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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/08/2026 · pág. 5

DOEAM 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 5

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286027

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286021 DECRETO Nº 55.185, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0243405-53.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão funcional de GISELE HOSSOKAWA EGUCHI , com a devida anotação em sua ficha funcional, a) na matrícula 197.294-4A, à Classe C, referência 4, a contar de janeiro de 2025 e b) na matrícula 197.294-4B, à Classe A, referência 3, a contar de setembro de 2023, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04652/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por intermédio do Ofício n.º 4768/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018082/2026-07,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora GISELE HOSSOKAWA EGUCHI , Matrículas n.os 197.294-4A/B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

DECRETO Nº 55.186, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0529876-15.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de MOISES DOS SANTOS VIDAL , para a Classe A, Referência 3 do cargo de Psicólogo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 05112/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4749/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019627/2026-00,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor MOISES DOS SANTOS VIDAL , Matrícula n.° 246.600-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
SITUAÇÃO ANTER
MENT
IOR
O POR PRO
SITUA
GRESSÃO
ÇÃO ATUA
HORI
L
ZONTAL
A CONTAR DE
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Psicólogo
A
1 Psicólogo A 2 20/09/2021
2 3 20/09/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2026.

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

MATRÍCULA SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
197.294-4A Fisiotera- A 4 Fisiotera- B 1 Janeiro/2011
peuta B 1 peuta 2 Janeiro/2013
2 3 Janeiro/2015
3 4 Janeiro/2017
4 C 1 Janeiro/2019
C 1 2 Janeiro/2021
2 3 Janeiro/2023
3 4 Janeiro/2025

ENQUADRA
MENTO P
OR P
ROGRESS
ÃO HORIZ
ONTA
L
MATRÍCULA SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
197.294-4B Fisiotera- A 1 Fisiotera- A 2 Setembro/2021
peuta 2 peuta 3 Setembro/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286028

DECRETO Nº 55.187, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0009105-15.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 13/01/2021, em razão do prazo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO