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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2026 · pág. 8

DOEAM 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

para a Classe A, Referência 3 a contar de 19/06/2023 e para a Classe A, Referência 4 a contar de 19/06/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03006/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4268/2026-DEGETS/GA1B/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012385/2026-16,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ALRIFRANCE BRAGA MAIA , Matrícula n.º 245.018-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO PO
R PROGRE
SSÃO HO
RIZON
TAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇÃO ATUA L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Auxiliar de A 1 Auxiliar de 2 19/06/2021
Serviços
2 Serviços
A 3 19/06/2023
Gerais 3 Gerais 4 19/06/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

“Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAMENTO P
PRO
OR PR
MOÇÃO
OGRESSÃO HOR
VERTICAL
IZONTAL E
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Farmacêutico-
-Bioquímico
A 3 Farmacêutico-
-Bioquímico
C 2

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285930 DECRETO Nº 55.172, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285932 DECRETO Nº 55.171, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0121646-59.2024.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por HELAINE DE ARAUJO VIRGOLINO , reformando a sentença a quo , julgando totalmente procedente o pedido principal, para determinar o enquadramento funcional da servidora (Farmacêutico-Bioquímico) na Classe C, Referência 2, conforme os interstícios temporais mínimos previstos na Lei Estadual n.º 3.469/2009, reconhecendo-se o direito funcional retroativo e a obrigação de pagar as diferenças salariais devidas;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05131/2026-SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002716/2026-45,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de outubro de 2024, a servidora HELAINE DE ARAUJO VIRGOLINO , Matrícula n.º 203.658-4D, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0163463-69.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e no mérito, deu-lhe provimento, reformando em parte a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 15/06/2020 e determinar a progressão horizontal e promoção vertical de JESSIKA NEPUMUCENA BATISTA à classe A2 a contar de 15/02/2020, classe A3 a contar de 15/02/2022, classe A4 a contar de 15/02/2024 e classe B1 a contar de 15/02/2026;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04566/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4495/2026-DEGETS/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018032/2026-20,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora JESSIKA NEPUMUCENA BATISTA , Matrícula n.º 240.936-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
PROM
OR PROGRE
OÇÃO VER
SSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 15/02/2020
Patologia
2 Patologia
3 15/02/2022
Clínica 3 Clínica 4 15/02/2024
4 B 1 15/02/2026

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO