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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2026 · pág. 66

DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 67E5E9FC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.04.24.02/SMS.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.04.24.02/SMS. A Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, através da Secretaria de Saúde, firmou contrato com a empresa BDR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA , cujo objeto é aquisição de materiais e equipamentos médicos hospitalares para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE. Valor total: de R$ 28.710,00 (vinte e oito mil, setecentos e dez reais) . A contratação tem como base legal a Lei Federal nº 14.133/2021, conforme o Pregão Eletrônico nº 2025.01.09.01/PE - Processo nº 2025.01.02.01/PE. O contrato será regido pelas condições estabelecidas no edital e demais documentos do processo.

Mauriti/CE, 24 de abril de 2026.

MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO - Secretária de Saúde. Marcos Ribeiro Júnior -

BDR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA .

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: B39FB109

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2024.07.15.01/SMS

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2024.07.15.01/SMS. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de saúde e a Sra. Maria Do Carmo Leite Maranhão. Objeto: Locação de um imóvel localizado no Sítio Curtume, nº 450, Distrito de São Miguel, para funcionamento da Unidade Básica de Saúde Curtume, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti-CE . Fundamentação legal: artigo 107 da Lei nº 14.133/21. Prazo: 12 (doze) meses.

Mauriti/CE, 15 de julho de 2026.

Signatários: Maria Aparecida da Silva Barbosa e Maria Do Carmo Leite Maranhão.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 53B05D76

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA

GABINETE RESOLUÇÃO CME Nº 02/2026

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO DOCUMENTO CURRICULAR REFERENCIAL DO CEARÁ – COMPUTAÇÃO COMO REFERENCIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC COMPUTAÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MERUOCA-CE, EM REGIME DE COLABORAÇÃO, ESTABELECE A IMPLEMENTAÇÃO INICIAL DE FORMA TRANSVERSAL E INTEGRADA AO CURRÍCULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MERUOCA – CME , no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que estabelecem a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, a legislação educacional vigente, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, a BNCC Computação, o Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC e seu complemento referente à

Computação, a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, a Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, a Resolução CEE nº 526/2026, bem como a Lei Municipal nº 1.325/2026, de 10 de outubro de 2025, e os artigos 3º, 12 e 26 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Meruoca,

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente os princípios e direitos relacionados à educação, à igualdade de condições de acesso e permanência na escola e à garantia de padrões de qualidade;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e suas alterações, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e orienta a organização dos sistemas de ensino;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que estabelece aprendizagens essenciais a serem desenvolvidas pelos estudantes ao longo da Educação Básica e reconhece a necessidade de formação para o uso crítico, significativo, reflexivo e ético das tecnologias digitais;

CONSIDERANDO a BNCC Computação, instituída no âmbito das normas nacionais para a Educação Básica, que assegura aos estudantes o direito às aprendizagens relacionadas à Computação, à Educação Digital e à Cultura Digital;

CONSIDERANDO que a BNCC Computação organiza as aprendizagens em três eixos estruturantes – Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital – que devem ser desenvolvidos de forma articulada e progressiva ao longo da Educação Básica;

CONSIDERANDO que o Documento Curricular Referencial do Ceará – Computação constitui referencial curricular estadual destinado a orientar a implementação da Computação na Educação Básica, contemplando competências, habilidades, objetivos de aprendizagem, princípios pedagógicos e possibilidades de integração curricular;

CONSIDERANDO que o DCRC Computação estabelece que a Computação pode ser integrada ao currículo de forma transversal ou como componente curricular específico, reconhecendo ainda a possibilidade de elaboração curricular em regime de colaboração;

CONSIDERANDO que o DCRC Computação orienta que, na Educação Infantil, a implementação ocorra de forma integrada aos Campos de Experiência e aos Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento, respeitando as especificidades das infâncias e priorizando práticas lúdicas, investigativas e preferencialmente desplugadas;

CONSIDERANDO que a Resolução CEE nº 526/2026 estabelece diretrizes complementares para a implementação da BNCC Computação integrada à BNCC e ao DCRC no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará, determinando a adequação dos currículos, propostas pedagógicas, regimentos escolares e instrumentos de gestão; CONSIDERANDO que a implementação da BNCC Computação deve respeitar os princípios da formação integral, da progressão das aprendizagens, da equidade educacional e das especificidades das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a inserção da Computação no currículo municipal não se restrinja ao uso instrumental de equipamentos e tecnologias, mas possibilite aos estudantes compreender, utilizar, criar e participar criticamente da sociedade digital;

CONSIDERANDO a necessidade de promover formação continuada dos profissionais da educação para que professores, coordenadores pedagógicos, técnicos educacionais e gestores escolares desenvolvam conhecimentos e competências necessárias à implementação curricular da Computação; CONSIDERANDO que a implementação da BNCC Computação requer planejamento progressivo, considerando as condições pedagógicas, formativas, tecnológicas, estruturais e administrativas da Rede Municipal de Ensino de Meruoca;

CONSIDERANDO a importância do regime de colaboração entre União, Estado e Município para o fortalecimento das políticas educacionais, especialmente no que se refere à implementação curricular, formação dos profissionais da educação, acompanhamento pedagógico e promoção da equidade;

CONSIDERANDO as atribuições normativas, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras do Conselho Municipal de Educação de

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