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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2026 · pág. 2

DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 5E5B5D13

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°2025.09.26-0002

ESTADO DO CEARÁ

DECRETA :

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Altaneira, como instância de governança, articulação, acompanhamento e monitoramento das ações voltadas à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e ao fortalecimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2º. Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

Extrato do 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo n° 2025.09.26-0002, referente à Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.03.1 Partes: O Município de Altaneira, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa GRAFICA FOTOCOPIA LTDA Objeto : Contratação de empresa especializada para a realização do serviço para a confecção e distribuição de material gráfico para os diversos setores da Secretaria Municipal de Educação de Altaneira-CE. Fundamento Legal: Artigo 107, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, ACORDAM reajustar o valor contratual em 24,99% (vinte e quatro virgula noventa e nove por cento), a contar do dia 27 de agosto de 2026. Signatários: Francisco Adeilton da Silva e Thais Lacerda Freire.

Altaneira/CE, 27 de agosto de 2026.

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: D59BC587

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 33/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Altaneira-CE e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e posteriormente disciplinado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, que institui o Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, fortalecendo o regime de colaboração entre o Estado do Ceará e os Municípios para assegurar a alfabetização na idade certa, a melhoria da aprendizagem e o desenvolvimento integral dos estudantes da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Território Cearense, desenvolvida em regime de colaboração entre o Estado e os Municípios, no âmbito do Programa MAIS PAIC e de suas estratégias de fortalecimento da gestão pedagógica, formação continuada, avaliação e acompanhamento da aprendizagem;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Altaneira ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, à Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA e às ações desenvolvidas em regime de colaboração;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Altaneira com a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a integração entre as ações municipais, estaduais e federais voltadas à alfabetização, recomposição das aprendizagens e garantia do direito à aprendizagem de todas as crianças;

I — participar da elaboração, implementação, acompanhamento e revisão da Política Municipal de Alfabetização;

II — acompanhar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização, à aprendizagem, à fluência leitora, à permanência e ao desempenho dos estudantes;

III — analisar os resultados das avaliações internas, diagnósticas, formativas e externas, subsidiando a tomada de decisões pedagógicas e de gestão;

IV — considerar, sempre que houver dados disponíveis, recortes de equidade relacionados a aspectos socioeconômicos, étnico-raciais, territoriais, frequência escolar, Educação Especial e outros fatores que possam impactar a aprendizagem;

V — propor estratégias, ações e intervenções pedagógicas voltadas à melhoria da aprendizagem, à alfabetização na idade certa e à recomposição das aprendizagens;

VI — sugerir rotinas, instrumentos e estratégias de monitoramento baseadas em evidências, com vistas ao acompanhamento contínuo das metas e dos resultados da Política Municipal de Alfabetização;

VII — acompanhar a efetividade das ações de recomposição das aprendizagens destinadas aos estudantes com defasagens em leitura, escrita, oralidade e raciocínio lógico-matemático;

VIII — fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os gestores, os pedagogos e os professores envolvidos nas ações de alfabetização;

IX — incentivar a articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente na transição da préescola para o ciclo de alfabetização;

X – acompanhar o cumprimento das metas, indicadores e ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, ao Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, à Política Estadual de Alfabetização e aos demais programas desenvolvidos em regime de colaboração entre a União, o Estado do Ceará e o Município de Altaneira.

Art. 3º. O Comitê Estratégico Municipal será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:

I - Secretário(a) Municipal de Educação; II - Coordenação do Ensino Fundamental, especialmente dos anos iniciais;

III - Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA;

IV – Gerência Municipal do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, ou da instância municipal responsável pelo regime de colaboração com o Estado do Ceará;

V - Coordenação da Educação Infantil, especialmente no acompanhamento das turmas de pré-escola;

VI - diretores de unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; VII - Coordenadores pedagógicos que atuem nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

IX - professores alfabetizadores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

X - professores da Educação Infantil, especialmente da pré-escola; XI - professor ou profissional responsável por ações de recomposição das aprendizagens, quando houver;

XII - representante do Conselho Municipal de Educação - CME, quando houver indicação pelo respectivo órgão.

§1º. A composição nominal dos membros titulares e suplentes será formalizada por portaria da Secretaria Municipal de Educação. §2º. A ausência de indicação de algum segmento, por inexistência da função, vacância ou impossibilidade justificada, não impedirá a instalação e o funcionamento do Comitê, desde que preservada a

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