DOEAM 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 55.180, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 3
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0135542-38.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, a fim de determinar a progressão horizontal de ELEIDES FERNANDES CAETANO , com a devida anotação em sua ficha funcional às classes/referências 3H, a contar de 20/05/2022, bem como ao pagamento das diferenças salariais oriunda da ascensão funcional;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04425/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 18/19, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6407/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017493/2026-85,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 20 de maio de 2022, a docente ELEIDES FERNANDES CAETANO , Matrícula n.º 149.535-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
A POR |
PROGRE |
SSÃO HORIZO |
NTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
D | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
H | Juruá |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2026.
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04293/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4419/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017115/2026-00,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor FRANKLIVALDO DE ARAUJO CASTRO , Matrícula n.º 179.502-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMEN |
TO P PRO |
OR PROGRES MOÇÃO VERT |
SÃO HOR ICAL |
IZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 30/07/2016 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 30/07/2018 | ||
| 3 | 4 | 30/07/2020 | ||||
| 4 | B | 1 | 30/07/2022 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Protocolo 285985Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO Nº 55.182, DE 28 DE AGOSTO DE 2026GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285980 DECRETO Nº 55.181, DE 28 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0501511-82.2023.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a maio/2018 e julgou procedente o pedido de FRANKLIVALDO DE ARAUJO CASTRO , a fim de determinar o seu reenquadramento para Classe “B”, Referência “1” do cargo de Técnico de Enfermagem/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0004681-19.2026.8.04.5400, que julgou procedente o pedido formulado por MARCIA SILVA DE SOUZA para reconhecer a prescrição das prestações remuneratórias vencidas antes de 29/05/2021, e determinar a retificação do ato administrativo de progressão horizontal da autora, matrícula nº 185.149-7B, no cargo de Professora (PF40.ESP-III), para que os marcos temporais reflitam as datas em que efetivamente preenchidos os requisitos de cada referência, nos termos da Lei Estadual nº 3.951/2013, com as alterações da Lei nº 4.836/2019, fazendo constar as seguintes datas: 13/02/2012 (Referência A), 13/02/2016 (Referência B), 01/03/2019 (Referência C), 01/03/2022 (Referência D) e 01/03/2025 (Referência E), com a consequente adequação das publicações administrativas para fins de regularização funcional, inclusive para efeitos de futuras progressões;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por intermédio do Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00091/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 18/19, encaminhada por intermédio do Ofício n.º
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO