DOEAM 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
R E S O L V E,Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 3
CONCEDER cinco dias de férias ao Procurador do Estado JORGE JUNIO PEDROSO JORDÃO , matrícula nº 266.644-8 B, referente ao 2º período de 2026, a contar de 31/08 até 04/09/2026.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 28 de agosto de 2026.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 285624
PORTARIA N.º 644/2026-GSPGECONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER seis dias de férias à servidora VANESSA KARINE QUEIROZ GOMES , matrícula n.º 166.240-6 B, sendo: três dias de 2021 e três dias de 2025, a contar de 13 a 18/08/2026.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 28 de agosto de 2026.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 285627
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA N.º 701/2026 - DEGETS/SES-AMO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS , nomeado através do Decreto de 29 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado no 37.712, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art.58 §2o, V da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO os princípios constitucionais de Eficiência, Continuidade e qualidade da prestação dos serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagra em seus artigos 1º, 3º e 5º, direitos e objetivos fundamentais, reconhecendo e valorizando a diversidade, equidade e inclusão; CONSIDERANDO o caráter transversal das questões relacionadas à saúde e a necessidade de promover a articulação entre as ações do Ministério da Saúde e demais instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a avançar na equidade das trabalhadoras e trabalhadores do SUS no âmbito do Estado do Amazonas, em observância às Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142 de 28 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a Portaria GM / MS nº 230 , de 07 de março de 2023 , que instituiu o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça, Etnia Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Orientação Técnica Nº 4 / 2024 , do Ministério da Saúde - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, de 10/05/2024 que dispõe sobre as diretrizes/ instruções de estratégias que promovam e ampliem os debates e ações de equidade de gênero, raça, etnia e enfrentamento das diversas formas de violências, preconceitos e discriminações no contexto do trabalho no SUS; CONSIDERANDO a necessidade de compreensão das interseccionalidades de gênero, raça, etnia, classe, orientação sexual e capacidade no contexto do trabalho no SUS do Amazonas; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo SIGED Nº 01.01.017101.038149/2025-45/SES-AM. RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Amazonas-SES, o Comitê de Equidade no Âmbito do Trabalho e Educação no Sistema Único de Saúde do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Comitê de Equidade no Âmbito do Trabalho e Educação no Sistema Único de Saúde do Estado do Amazonas caracteriza-se como gestão colegiada, de caráter consultivo, com a função estratégica de assessoramento na discussão e proposição de diretrizes para ações de promoção da equidade de gênero, raça, etnia e enfrentamento das diversas formas de violências, preconceitos, discriminações, racismo, etarismo, sexismo e assédios na área do trabalho no Sistema Único de Saúde-SUS-SES/AM
Art. 3º - Compete ao Comitê:
I - Colaborar na realização do diagnóstico do trabalho, no que se refere às interseccionalidades de gênero, raça, etnia, maternagem, deficiência, capacidade, faixa etária, sexualidade, violências e outras diversidades no trabalho no SUS-SES/AM;
II - Propor ferramentas e iniciativas para viabilizar, aprimorar e acompanhar dados sobre as ações em seus respectivos territórios com relação ao enfrentamento das iniquidades de gênero, raça, etnia, maternagem, deficiência, capacidade, faixa etária, sexualidade, violências e outras diversidades no trabalho no SUS-SES/AM;
III - Realizar o levantamento das necessidades de formação, apoio institucional e promoção de ações de equidade de gênero, raça, etnia, deficiência, maternagem, sexualidade, violências, outras diversidades no trabalho no SUS e valorização das pessoas trabalhadoras desvelando barreiras e situações que desfavorecem trabalhadores com base em diferenças e violências;
IV - Colaborar com a implementação de ações e estratégias do Programa Nacional de Equidade de gênero, raça, etnia, e valorização das trabalhadoras no SUS, em consonância com o Plano Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (PEGTES) e com o Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (Valoriza GTES-SUS) (Portaria GM/ MS nº 2.168, de 05 de dezembro de 2023);
V - Identificar no território, marcos legais, políticas e planos intersetoriais e interinstitucionais, relacionadas à equidade de gênero, raça, etnia, maternagem, deficiência, capacidade, faixa etária, sexualidade, violência, outras diversidades no trabalho no SUS e valorização que possam ter interlocução com as pessoas trabalhadoras do SUS;
VI - Acompanhar o desenvolvimento de ações programáticas e políticas instituídas pelo Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde, referentes à equidade de gênero, raça, etnia, deficiência, outras diversidades e valorização das pessoas trabalhadoras do SUS;
VII - estimular, apoiar, participar e promover eventos, debates, pesquisas e ações integradas a respeito da equidade de gênero, raça, etnia, deficiência, capacidade, faixa etária, sexualidade, violências, outras diversidades e valorização das pessoas trabalhadoras do SUS;
VIII - Elaborar relatório anual sobre as atividades do Comitê de Equidade a ser encaminhado à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde - SGTES/MS;
IX - Apoiar a produção de recomendações e outros documentos técnicos orientadores para estruturação da equidade, no que concerne ao trabalho no SUS;
X - Produzir e divulgar materiais/conteúdos de educação e comunicação, na perspectiva da educomunicação, utilizando diferentes mídias e linguagens, de modo a estimular o aprendizado e a disseminação dos conhecimentos sobre a equidade de gênero, raça, etnia e deficiência no âmbito do trabalho; e;
XI - Elaborar o regimento interno com apreciação e aprovação dos membros em Assembleia, e homologação pelo Secretário de Estado de Saúde do Estado do Amazonas.
Art. 4 °- O Comitê é composto por representantes das seguintes áreas técnicas/órgãos da SES - AM e entidades interinstitucionais:
I - Áreas técnicas/órgãos da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM:Gestão do Trabalho Atenção Primária Atenção Especializada Ouvidoria Escola de Saúde Pública do Estado do Amazonas - ESP Fundação de Vigilância em Saúde-FVS
Coordenação Geral de Políticas de Equidade em Saúde
Coordenação Geral de Saúde do Ciclo de vida da Mulher e da Pessoa Idosa Coordenação Estadual de Política de Saúde Integral da População Negra e quilombola Coordenação Estadual de Saúde Integral LGBTQI+
Coordenação Estadual de Saúde Integral dos Povos indígenas Rede de Atenção Psicossocial Rede de Pessoas com deficiência
II - Entidades Interinstitucionais:
Instituições de Ensino do Amazonas:Universidade Estadual do Amazonas - (UEA) Universidade Federal do Amazonas - (UFAM)
Conselhos:Conselho Estadual de Saúde - CES Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS Movimentos Sociais:
Movimento Social da População Negra Movimento Social da População LGBTQIA+ Movimento Social da População Indígena Movimento Social da População PcD
Entidades Sindicais do Âmbito da Saúde:Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Área da Saúde do Estado do Amazonas-SINDSAÚDE
Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS/AM- MENPS
Distrito SanitárioDistrito Sanitário Especial Indígena-DSEI/AM. Art. 5º O Comitê será coordenado pela Escola de Saúde Pública do Estado do Amazonas - ESP/AM e sua duração será por tempo indeterminado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO