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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2026 · pág. 16

DOEAM 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.019219/2026-40, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 10 de outubro de 2025, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, LENYLCE DE ABREU COELHO , Matrícula n.º 245.194-8A, da 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285965 DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado n.º 062261626.2023.8.04.0001, que conheceu e acolheu os embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para reformar o acórdão, com a finalidade de julgar improcedente o pedido de promoção à Classe Especial de RODRIGO ALBUQUERQUE GOMES DE OLIVERA , mantendo-se incólume a sentença que determinou a sua progressão à 3.ª Classe, a contar de 08/06/2016, 2.ª Classe, a contar de 08/06/2018, e 1.ª Classe, a contar de 08/06/2020;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05710/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4212/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.022165/2026-09, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, RODRIGO ALBUQUERQUE GOMES OLIVEIRA , Matrícula n.º 211.039-3A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
ESCRIVÃO DE POLÍCIA 3.ª 08/06/2016
2.ª 08/06/2018
1.ª 08/06/2020

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285968 DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 19 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu CARLOS ALBERTO VIANA DE ANDRADE VIANA , ao posto de Tenente-Coronel PM, em cumprimento à decisão prolatada nos autos do Mandado de Segurança n.º 0622712-36.2025.8.04.9001;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido no mencionado mandamus , que concedeu a segurança para determinar a promoção do policial militar ao posto de Tenente-Coronel PM - Médico Veterinário, com efeitos funcionais a contar de 25/08/2025 e efeitos patrimoniais a contar de 12/11/2025, confirmando, em todos os seus termos, a liminar deferida em 18/11/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional do servidor;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010438/2026-84, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 19 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o Major PM CARLOS ALBERTO VIANA DE ANDRADE JUNIOR (20709) , Matrícula n.º 215.455-2 A, ao posto de Tenente-Coronel PM (Veterinário) do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Merecimento , a contar de 25 de agosto de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM CARLOS ALBERTO VIANA DE ANDRADE JUNIOR (20709) , Matrícula n.º 215.455-2 A, ao posto de Tenente-Coronel PM (Veterinário) do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285970 DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 16 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu PATRÍCIA MOTA DA SILVA , ao posto de Capitão BM (Farmacêutico), em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0017861-03.2025.8.04.9001;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS prolatado nos Embargos de Declaração n.º 0008702-02.2026.8.04.9001 opostos no mencionado mandamus , que conheceu e deu provimento ao recurso, imprimindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, para o fim de retificar o item 2.8 do acórdão embargado, e determinar a promoção da embargante ao posto de Capitão BM com efeitos funcionais a contar de 21/04/2025, mantidos os efeitos financeiros a partir da data da impetração (29/08/2025);

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO