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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2026 · pág. 17

DOEAM 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 17

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04820/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009690/2025-60, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 1.º Tenente BM PATRÍCIA MOTA DA SILVA (1344 ), Matrícula n.º 192.906-2 B, ao posto de Capitão BM (Farmacêutico) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente BM PATRÍCIA MOTA DA SILVA (1344 ), Matrícula n.º 192.906-2 B, ao posto de Capitão BM (Farmacêutico) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285971

DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à graduação de FRANCISCO DOVERLEI DOS SANTOS SILVA ;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do bombeiro militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015121/2026-14, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o bombeiro militar FRANCISCO DOVERLEI DOS SANTOS SILVA (1599) , Matrícula n.º 179.826-0 C, à graduação de Cabo BM do Quadro Complementar (QCPBM) de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM FRANCISCO DOVERLEI DOS SANTOS SILVA (1599) , Matrícula n.º 179.826-0 C, à graduação de 2.º Sargento BM do Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item II deste decreto, sejam a partir de 1.º de julho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285972 DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 11 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu SUELLEN AMAZONAS RATTACASO , à graduação de Cabo PM, em decorrência de decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0008009-18.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO o acordo celebrado entre a Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pela Exma. Desembargadora;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02046/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover a interessada à graduação de Cabo PM, pelo Quadro Normal de Acesso, a contar de 31/12/2025 e com efeitos financeiros a contar do primeiro dia do mês seguinte ao da intimação da homologação judicial do acordo;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010036/2026-60, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 11 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a Soldada PM SUELLEN AMAZONAS RATTACASO (25134) , Matrícula n.º 257.635-0 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Soldado PM SUELLEN AMAZONAS RATTACASO (25134) , Matrícula n.º 257.635-0 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de julho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285973 DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2026

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 01201/2026-GS/SEAG/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 93, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.009062/2026-81, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 27 de março de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor VALÉRIO URBANO DA SILVA NETO , Matrícula n.º 269.991-5A, do cargo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO