DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00900549/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO SILVA , CPF 059.699.563-68, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, Classe II nível/ referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SESA, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 3690071-7, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,42%, a partir de 13/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2010, cujo valor é de R$2.999,37 (DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/02/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/03/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 3690071-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01281192/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA GOMES LIMA , CPF 14171244315, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07558619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,93%, a partir de 23/07/2026, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2026, cujo valor é de R$ 4.527,40 (Quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00328137/2007. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA MARLENE PINHO DE ALMEIDA , CPF-109.678.183-20, que exerce CARGO/FUNÇÃO Professor de Ensino Técnico Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional do Magistério- MAG carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 089117-11, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,73%, a partir de 27/02/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a junho/2023, cujo valor é de R$ 2.249,36 (Dois mil duzentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos.) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04682040/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora LUCICLEIDE BRASIL RAMALHO , CPF 057.999.293-49 que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 01, Grupo Ocupacional de MAGISTÉRIO - MAG, , carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 05508614, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,33%, a partir de 22/04/2019, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2019, cujo valor é de R$ 1.438,12 (Um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e doze centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/09/2017, que concedeu aposentadoria à LUCICLEIDE BRASIL RAMALHO, matrícula nº 05508614. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,28 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04374300/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a), MARICLEA CASTRO E SILVA TORNSATER , CPF 546.367.013-72, que exerce a função de Auxiliar Administrativo, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 06244610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,21%, a partir de 28/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a março/2014, cujo valor é de R$ 719,52 (setecentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/07/2025, que concedeu aposentadoria a Mariclea Castro e Silva Tornsater, matrícula nº 06244610. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02198740/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA IRISMAR DOS SANTOS , CPF: 378.469.573-68, exerce a função de AUXILIAR SANITÁRIO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70045214, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,94%, a partir de 14/07/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2011, cujo valor é de R$ 494,39 (QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 13.01.2020, publicado no DOE de 13.07.2020, que concedeu a aposentadoria por tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a partir de 14.07.2011 a servidora MARIA IRISMAR DOS SANTOS, matricula nº 70045214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares