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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 58

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 24001.086562/2025-57 – NUP/SUITE, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 21/10/2025 publicado no D.O.E. nº 217, página 152, de 17/11/2025, que concedeu uma pensão mensal à IONE LAGE CAMPOS , CPF nº 285.245.353-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração no cargo/função de Farmacêutico, nível/referência 20, classe IV, matrícula nº 0827911-X, falecido em 24/09/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01853002/2015, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015, e art. 2º, da Lei Complementar Federal nº 152/2015, c/c os arts. 10, § 1º, inciso III, e 26, §§ 4º e 7º, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, e com o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, ao servidor FRANCISCO DAS GRACAS PINHEIRO , CPF 070.323.823-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 4, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40281711, lotado no(a) Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 28/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a FEV/2025, cujo valor é de R$ 910,80 (NOVECENTOS E DEZ REAIS E OITENTA CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02509918/2006, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015, e art. 2º, da Lei Complementar Federal nº 152/2015, c/c os arts. 10, § 1º, inciso III, e 26, §§ 4º e 7º, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, e com o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora ANNA JULIA ARANTES CAVALCANTE , CPF 045.149.203-04, que exerce a função de MEDICO, classe II, nível referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40093311, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 07/06/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2023, cujo valor é de R$ 3.323,13 (TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E TREZE CENTAVOS) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02693001/1998 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15º da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA ZÉLIA DE ARAÚJO MOREIRA , CPF 307.641.573-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01673114, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,88%, a partir de 01/12/2025, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a NOVEMBRO/2025, cujo valor é de R$ 1.702,13 (MIL SETECENTOS E DOIS REAIS E TREZE CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02463674/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora FRANCISCA ALFA LIMA CAVALCANTE , CPF 05777992315, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 03671615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 63,85%, a partir de 27/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2024, cujo valor é de R$ 1.749,80 (Mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 74079026, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº11.784, de 22 de setembro de 2008 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO FERNANDES GOMES OLIVEIRA , CPF 30883369320, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06388310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 96,39%, a partir de 28/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 518,96 (QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04991414/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora GERALDA ARRUDA COSTA , CPF 73407151349, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0788351X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,80%, a partir de 05/02/2026, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2026, cujo valor é de R$ 1.601,55 (Mil, seiscentos e um reais e cinquenta e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07385118/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO MACIEL COSTA , CPF 015.935.603-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de