DOEAM 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
DECRETO Nº 55.175, DE 27 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0537636-15.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento de RUTH NERY DE SOUZA SANTOS , na Classe A, Referência 3, do cargo de Assistente Social, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão funcional e dos retroativos referentes aos reajustes previstos na Lei n.º 4.852/2019, valores estes a serem liquidados em sede de cumprimento de sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03284/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4306/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013526/2026-18,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora RUTH NERY DE SOUZA SANTOS , Matrícula n.º 141.693-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017655/2026-85,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora VANESSA MEDEIROS DA SILVA , Matrícula n.º 247.169-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA | MENT | O POR PRO | GRESSÃO | HORI | ZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUAÇÃ | O AT | UAL | |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Psicólogo A |
1 | Psicólogo | A | 2 | Dezembro/2021 |
| 2 | 3 | Dezembro/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PROG | RESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇÃO | ATUA | L | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Assistente | A | 1 | Assistente | 2 | 1.º/11/2022 | |
| Social | 2 | Social | A | 3 | 1.º/11/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285935
DECRETO Nº 55.176, DE 27 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 050742882.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por VANESSA MEDEIROS DA SILVA , reformando parcialmente a sentença, reconhecendo seu direito à progressão na carreira, para determinar o seu reenquadramento na Classe A , Referência 3, bem como o direito à percepção das revisões salariais previstos na Lei n.º 4.852/19, as quais seriam implementados em 05/2020 e 05/2021, nos percentuais de 6,5% e 7,5%, respectivamente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04493/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4343/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285936 DECRETO Nº 55.177, DE 27 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0090748-92.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 02.04.2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de JAIRO DO NASCIMENTO SILVA , às Classes/Referências indicadas na fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04945/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4675/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018962/2026-83,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor JAIRO DO NASCIMENTO SILVA , Matrícula n.° 238.626-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO H RTICAL |
ORIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de A |
1 | Auxiliar de | A | 2 | 04/10/2019 |
| Serviços |
2 | Serviços |
3 | 04/10/2021 | |
| Gerais | 3 | Gerais | 4 | 04/10/2023 | |
| 4 | B | 1 | 04/10/2025 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO