DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044
Autoriza a eliminação de documentos públicos avaliados e aprovados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD da Câmara Municipal de Icapuí.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD da Câmara Municipal de Icapuí, por meio da Portaria nº 592/2025, de 23 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a Ata nº 2026021301, de 13 de fevereiro de 2026, referente à reunião da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, na qual foi realizada a avaliação, classificação e separação da documentação destinada à eliminação;
CONSIDERANDO a Listagem de Eliminação de Documentos nº 01/2026 e o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 001/2026, de 13 de fevereiro de 2026, aprovados pela CPAD;
CONSIDERANDO que a documentação foi classificada na Tabela de Temporalidade Documental sob o Código Geral nº 51.05 – Prestações de Contas, correspondente ao período de 2005 a 2016, conforme registrado pela CPAD;
CONSIDERANDO que foram realizadas as inspeções, avaliações, classificação e separação da documentação, inclusive com a retirada das folhas de pagamento, que deverão permanecer sob guarda pelo prazo estabelecido na respectiva Tabela de Temporalidade Documental;
CONSIDERANDO que o Edital de Ciência de Eliminação estabelece o prazo para eventual manifestação ou oposição de interessados antes da efetiva eliminação dos documentos;
CONSIDERANDO, finalmente, que a CPAD validou a eliminação da documentação constante da Listagem de Eliminação nº 01/2026, observadas as exceções e cautelas registradas nos documentos da Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, após o cumprimento integral do prazo estabelecido no Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 001/2026 e não havendo oposição, impedimento administrativo ou determinação judicial em contrário, a eliminação da documentação pública constante da Listagem de Eliminação de Documentos nº 01/2026, avaliada e aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD.
Art. 2º A autorização compreende o volume documental contendo documentação referente às Prestações de Contas da Prefeitura Municipal de Icapuí, correspondente ao período de 2005 a 2016, classificada sob o Código Geral nº 51.05 – Prestações de Contas.
Art. 3º Ficam expressamente excluídos da eliminação os documentos que tenham sido separados pela CPAD por ainda se encontrarem dentro do respectivo prazo de guarda, especialmente as folhas de pagamento, bem como quaisquer outros documentos que, por determinação legal, administrativa, judicial ou por avaliação da CPAD, devam permanecer sob custódia da Câmara Municipal.
Art. 4º A eliminação deverá ser realizada mediante método que impossibilite a recuperação das informações contidas nos documentos, garantindo-se a proteção dos dados e informações neles existentes.
Art. 5º A documentação destinada à eliminação poderá ser encaminhada a empresa ou estabelecimento especializado para realização da destruição física, devendo ser formalmente registrada a entrega, o transporte, a destruição e a destinação final do material.
Art. 6º Após a efetiva eliminação, deverá ser emitido Termo ou Certificado de Eliminação/Destruição, contendo, no mínimo, a identificação da Câmara Municipal de Icapuí, a descrição do material eliminado, a quantidade aproximada, a data da destruição, o método utilizado e a identificação do responsável pela execução.
Art. 7º A presente autorização deverá ser juntada ao processo administrativo de avaliação e eliminação documental, juntamente com a Ata da CPAD, a Listagem de Eliminação, o Edital de Ciência de Eliminação, a comprovação de sua publicação, os registros de entrega/transporte e o respectivo Termo ou Certificado de Eliminação.
Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua execução condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas nos artigos anteriores.
Icapuí – CE, 20 de agosto de 2026.
NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Icapuí Poder Legislativo
Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: 560BE212
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 440/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Portaria nº 440/2026, de 24 de agosto de 2026.
Institui a Comissão de Transição de Gestão da Câmara Municipal de Icapuí para o biênio 2027/2028, dispõe sobre sua composição, atribuições e funcionamento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a transição de gestão constitui procedimento administrativo destinado a assegurar a continuidade da atividade institucional, administrativa e legislativa, mediante a disponibilização de informações, documentos, sistemas e demais elementos necessários ao conhecimento da situação do órgão pela gestão que assumirá o mandato subsequente;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Icapuí realizou, em 06 de agosto de 2026, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, tendo sido eleita para o cargo de Presidente a Sra. Maria do Socorro de Melo, para o cargo de Vice-Presidente o Sr. João Paulo de Sousa Rebouças e para o cargo de 1º Secretário o Sr. Cláudio Lucas Alves Rebouças;
CONSIDERANDO a necessidade de promover processo formal, organizado, transparente e documentado de transição entre a atual Mesa Diretora e a Mesa Diretora eleita para o biênio 2027/2028;
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa nº 01/2016, de 29 de setembro de 2016, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE, que dispõe sobre recomendações de providências administrativas a serem adotadas visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 01/2016 conceitua a transição governamental como processo destinado a possibilitar que os eleitos para o cargo de Presidente da Câmara Municipal recebam de seu antecessor, de forma tempestiva, informações de natureza orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial, bem como sistemas, bancos de dados, documentos, leis, atos, instrumentos de planejamento e demais informações;
CONSIDERANDO que o art. 3º, § 6º, da Instrução Normativa nº 01/2016 estabelece que a Comissão de Transição no âmbito do Poder Legislativo será composta por, no mínimo, 04 (quatro) membros, sendo integrada por um vereador da Mesa Diretora e os demais membros escolhidos entre servidores da Câmara Municipal, com preferência por servidores que tenham formação nas áreas de Direito, Contabilidade ou Administração;
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