DOEAM 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Art. 6 ° O comitê será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 1 ° A designação dos membros representantes das áreas técnicas, órgãos governamentais, entidades interinstitucionais: conselhos, distritos sanitários e entidades sindicais, dar-se-á por tempo indeterminado, permanecendo válida enquanto o membro mantiver vínculo com o respectivo órgão ou instituição de origem.
§ 2 ° Os membros representantes dos movimentos sociais terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva, mediante o processo de escolha previsto no Art. 9 desta Portaria.
§ 3 ° A substituição ou a renovação dos representantes indicados por tempo indeterminado poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa e autonomia das respectivas áreas ou entidades, mediante comunicação formal à Coordenação do Comitê.
Art. 7º - A atuação dos membros integrantes do Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado serviço de relevância pública e reconhecida como atividade de relevante interesse para fins de registro nos assentamentos funcionais do servidor, observada a legislação de regência de cada carreira.
Art. 8 ° - Os membros do Comitê deverão ser indicados pelas respectivas áreas técnicas/órgãos e entidades representados, respeitando a autonomia dos processos internos de escolha, exceto em situações destacadas no Art. 10.
Art. 9 ° - A indicação dos representantes da sociedade civil (movimentos sociais), com atuação nas temáticas constantes do Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde - SUS, será feita pelo Conselho de Saúde do Estado do Amazonas.
Art. 10 - As indicações dos representantes devem garantir a participação de mulheres em sua diversidade, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 11 - A indicação dos representantes da entidade sindical de saúde, com atuação nas temáticas constantes do Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça, Etnia e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde - SUS nos estados e municípios, seja feita pelas federações e confederações de trabalhadores de saúde.
Art. 12 - O Comitê poderá convidar agentes públicos de outros órgãos e entidades da administração pública, representantes de organizações da sociedade civil, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema para colaborar nas suas atividades de forma voluntária;
Art. 13 - As atribuições do Comitê de Equidade do âmbito do Trabalho e da Educação no SUS deverão estar articuladas com as ações de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 14 - O Comitê, reunir-se-á ordinariamente uma vez no mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Coordenação ou por solicitação de um terço de seus integrantes.
Art. 15 - Os membros, integrantes do Comitê, indicados devem ter afinidade e compromisso com a pauta da equidade
Art. 16 - Será excluído do Comitê, o membro que:
I - Deixar de comparecer a três reuniões consecutivas sem justificativa, ordinárias e/ou extraordinária, ou a cinco reuniões intercaladas, sem justificativa;
II - Praticar atos incompatíveis com a função;
III - For candidato/a às eleições para o Poder Executivo ou Legislativo;
IV - Descumprir o Regimento Interno;
V - For designado para exercício de atribuições incompatíveis com as do Comitê;
VI - Requerer seu afastamento.
- § 1º Entende-se por ausência justificada aquela comunicada, por escrito, à Coordenação pelo/a Titular ou Suplente, até o início da reunião, ressalvados os casos urgentes e excepcionais que serão decididos pelo Plenário.
§ 2º A exclusão de membros do Comitê somente ocorrerá mediante voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros com direito a voto.
Art. 17 - As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos presentes em Assembleia.
Art. 18 - Os casos omissos e demais disposições sobre o Comitê serão disciplinados pelo Regimento Interno, respeitando suas disposições e diretrizes.
Art. 19 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS. Manaus, 27 de agosto de 2026.
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº. 012/2025-SEADProcesso nº . 01.01.013101.001967/2026-12. Espécie: Termo de Rescisão do Contrato. Data : 27/08/2026. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e a empresa FUTTURA DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA , CNPJ nº 12.713.709/0001-13. Objeto : Pelo presente Termo fica rescindido, por ato bilateral, o Contrato nº 012/2025-SEAD, cujo objeto consiste na prestação serviços de monitoramento de veículos, rastreamento via satélite, instalação e/ou desinstalação de equipamentos, consultoria, desenvolvimento, implantação e hospedagem da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, com efeitos a contar de 27/08/2026.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 27 de agosto de 2026.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 285553
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC RELAÇÃO DE ALUNOS CONCLUDENTESA Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, em atendimento ao que determina a Resolução n.º 122/18-CEE/AM, torna pública a relação nominal, com as respectivas datas de nascimento e CPF, dos alunos concludentes do Ensino Médio no ano de 2024, da Rede Estadual de Ensino. ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR SEBASTIAO AUGUSTO LOUREIRO FILHO
MUNICÍPIO: MANAUSATO DE CRIAÇÃO: Decreto 26000 DE 30/06/2006 GAGOV DO 30/06/2006 AMPARO LEGAL: Ato de Reconhecimento - Res. 128/2023 DE 10/10/2023 CEE/AM DO 27/10/2023
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Adria Vitoria Damasceno Furtado 24/04/2005 - 037.**-89
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Agata Malrine Martins da Silva 13/07/2006 - 058.**-79
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Ana Karoline Nascimento Monteiro 19/04/2006 - 067.**-05
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Anderson da Silva Santos 24/08/2005 - 706.**-03
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Beatriz Azevedo Correa 29/09/2006 - 071.**-40
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Carlos Abraao Silva de Oliveira 15/01/2006 - 023.**-44
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Debora Cristina Rodrigues de Moura 25/08/2006 - 096.**-58
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Debora Noemi de Oliveira Ludugero 21/05/2006 - 090.**-09
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Eduarda Mar dos Santos 24/03/2007 - 705.**-45
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Eduarda Souza de Araujo 27/10/2006 - 084.**-77
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Eduardo Pereira Alves 21/06/2004 - 705.**-07
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Emelly Michelle Romaina Moreira 18/04/2006 - 072.**-32
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Emilly Oliveira de Souza 17/06/2006 - 084.**-07
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Fernanda Furtado Pastor Lima 02/01/2007 - 078.**-07
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Gabriel Silva dos Santos 10/10/2006 - 060.**-95
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Gabrielly da Costa Brito 04/06/2006 - 074.**-37
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Geovana Monteiro Marques 19/09/2006 - 704.**-08
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Heitor Pereira Alves 11/03/2007 - 705.**-89
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Isabella Marques Ribeiro 01/01/2007 - 706.**-40
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Joao Victor Nascimento Martins 12/09/2006 - 035.**-43
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Juan Carlos Maciel Cardoso 17/09/2006 - 039.**-21
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Klicyane Sousa Ramos 13/04/2007 - 069.**-85
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Manuel Francisco Muniz Moura 23/08/2006 - 040.**-79
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Meirijane Rodrigues da Silva 09/03/2007 - 077.**-64
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Ralysa de Souza Brito 21/04/2006 - 057.**-00
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Rian Ferreira Freitas 12/02/2006 - 058.**-12
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Richarlyson Rafael Mota Alves 16/10/2006 - 048.**-44
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Rosanny Maria de Sena Carvalho 23/08/2006 - 090.**-00
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Sabrina Rodrigues da Silva 01/12/2005 - 087.**-82
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Temistocles Martins da Costa 03/10/2006 - 101.**-01
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Vitoria Ribeiro Colares 17/02/2007 - 040.**-60
Secretário de Estado de Saúde
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Weslley de Araujo Pinheiro 21/06/2006 - 701.**-24
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Wiviane de Paula da Silva Santos 10/01/2007 - 043.**-97
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Yasmim Vitoria Maciel da Silva 21/07/2006 - 103.**-00
Protocolo 285588
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO