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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2026 · pág. 9

DOEAM 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 9

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285931

DECRETO Nº 55.173, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0229861-95.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por LOURENNA SANTOS DO CASAL , reformando a sentença de primeiro grau, para declarar o direito da recorrente à progressão funcional até a Classe B, Referência 2, reconhecendo retroativamente a etapa alcançada em 2025, conforme os interstícios legais cumpridos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03949/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4330/2026-DEGETS/GA1B/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015657/2026-30,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora LOURENNA SANTOS DO CASAL , Matrícula n.º 188.854-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO
PRO
POR PROGRESSÃO H
MOÇÃO VERTICAL
ORIZ
ONTAL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DA
CARGO CLASSE REF. CARGO
CLASSE
REF.
Técnico de
Enfermagem
B 1 Técnico de
Enfermagem
B
2 Novembro/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

DECRETO Nº 55.174, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0269507-15.2025.8.04.1000, que acolheu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a setembro/2020 e julgou procedente o pedido de reenquadramento de MARIA LEONIDE DE OLIVEIRA BRANDÃO , para a Classe C, Referência 1, no cargo de Técnico de Enfermagem/SES, na Matrícula n.º 181.165-7B e para a Classe B, Referência 1, quanto ao cargo de Enfermeiro/SES, referente à Matrícula n.º 181.165-7C, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Ofício n.º 05026/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4734/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019226/2026-42,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA LEONIDE DE OLIVEIRA BRANDÃO , Matrículas n.º 181.165-7B/C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQUADRAM
ENTO POR
PROGRE
SSÃO
HORIZONTAL
E PROM
OÇÃO VERTICAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERI R SITUAÇ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
181.165-7B Técnico de A 2 Técnico de A 3 23/01/2014
Enfermagem 3 Enfermagem 4 23/01/2016
4 B 1 23/01/2018
B 1 2 23/01/2020
2 3 23/01/2022
3 4 23/01/2024
4 C 1 23/01/2026
ENQUADRAM ENTO POR PROGRE SSÃO HORIZONTAL E PROM OÇÃO VERTICAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
181.165-7C Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 17/02/2020
2 3 17/02/2022
3 4 17/02/2024
4 B 1 17/02/2026

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285934

Protocolo 285933

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO