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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/08/2026 · pág. 8

DOEAM 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Parágrafo único. As alterações posteriores à data de que trata o caput, relativas às anotações da Carteira Nacional de Habilitação do condutor ou à situação do veículo, não afetam a decisão administrativa já proferida acerca do desconto para o exercício correspondente.

Art. 4.º - C. Quando a aplicação do desconto pelo serviço automatizado de que trata o § 1.º do art. 4.º-A for inviabilizada por uma das situações excepcionais a seguir, o contribuinte poderá solicitar o benefício por meio do Protocolo Virtual disponível no sítio eletrônico da SEFAZ, até 15 (quinze) dias antes do vencimento do imposto:

I - Carteira Nacional de Habilitação - CNH emitida por outra Unidade da Federação ;

II - extinção, no exercício corrente, de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou de infração vinculada ao veículo ;

III - cancelamento de multa em razão do provimento de recurso administrativo, quando ainda não atualizado nos registros dos órgãos de trânsito ;

Parágrafo único . Indeferido o pedido de que trata o caput, o contribuinte poderá interpor recurso à Gerência de Arrecadação e Controle de IPVA - GCIV, no prazo de 10 (dez) dias contado da ciência ” da decisão, podendo a autoridade que a proferiu reconsiderá-la. .

Art. 2.º O artigo 5.º-A do Decreto n.º 35.580, de 10 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV do veículo a ser beneficiado ;

Parágrafo único . O interessado será notificado acerca do teor da decisão proferida pela GCIV, preferencialmente por meio do protocolo

virtual. ”

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286037 DECRETO Nº 55.192, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$31.899.030 , 26 (TRINTA E UM MILHÕES , OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL , TRINTA REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.543.246 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 55.192, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUC AR P ARA TRA NSFORMAR
12 361 3283 2550 - Manutençã o de Unidade Escolar do Ensino Fundamental
0001 A 1.543.246 3390
1.300.000,00
12 362 3283 2554 - Manutençã o de Unidade Escolar do Ensino Médio
0001 A 1.543.246 3390
800.000,00
12 361 3283 2746 - Transporte Escolar - Ensino Fundamental
0002 A 1.543.246 3390
205.387,60
0003 A 1.543.246 3390
1.316.377,17
0004 A 1.543.246 3390
1.607.253,79
0007 A 1.543.246 3390
528.701,74
0009 A 1.543.246 3390
894.983,89
0010 A 1.543.246 3390
1.267.814,90
0011 A 1.543.246 3390
8.781.073,59
12 362 3283 2747 - Transporte Escolar - Ensino Médio
0002 A 1.543.246 3390
180.227,10
0003 A 1.543.246 3390
1.155.184,65
0004 A 1.543.246 3390
1.410.420,47
0007 A 1.543.246 3390
464.801,44
0009 A 1.543.246 3390
785.369,88
0010 A 1.543.246 3390
1.110.828,40
0011 A 1.543.246 3390
7.704.857,67
12 366 3283 2760 - Transporte Escolar - Educação de Jovens e Adultos
0002 A 1.543.246 3390
33.524,93
0003 A 1.543.246 3390
214.936,80
0004 A 1.543.246 3390
262.446,87
0007 A 1.543.246 3390
86.573,62
0009 A 1.543.246 3390
146.132,45
0010 A 1.543.246 3390
205.962,40
0011 A 1.543.246 3390
1.436.170,90
T OTAL 31.899.030,26
TO TAL POR SECR ETARIA 31.899.030,26

~~Protocolo 286045~~

DECRETO Nº 55.193, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$366.000 , 00 (TREZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 55.193, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001 A 1.501.160 3350 150.000,00
0001 A 1.501.160 3350 216.000,00
TOTAL 366.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 366.000,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO