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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2026 · pág. 29

DOEAM 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 11

PORTARIA GS Nº 1059, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 025 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.008729/2025-24/ SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO dos servidores JOÃO GONÇALVES MACIEL , Professor PF20.ESP-III e Pedagogo PD40.ESP-III, matrícula n° 118.419-9E/G e MOADY DE OLIVEIRA BRAGA , Professor PF20.DTR-I, matrícula nº 029.664-3A/B, em razão da boa-fé demonstrada pelos servidores ao solicitarem a exoneração dos cargos em acúmulo regularizando suas situações funcionais, com o consequente arquivamento do processo

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de agosto 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 285388 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD 025 / 2025 / CRDM / SEDUC , PROCESSO Nº 01.01.028101.008729 / 2025 - 24 / SEDUC / SIGED , RESOLVE:

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 036 / 2026 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO dos servidores JOÃO GONÇALVES MACIEL , Professor PF20.ESP-III e Pedagogo PD40.ESP-III, matrícula n° 118.419-9E/G e MOADY DE OLIVEIRA BRAGA , Professor PF20.DTR-I, matrícula nº 029.664-3A/B, em razão da boa-fé demonstrada pelos servidores ao solicitarem a exoneração dos cargos em acúmulo regularizando suas situações funcionais, com o consequente arquivamento do processo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de agosto de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 285389

RESOLUÇÃO Nº 036/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE AGOSTO DE 2026.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 025/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.008729/2025-24/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor dos servidores JOÃO GONÇALVES MACIEL e MOADY DE OLIVEIRA BRAGA ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO dos servidores JOÃO GONÇALVES MACIEL , Professor PF20.ESP-III e Pedagogo PD40.ESP-III, matrícula n° 118.419-9E/G e MOADY DE OLIVEIRA BRAGA , Professor PF20.DTR-I, matrícula nº 029.664-3A/B;

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

RESOLVE:

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO dos servidores JOÃO GONÇALVES MACIEL , Professor PF20.ESP-III e Pedagogo PD40.ESP-III, matrícula n° 118.419-9E/G e MOADY DE OLIVEIRA BRAGA , Professor PF20.DTR-I, matrícula nº 029.664-3A/B, em razão da boa-fé demonstrada pelos servidores ao solicitarem a exoneração dos cargos em acúmulo regularizando suas situações funcionais, com o consequente arquivamento do processo; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 24 de agosto de 2026.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC

DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA

Membra - CRDM/SEDUC

PORTARIA GS Nº 1081, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 058 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.039994/2023-92/ SEDUC/SIGED,

IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC

RESOLVE:

DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO das servidoras ISABEL SARAIVA SILVA , Professor PF40.DTR-I, matrícula n° 217.312-3A e SARAH ARINANA DOS SANTOS , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.593-2A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para comprovar a infração atribuída às servidoras, com o consequente arquivamento do processo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 20 de agosto 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 285390 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD nº 058 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.039994 / 2023 - 92 / SEDUC / SIGED , RESOLVE:

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 034 / 2026 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO das servidoras ISABEL SARAIVA SILVA , Professor PF40.DTR-I, matrícula n° 217.312-3A e SARAH ARINANA DOS SANTOS , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.593-2A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para comprovar a infração atribuída às servidoras, com o consequente arquivamento do processo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 20 de agosto de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

DÉBORA KELLY DE ALMEIDA BRAGANÇA Secretária-CRDM/SEDUC

Protocolo 285394 RESOLUÇÃO Nº 034/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2026.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 058/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.039994/2023-92/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor das servidoras ISABEL SARAIVA SILVA e SARAH ARINANA DOS SANTOS ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO das servidoras ISABEL SARAIVA SILVA , Professor PF40.DTR-I, matrícula n° 217.312-3A e SARAH ARINANA DOS SANTOS , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.593-2A; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

RESOLVE :

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;

II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO das servidoras ISABEL SARAIVA SILVA , Professor PF40.DTR-I, matrícula n° 217.312-3A e SARAH ARINANA DOS SANTOS , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.593-2A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para comprovar a infração atribuída às servidoras, com o consequente arquivamento do processo;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

Protocolo 285392

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO