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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 59

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026 59

Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 1814051-9, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,01%, a partir de 12/10/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2012, cujo valor é de R$ 395,12 (Trezentos e noventa e cinco reais e doze centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02880880/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA ANDRE PESSOA DOS SANTOS , CPF 154.737.833-68, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/ referência E2, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4032021-0, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 80,50%, a partir de 16/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2022, cujo valor é de R$ 1.007,17 (UM MIL E SETE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01304142/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pelaLei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a), EDITH CHAVES DE AMORIM , CPF 052.815.393-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência C, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 09038213, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,14%, a partir de 19/11/2006 tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a outubro/2006, cujo valor é de R$ 540,17 (quinhentos e quarenta reais e dezessete centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 090968670, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, EDSON FEITOSA DOS SANTOS , CPF 01656457334, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08650519, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 76,19%, a partir de 16/04/2009,(com efeitos financeiros a partir de 01/07/2009,conforme Portaria nº 417/2008) de tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2009, cujo valor é de R$ 1.804,27 (UM MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/04/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/07/2017, que concedeu aposentadoria à EDSON FEITOSA DOS SANTOS, matrícula nº 08650519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de. suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01837042/1998 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) MARIA ITANISA PINHEIRO , CPF 052.352.353-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 05785715, lotado(a) na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,60%, a partir de 29/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a junho/2013, cujo valor é de R$ 1.911,08 (Mil, novecentos e onze reais e oito centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02481997/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) HUDSON BATISTA GONÇALVES , CPF 616.239.203-10, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 16051713, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 13,64%, a partir de 03/09/2008, conforme laudo médiconº 2008/019275 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de agosto/2004 a agosto/2008, cujo valor é de R$ 173,21 (cento e setenta e três reais e vinte e um centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00179591/1999, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora SONIA MARIA HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA , CPF 05132002315, que exerce a função de SUPERVISOR PEDAGÓGICO, nível/ referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 30029216, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 39,20%, a partir de 27/03/2020, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2020, cujo valor é de R$ 1.493,02 (Mil, quatrocentos e noventa e três reais e dois centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE