DOEAM 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
6528/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017930/2026-60,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a docente MARCIA SILVA DE SOUZA , Matrícula n.º 185.149-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU |
AÇÃO ANTERIO |
R |
SITU |
AÇÃO ATUAL |
A CONTAR |
MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.ª | PROFESSOR/ PF40.LPL -IV |
A | 4.ª |
PROFESSOR/ PF40.LPL-IV |
B |
13/02/2016 | Manacapuru |
| 3.ª | PROFESSOR/ | B | 3.ª |
PROFESSOR/ | C |
1.º/03/2019 | |
| PF20.ESP-III | C | PF20.ESP-III | D | 1.º/03/2022 | |||
| D | E | 1.º/03/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2026.
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | MUNICÍPIO |
| 4.ª | PROFESSOR/ PF40.LPV-IV |
A | 4.ª | PROFESSOR/ PF40.LPV-IV |
B | 03/02/2023 | Manaus |
| B | 2.ª | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
C | 03/02/2026 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286017
DECRETO Nº 55.184, DE 28 DE AGOSTO DE 2026JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 285987 DECRETO Nº 55.183, DE 28 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
DO AMAZONAS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 070117973.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 05/12/2020, em razão doo prazo prescricional quinquenal e determinar as progressões funcionais de SULIANE ALVEZ BARBOSA , de acordo com disposto na fundamentação;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 2.ª Classe, PF40.MSC-II, por meio do Decreto n.º 47.621, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00003/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 14-15, encaminhada pelo Ofício n.º 6389/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014020/2026-26,
ENQUADRA , por Progressão Horizontal o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0507397-62.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de JOSÉ AUGUSTO SOUSA DA SILVA , para a Classe A, Referência 3, do cargo de Enfermeiro/ SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04712/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 04597/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018042/2026-65,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor JOSÉ AUGUSTO SOUSA DA SILVA , Matrícula n.º 202.295-8B, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM | ENT | O POR PRO | GRESSÃO | HORI | ZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Enfermeiro A |
1 | Enfermeiro | A | 2 | 10/12/2021 |
| 2 | 3 | 10/12/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2026.
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a docente SULIANE ALVEZ BARBOSA , Matrícula n.º 254.566-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO