DOEAM 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
para a Classe A, Referência 3 a contar de 19/06/2023 e para a Classe A, Referência 4 a contar de 19/06/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03006/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4268/2026-DEGETS/GA1B/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012385/2026-16,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor ALRIFRANCE BRAGA MAIA , Matrícula n.º 245.018-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO PO |
R PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇÃO | ATUA | L | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Auxiliar de | A | 1 | Auxiliar de | 2 | 19/06/2021 | |
| Serviços |
2 | Serviços |
A | 3 | 19/06/2023 | |
| Gerais | 3 | Gerais | 4 | 19/06/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
“Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAMENTO P PRO |
OR PR MOÇÃO |
OGRESSÃO HOR VERTICAL |
IZONTAL E |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Farmacêutico- -Bioquímico |
A | 3 | Farmacêutico- -Bioquímico |
C | 2 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285930 DECRETO Nº 55.172, DE 27 DE AGOSTO DE 2026GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285932 DECRETO Nº 55.171, DE 27 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0121646-59.2024.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por HELAINE DE ARAUJO VIRGOLINO , reformando a sentença a quo , julgando totalmente procedente o pedido principal, para determinar o enquadramento funcional da servidora (Farmacêutico-Bioquímico) na Classe C, Referência 2, conforme os interstícios temporais mínimos previstos na Lei Estadual n.º 3.469/2009, reconhecendo-se o direito funcional retroativo e a obrigação de pagar as diferenças salariais devidas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05131/2026-SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002716/2026-45,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de outubro de 2024, a servidora HELAINE DE ARAUJO VIRGOLINO , Matrícula n.º 203.658-4D, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas
ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0163463-69.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e no mérito, deu-lhe provimento, reformando em parte a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 15/06/2020 e determinar a progressão horizontal e promoção vertical de JESSIKA NEPUMUCENA BATISTA à classe A2 a contar de 15/02/2020, classe A3 a contar de 15/02/2022, classe A4 a contar de 15/02/2024 e classe B1 a contar de 15/02/2026;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04566/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4495/2026-DEGETS/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018032/2026-20,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora JESSIKA NEPUMUCENA BATISTA , Matrícula n.º 240.936-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P PROM |
OR PROGRE OÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 15/02/2020 |
| Patologia |
2 | Patologia |
3 | 15/02/2022 | ||
| Clínica | 3 | Clínica | 4 | 15/02/2024 | ||
| 4 | B | 1 | 15/02/2026 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO