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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/08/2026 · pág. 3

DOEAM 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 3

DECRETO Nº 55.180, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0135542-38.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, a fim de determinar a progressão horizontal de ELEIDES FERNANDES CAETANO , com a devida anotação em sua ficha funcional às classes/referências 3H, a contar de 20/05/2022, bem como ao pagamento das diferenças salariais oriunda da ascensão funcional;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04425/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 18/19, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6407/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017493/2026-85,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 20 de maio de 2022, a docente ELEIDES FERNANDES CAETANO , Matrícula n.º 149.535-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
A POR
PROGRE
SSÃO HORIZO
NTAL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
D 3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
H Juruá

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04293/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4419/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017115/2026-00,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor FRANKLIVALDO DE ARAUJO CASTRO , Matrícula n.º 179.502-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMEN
TO P
PRO
OR PROGRES
MOÇÃO VERT
SÃO HOR
ICAL
IZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 30/07/2016
Enfermagem 2 Enfermagem 3 30/07/2018
3 4 30/07/2020
4 B 1 30/07/2022

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Protocolo 285985

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 55.182, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 285980 DECRETO Nº 55.181, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0501511-82.2023.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a maio/2018 e julgou procedente o pedido de FRANKLIVALDO DE ARAUJO CASTRO , a fim de determinar o seu reenquadramento para Classe “B”, Referência “1” do cargo de Técnico de Enfermagem/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0004681-19.2026.8.04.5400, que julgou procedente o pedido formulado por MARCIA SILVA DE SOUZA para reconhecer a prescrição das prestações remuneratórias vencidas antes de 29/05/2021, e determinar a retificação do ato administrativo de progressão horizontal da autora, matrícula nº 185.149-7B, no cargo de Professora (PF40.ESP-III), para que os marcos temporais reflitam as datas em que efetivamente preenchidos os requisitos de cada referência, nos termos da Lei Estadual nº 3.951/2013, com as alterações da Lei nº 4.836/2019, fazendo constar as seguintes datas: 13/02/2012 (Referência A), 13/02/2016 (Referência B), 01/03/2019 (Referência C), 01/03/2022 (Referência D) e 01/03/2025 (Referência E), com a consequente adequação das publicações administrativas para fins de regularização funcional, inclusive para efeitos de futuras progressões;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por intermédio do Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00091/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 18/19, encaminhada por intermédio do Ofício n.º

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO