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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2026 · pág. 13

DOEAM 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 13

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.848/2026-CTA/ SEAD e do Despacho n.º 416/2026-CTA/SEAD, resolve

AUTORIZAR , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora CARLEN TAIANE DE SOUZA CALDEIRA , ocupante do cargo de Enfermeira, Matrícula n.º 240.289-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Mestrado Profissional em Saúde Coletiva, na Faculdade São Leopoldo Mandic, em Campinas/SP, pelo período de 23 de fevereiro de 2026 a 06 de outubro de 2027, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285951 DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor JAMERSON EDUARDO REIS SILVA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Teoria e História Literária, na Universidade Estadual de Campinas;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo servidor à fl. 02;

CONSIDERANDO o Despacho da Secretária Executiva Adjunta Pedagógica da SEDUC, à fl. 28, informando que o afastamento do servidor não implicará em substituição;

CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, no Parecer n.º 3011/2026-ASSJUR/ SEDUC e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, no Parecer n.º 1744/2026-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.020679/2026-34, resolve

AUTORIZAR , nos termos do artigo 66 e 101, IX, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.° e 2.° da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento do servidor JAMERSON EDUARDO REIS SILVA , Matrícula n.° 235.737-2C, ocupante do cargo de Professor, PF20.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Teoria e História Literária, na Universidade Estadual de Campinas, no período de 08 de junho de 2026 a 31 de agosto de 2027, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor SINVAL SOUSA DA COSTA NETO , da Secretaria de Estado de Saúde, pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado em Ciências do Movimento Humano, na Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de prestação de serviço ao Estado assinado pelo servidor à fl. 98;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde exarada no Parecer Jurídico n.º 1064/2024 - NTJP-DGTES-SES/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.224/2026-CTA/ SEAD, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017107.000439/2024-85, resolve

AUTORIZAR , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor SINVAL SOUSA DA COSTA NETO , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.º 260.026-9C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Mestrado em Ciências do Movimento Humano, na Universidade Federal do Amazonas, pelo período de 06 de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285953 DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor REINAN BROTAS FERREIRA , da Secretaria de Estado de Saúde, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Biociências e Biotecnologia Aplicadas à Farmácia;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pelo servidor à fl. 17 e 98;

CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Cadastro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde exarada à fl. 105, informando que não houve ocorrência de dispêndio financeiro extra, decorrente do afastamento do servidor;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão no Parecer n.º 1.843/2026-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.052322/2025-18, resolve

AUTORIZAR , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor REINAN BROTAS FERREIRA , Matrícula n.º 242.041-4A, ocupante do cargo de Farmacêutico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Doutorado em Biociências e Biotecnologia Aplicadas à Farmácia da Universidade Estadual Paulista (UNESP), Campus de Araraquara, no período de 18 de julho de 2026 a 06 de dezembro de 2028, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 285952

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO