DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 004/2025, de 10 de julho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Normando Nonato da Silva , que reside em distrito distante acima de 11km (onze quilômetros) da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) diária especial no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme o art. 8º da Resolução nº 004/2025, por sua participação na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2026.
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante verificação no livro de presença das sessões.
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0101.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 27 de agosto de 2026.
NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente
Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: BBBA0FB4
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 449/2026
Portaria Nº 449/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 004/2025, de 10 de julho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Sidivânio da Cruz Honório , que reside em distrito distante acima de 11km (onze quilômetros) da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) diária especial no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme o art. 8º da Resolução nº 004/2025, por sua participação na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2026.
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante verificação no livro de presença das sessões.
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0101.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 27 de agosto de 2026.
NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente
Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: BF0E60ED
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº 021/2026
ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº 021/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos RESOLVE , com fundamento legais previstos no art. art. 20, § 1º, c/c inciso I do § 2º e § 3º, inciso I, da EC nº 103/2019, combinado com o art. 25 da Lei Complementar Municipal nº 096/2022 e art. 6º da LC nº 099/2022, com proventos fixados pela última remuneração, sujeito á revisão por paridade nos termos do art. 20, § 3º, inciso I, da EC nº 103/2019.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a Sra. RAIMUNDA NARCILEIDE RODRIGUES MARQUES , brasileira, casada, portadora do CPF de nº 492.xxx.xxx-87 e RG de nº 2021xxxxx33 SSPDS-CE, ocupante do cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – REFERÊNCIA 4, matrícula nº 000273-6 , carga horária de 200 (duzentas) horas/aula, lotada na Secretaria Municipal de Educação, – BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE PROFESSOR , com proventos fixados pela última remuneração e com PARIDADE, tendo como data do início do benefício o dia 01 de setembro de 2026, devendo ser pago o valor inicial de R$ 9.860,95 (nove mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), conforme demonstrativo do cálculo de benefício (fls. 211/213).
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 01 de setembro de 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal
RAIMUNDO IVÃ DA SILVA E SOUZA Presidente do ICAPREV
Publicado por: Raimundo Ivã da Silva e Souza Código Identificador: 888570E9
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE COMITE DE INVESTIMENTOS
ATA DE REUNIAO DO COMITE DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ICAPUI – ICAPREV - As nove horas do dia 01 (um) de setembro de 2026, na sala da Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí – ICAPREV, localizado na Rua Engenheiro Francisco de Assis Filho, nº 654, Bairro Centro – Icapuí – Ceará, reuniram-se os membros do Comitê de investimentos. No ato, o Presidente do Comitê de Investimentos Sr. Francinilson Ferreira da Silva, abriu a reunião apresentando um relato das atividades rotineiras do Comitê, na presença dos demais Membros do Comitê de Investimentos: Mário César de Oliveira e Francisco Celestino Cavalcante, na reunião fora apresentado um diagnóstico da necessidade de realizar um investimento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), analisamos detalhadamente a base na composição da carteira do ICAPREV na posição do fechamento de agosto de 2026, sob a ótica do cenário macroeconômico, as projeções de mercado e atendendo os limites legais e a política de investimentos vigente, utilizando-se das estratégias de perfil mais conservador permanecem como as mais atrativas para a alocação dos recursos. O atual patamar da taxa Selic, ainda elevado, aliado à inflação acima do centro da meta, continua favorecendo os investimentos em renda fixa, que oferecem maior previsibilidade de retornos e melhor controle dos riscos inerentes à carteira. Nesse contexto, os fundos com estratégia de investimento aderente ao CDI permanecem favorecidos pelo atual nível da taxa básica de juros, apresentando perspectivas de retorno compatíveis com os objetivos da carteira, além de baixa volatilidade e elevada liquidez. OBB TESOURO FIC RENDA FIXA SELICé um fundo de renda fixa de estratégia passiva, referenciado na taxa Selic, com perfil conservador, baixa volatilidade e elevada liquidez. O fundo estáenquadrado no art. 7º, inciso I, da Resolução CMN nº 5.272/2025,
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