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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2026 · pág. 10

DOEAM 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

DECRETO Nº 55.175, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0537636-15.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento de RUTH NERY DE SOUZA SANTOS , na Classe A, Referência 3, do cargo de Assistente Social, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão funcional e dos retroativos referentes aos reajustes previstos na Lei n.º 4.852/2019, valores estes a serem liquidados em sede de cumprimento de sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03284/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4306/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013526/2026-18,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora RUTH NERY DE SOUZA SANTOS , Matrícula n.º 141.693-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017655/2026-85,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora VANESSA MEDEIROS DA SILVA , Matrícula n.º 247.169-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA MENT O POR PRO GRESSÃO HORI ZONTAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇÃ O AT UAL
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR DE
Psicólogo
A
1 Psicólogo A 2 Dezembro/2021
2 3 Dezembro/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
EN
QUADRAM
ENTO
POR PROG RESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇÃO ATUA L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Assistente A 1 Assistente 2 1.º/11/2022
Social 2 Social A 3 1.º/11/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285935

DECRETO Nº 55.176, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 050742882.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por VANESSA MEDEIROS DA SILVA , reformando parcialmente a sentença, reconhecendo seu direito à progressão na carreira, para determinar o seu reenquadramento na Classe A , Referência 3, bem como o direito à percepção das revisões salariais previstos na Lei n.º 4.852/19, as quais seriam implementados em 05/2020 e 05/2021, nos percentuais de 6,5% e 7,5%, respectivamente;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04493/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4343/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285936 DECRETO Nº 55.177, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0090748-92.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 02.04.2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de JAIRO DO NASCIMENTO SILVA , às Classes/Referências indicadas na fundamentação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04945/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4675/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018962/2026-83,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor JAIRO DO NASCIMENTO SILVA , Matrícula n.° 238.626-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO H
RTICAL
ORIZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de
A
1 Auxiliar de A 2 04/10/2019
Serviços
2 Serviços
3 04/10/2021
Gerais 3 Gerais 4 04/10/2023
4 B 1 04/10/2025

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO