DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044
CONSIDERANDO que os representantes da Administração devem disponibilizar estrutura física, tecnológica, operacional, logística e administrativa suficiente para viabilizar o adequado funcionamento da Comissão de Transição;
CONSIDERANDO que os titulares dos órgãos e entidades do Poder Legislativo devem fornecer as informações solicitadas pela Comissão e prestar o apoio técnico e administrativo necessário aos seus trabalhos, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, continuidade dos serviços públicos, supremacia do interesse público, motivação, igualdade, isonomia, autotutela, razoabilidade e proporcionalidade; CONSIDERANDO a indicação formal dos representantes da Presidente eleita e da atual Presidência da Câmara Municipal para integrarem a Comissão de Transição;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transição de Gestão da Câmara Municipal de Icapuí, destinada a coordenar, acompanhar, organizar e formalizar o processo de transição entre a atual Mesa Diretora e a Mesa Diretora eleita para o biênio 2027/2028. Parágrafo único. A Comissão de Transição terá natureza eminentemente administrativa e institucional, destinando-se a assegurar o levantamento, a organização, o fornecimento e o recebimento das informações e documentos necessários ao conhecimento da situação da Câmara Municipal e à continuidade regular de suas atividades.
Art. 2º O processo de transição será conduzido com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como da continuidade dos serviços públicos, supremacia do interesse público, motivação, igualdade, isonomia, autotutela, razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 3º A instituição e atuação da Comissão de Transição não implicam antecipação da posse ou transferência de competências, atribuições, poderes ou responsabilidades administrativas da atual Mesa Diretora para a Mesa Diretora eleita.
§ 1º Até a data legal de transmissão do cargo e início do novo mandato, permanecerão sob responsabilidade da atual Mesa Diretora todos os atos de gestão e as competências administrativas, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e legislativas próprias da Presidência da Câmara.
§ 2º A Presidente eleita e os representantes por ela indicados terão acesso às informações e documentos necessários ao processo de transição exclusivamente para os fins previstos nesta Portaria.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 4º A Comissão de Transição será composta por, no mínimo, 04 (quatro) integrantes, nos termos do art. 3º, § 6º, da Instrução Normativa nº 01/2016 do extinto TCM/CE, sendo constituída por representante da Mesa Diretora e por servidores da Câmara Municipal.
Art. 5º Integram a Comissão de Transição:
I – representante da Mesa Diretora:
a) NORMANDO NONATO DA SILVA, Vereador e integrante da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icapuí, na condição de membro da Comissão;
II – representantes da atual gestão:
a) Carmem Júlia da Costa, matrícula nº 1200637, na condição de representante e coordenadora da atual gestão;
b) Maurício Valente Barbosa, matrícula nº 1200636, na condição de membro;
c) Gilvanda de Freitas Braga Queiroz, matrícula nº 0000124, na condição de membro; III – representantes da Mesa Diretora eleita para o biênio 2027/2028: a) Pedro Paulo Rodrigues Fernandes, matrícula nº 1200429, na condição de representante e coordenador da gestão eleita; b) Neemias Freitas Braga, matrícula nº 1200402, na condição de membro;
c) Tatiana Rebouças da Silva, matrícula nº 1200611, na condição de membro.
eleita, sem prejuízo da unidade institucional da Comissão de Transição.
§ 2º A coordenação dos trabalhos será exercida conjuntamente pelos representantes responsáveis pelas respectivas representações, cabendo ao Coordenador da representação da gestão eleita, em articulação com o Coordenador da representação da atual gestão, organizar as reuniões, consolidar as demandas e acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos.
§ 3º A participação do vereador indicado no inciso I observará o disposto no art. 3º, § 6º, da Instrução Normativa nº 01/2016.
CAPÍTULO III
DAS AUTORIDADES ENVOLVIDAS
Art. 6º O Presidente da Câmara Municipal em exercício, Sr. Normando Nonato da Silva, permanecerá na condição de autoridade responsável pela atual gestão, competindo-lhe assegurar o apoio institucional e administrativo necessário ao regular funcionamento da Comissão de Transição.
Art. 7º A Presidente eleita para o biênio 2027/2028, Sra. Maria do Socorro de Melo, será considerada destinatária das informações e documentos produzidos e disponibilizados no processo de transição. Parágrafo único. A Presidente eleita poderá participar das reuniões da Comissão, quando entender pertinente ou quando convocada para tratar de assuntos relacionados ao processo de transição, sem integrar formalmente a Comissão na condição de membro.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 8º Compete à Comissão de Transição:
I – promover o levantamento e a organização das informações necessárias ao conhecimento da estrutura e do funcionamento da Câmara Municipal;
II – solicitar, receber, analisar e organizar documentos e informações de natureza administrativa, legislativa, orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial;
III – acompanhar a situação dos contratos, termos aditivos, convênios, acordos, ajustes e demais instrumentos em execução;
IV – levantar a situação dos processos administrativos de aquisição de bens e serviços; V – verificar a situação dos bens patrimoniais e dos materiais existentes no almoxarifado;
VI – levantar informações sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal, incluindo servidores efetivos, comissionados, funções gratificadas, contratados e cedidos;
VII – obter informações sobre contratos de terceirização de mão de obra;
VIII – verificar a situação das folhas de pagamento, consignações e contribuições previdenciárias; IX – levantar a situação da movimentação financeira da Câmara Municipal;
X – verificar eventuais obrigações pendentes de regularização junto aos órgãos de controle;
XI – obter informações relativas aos sistemas informatizados, bancos de dados, arquivos físicos e digitais utilizados pela Câmara Municipal; XII – levantar informações sobre concursos públicos homologados nos últimos 08 (oito) anos e respectivos prazos de validade;
XIII – solicitar informações relativas aos atos administrativos praticados no período de 1º de julho a 31 de dezembro, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2016;
XIV – analisar os demonstrativos contábeis, anexos da Lei nº 4.320/1964 e balancetes contábeis;
XV – acompanhar a situação dos contratos de natureza continuada e das atas de registro de preços vigentes;
XVI – solicitar outros documentos, informações e esclarecimentos necessários ao adequado conhecimento da situação da Câmara Municipal;
XVII – promover reuniões técnicas com os responsáveis pelos setores da Câmara Municipal;
XVIII – registrar e formalizar as informações, documentos, esclarecimentos e providências ocorridos durante o processo; XIX – elaborar o Relatório Circunstanciado de Transição ao final dos trabalhos.
§ 1º Os integrantes indicados nos incisos II e III atuarão como representantes, respectivamente, da atual gestão e da Mesa Diretora
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