DOEAM 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 11
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285937 DECRETO Nº 55.178, DE 27 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0175714-22.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial para determinar o enquadramento de SIRLEIDE SILVA DE SOUZA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 3, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00163/2026;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000733/2026-02,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora SIRLEIDE SILVA DE SOUZA , Matrícula n.º 248.881-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU SITUAÇÃO |
ADRAME ANTERIO |
NTO R |
POR PROGRES SITUAÇÃ |
SÃO HOR O ATUAL |
IZON | TAL A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Recepcionista | E | 1 | Recepcionista | E | 2 | 1.º/06/2022 |
| 2 | 3 | 1.º/06/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO DECRETO Nº 55.179, DE 27 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0175938-57.2025.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando em parte a sentença de primeiro grau, para declarar a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 27/06/2020 e determinar a progressão de JOANA D ’ARC PIO , à Classe A, Referência 2, a contar de 24/12/2011; à Classe A, Referência 3, a contar de 24/12/2013; à Classe A, Referência 4, a contar de 24/12/2015; à Classe B, Referência 1, a contar de 24/12/2017; à Classe B, Referência 2, a contar de 24/12/2019; à Classe B, Referência 3, a contar de 24/12/2021; à Classe B, Referência 4, a contar de 24/12/2023 e à Classe C, Referência 1, a contar de 24/12/2025; bem como o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03530/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4286/2026-DEGETS/GAB/SES, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014295/2026-60,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora JOANA D ’ARC PIO , Matrícula n.º 164.311-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMEN |
TO P PRO |
OR PROGRES MOÇÃO VERTI |
SÃO HOR CAL |
IZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| DE | |||||
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de A |
1 | Técnico de |
A | 2 | 24/12/2011 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 24/12/2013 | |
| 3 | 4 | 24/12/2015 | |||
| 4 | B | 1 | 24/12/2017 | ||
| B | 1 | 2 | 24/12/2019 | ||
| 2 | 3 | 24/12/2021 | |||
| 3 | 4 | 24/12/2023 | |||
| 4 | C | 1 | 24/12/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado de Saúde
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZSecretário de Estado de Administração e Gestão
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285941
DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4207/2026-GDG/ PC, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.019139/2026-11, resolve:
Protocolo 285938
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO