DOEAM 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Parágrafo único. As alterações posteriores à data de que trata o caput, relativas às anotações da Carteira Nacional de Habilitação do condutor ou à situação do veículo, não afetam a decisão administrativa já proferida acerca do desconto para o exercício correspondente.
Art. 4.º - C. Quando a aplicação do desconto pelo serviço automatizado de que trata o § 1.º do art. 4.º-A for inviabilizada por uma das situações excepcionais a seguir, o contribuinte poderá solicitar o benefício por meio do Protocolo Virtual disponível no sítio eletrônico da SEFAZ, até 15 (quinze) dias antes do vencimento do imposto:
I - Carteira Nacional de Habilitação - CNH emitida por outra Unidade da Federação ;
II - extinção, no exercício corrente, de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou de infração vinculada ao veículo ;
III - cancelamento de multa em razão do provimento de recurso administrativo, quando ainda não atualizado nos registros dos órgãos de trânsito ;
-
IV - demais situações que, por motivo alheio à vontade do contribuinte,
-
impeçam a solicitação do desconto pela forma automatizada de que trata o § 1.º do art. 4.º-A.
Parágrafo único . Indeferido o pedido de que trata o caput, o contribuinte poderá interpor recurso à Gerência de Arrecadação e Controle de IPVA - GCIV, no prazo de 10 (dez) dias contado da ciência ” da decisão, podendo a autoridade que a proferiu reconsiderá-la. .
Art. 2.º O artigo 5.º-A do Decreto n.º 35.580, de 10 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
-
“ Art. 5.º - A . O recurso a que se refere o parágrafo único do art. 4.º-C
-
deverá ser instruído com os seguintes documentos:
-
I - cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição
-
no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do condutor do veículo ;
-
II - cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor do
-
veículo, dentro do prazo de validade ;
III - cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV do veículo a ser beneficiado ;
-
IV - comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente, quando
-
devida.
Parágrafo único . O interessado será notificado acerca do teor da decisão proferida pela GCIV, preferencialmente por meio do protocolo
virtual. ”Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286037 DECRETO Nº 55.192, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$31.899.030 , 26 (TRINTA E UM MILHÕES , OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL , TRINTA REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.543.246 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 55.192, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3283 EDUC | AR P | ARA TRA | NSFORMAR | |
| 12 361 3283 | 2550 | - Manutençã | o de Unidade Escolar do Ensino Fundamental | |
| 0001 | A | 1.543.246 | 3390 1.300.000,00 |
|
| 12 362 3283 | 2554 | - Manutençã | o de Unidade Escolar do Ensino Médio | |
| 0001 | A | 1.543.246 | 3390 800.000,00 |
|
| 12 361 3283 | 2746 | - Transporte | Escolar - Ensino Fundamental | |
| 0002 | A | 1.543.246 | 3390 205.387,60 |
|
| 0003 | A | 1.543.246 | 3390 1.316.377,17 |
|
| 0004 | A | 1.543.246 | 3390 1.607.253,79 |
|
| 0007 | A | 1.543.246 | 3390 528.701,74 |
|
| 0009 | A | 1.543.246 | 3390 894.983,89 |
|
| 0010 | A | 1.543.246 | 3390 1.267.814,90 |
|
| 0011 | A | 1.543.246 | 3390 8.781.073,59 |
|
| 12 362 3283 | 2747 | - Transporte | Escolar - Ensino Médio | |
| 0002 | A | 1.543.246 | 3390 180.227,10 |
|
| 0003 | A | 1.543.246 | 3390 1.155.184,65 |
|
| 0004 | A | 1.543.246 | 3390 1.410.420,47 |
|
| 0007 | A | 1.543.246 | 3390 464.801,44 |
|
| 0009 | A | 1.543.246 | 3390 785.369,88 |
|
| 0010 | A | 1.543.246 | 3390 1.110.828,40 |
|
| 0011 | A | 1.543.246 | 3390 7.704.857,67 |
|
| 12 366 3283 | 2760 | - Transporte | Escolar - Educação de Jovens e Adultos | |
| 0002 | A | 1.543.246 | 3390 33.524,93 |
|
| 0003 | A | 1.543.246 | 3390 214.936,80 |
|
| 0004 | A | 1.543.246 | 3390 262.446,87 |
|
| 0007 | A | 1.543.246 | 3390 86.573,62 |
|
| 0009 | A | 1.543.246 | 3390 146.132,45 |
|
| 0010 | A | 1.543.246 | 3390 205.962,40 |
|
| 0011 | A | 1.543.246 | 3390 1.436.170,90 |
|
| T | OTAL | 31.899.030,26 | ||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 31.899.030,26 |
~~Protocolo 286045~~
DECRETO Nº 55.193, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$366.000 , 00 (TREZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 55.193, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001 A 1.501.160 3350 150.000,00
0001 A 1.501.160 3350 216.000,00
TOTAL 366.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 366.000,00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO