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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2026 · pág. 29

DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044

valor global de R$ R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais). MEDICO PLANTONISTA 24 HORAS

  1. LUIZ FELIPE RODRIGUES LTDA , inscrita no CNPJ nº 59.224.524/0001-09, no valor mensal da contratação de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais). MEDICO ENDOCRINOLOGISTA

  2. PALOMA RAYANE DOS S. ALVES LTDA , inscrita no CNPJ nº 65.083.720/0001-03, no valor mensal da contratação de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), perfazendo o valor global de R$ R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais). MEDICO PLANTONISTA 24 HORAS

  3. EBVS SERVICOS MEDICOS , inscrita no CNPJ nº 42.344.169/0001-09, no valor mensal da contratação de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), perfazendo o valor global de R$ R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais). MEDICO PLANTONISTA 24 HORAS

  4. BEM VIVER CLINICA DE ESPECIALIDADES LTDA , inscrita no CNPJ Nº 53.373.051/0001-25, no valor mensal da contratação de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), perfazendo o valor global de R$ R$ 288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais). MEDICO PLANTONISTA 24 HORAS

Encaminhe-se ao setor competente para as providências cabíveis.

Cariús-CE, 31 de julho de 2026.

ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO

Secretaria Municipal de Saúde

Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 82DB43C3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 006/2026/PRE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E DESPORTO , através do(a) Presidente da Comissão de Pré-Qualificação, torna público que realizará, às 10:00, do dia 18 de setembro de 2026, sessão pública do processo de pré- qualificação nº 006/2026/PRE, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br.

Objeto: CONSTRUÇÃO DE UM ARENINHA NA LOCALIDADE RURAL DE SALITRE NO MUNICÍPIO DE CATUNDA - CE. A pré-qualificação tem como objetivo seletivo específico aptos a participar de futuras licitações relacionadas ao objeto, conforme condições e critérios no edital.

O edital e seus anexos podem ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br e www.catunda.ce.gov.br; . Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (88) 99447980 ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, Centro, Catunda/CE.

Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: 144465F7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 647/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

―CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (COMPIR), COMO UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, ACRESCENDO-A À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO, DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Chaval, a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), com status de unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, passando a integrar a estrutura administrativa e organizacional do Município prevista na Lei Municipal nº 607/2025.

§ 1º A COMPIR constitui o Órgão Municipal de Promoção da Igualdade Racial (OMPIR), responsável pela coordenação das políticas públicas municipais de promoção da igualdade racial.

§ 2º A COMPIR não possui personalidade jurídica, autonomia administrativa ou financeira, nem se constitui em unidade orçamentária ou unidade gestora, permanecendo sua execução administrativa e orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.

Art. 2º. A COMPIR tem por finalidade formular, propor, coordenar, articular, acompanhar, monitorar e avaliar a execução das políticas públicas de promoção da igualdade racial, de enfrentamento ao racismo, à discriminação racial, à intolerância religiosa e às demais formas de preconceito étnico-racial no Município de Chaval. CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º. Compete à COMPIR:

I - propor, coordenar, articular, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial;

II - promover, em conjunto com os órgãos competentes, ações de enfrentamento ao racismo, ao preconceito racial, à discriminação racial, à intolerância religiosa e às demais formas de discriminação étnico-racial;

III - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e submetê-lo à apreciação das autoridades competentes;

IV - promover a transversalidade da política de igualdade racial nos órgãos e entidades da Administração Municipal;

V - acompanhar a implementação do Estatuto da Igualdade Racial no âmbito municipal;

VI - articular ações integradas com órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais, respeitadas as competências de cada instituição;

VII - coordenar programas, projetos, campanhas educativas e ações afirmativas no âmbito de suas competências;

VIII - promover políticas públicas voltadas às comunidades quilombolas, aos povos e comunidades tradicionais, à população negra e aos demais grupos étnico-raciais existentes no Município; IX - incentivar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos sobre desigualdades raciais no Município;

X - elaborar relatórios anuais sobre as políticas municipais de promoção da igualdade racial;

XI - coordenar as providências administrativas necessárias à participação do Município no Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR);

XII - promover a capacitação dos agentes públicos municipais sobre igualdade racial, diversidade e enfrentamento à discriminação; XIII - apoiar iniciativas voltadas ao empreendedorismo negro, à inclusão produtiva e à geração de trabalho e renda;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 29