 207.908-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO HO
RTICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de A 1 Agente de A 2 23/01/2014
Endemias 2 Endemias 3 23/01/2016
3 4 23/01/2018
4 B 1 23/01/2020
B 1 2 23/01/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 55.169, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0669956-63.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por FRANCISCO PAIXAO LOUREIRO DA ROCHA , para reformar a sentença de primeiro grau a fim de determinar o reenquadramento do Autor para a Classe B, Referência 1, e o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal já declarada, bem como o pagamento das verbas retroativas referentes aos reajustes de datas-bases dos anos de 2020 e 2021, conforme previsto na Lei n.º 4.852/2019 e reprogramado pela LC n.º 198/2019;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04732/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4456/2026-DEGETS/GAB/SES, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018041/2026-10,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovido o servidor FRANCISCO PAIXAO LOUREIRO DA ROCHA , Matrícula n.º 181.488-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VER
SSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de A 1 Auxiliar de A 2 17/12/2016
Radiologia
2 Radiologia
3 17/12/2018
Médica 3 Médica 4 17/12/2020
4 B 1 17/12/2022

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285928

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 55.170, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0009738-26.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na exordial, para determinara a progressão de ALRIFRANCE BRAGA MAIA , para a Classe A, Referência 2 a contar de 19/06/2021,

Protocolo 285927

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO