DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044
Meruoca, previstas na legislação municipal e no Regimento Interno do CME;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes municipais que orientem a implementação gradual e sustentável da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino de Meruoca; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a adoção do Documento Curricular Referencial do Ceará – Computação – DCRC Computação como referencial para a implementação da BNCC Computação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de MeruocaCE, em regime de colaboração com o Sistema Estadual de Ensino e demais entes federativos.
Parágrafo único. A adoção do DCRC Computação como referencial curricular municipal deverá observar as especificidades territoriais, culturais, pedagógicas e educacionais da Rede Municipal de Ensino de Meruoca, sem prejuízo das competências e habilidades estabelecidas nos documentos normativos nacionais.
Art. 2º - A implementação da BNCC Computação no Sistema Municipal de Ensino de Meruoca ocorrerá de forma progressiva, planejada, integrada e articulada ao currículo da Educação Básica , respeitando as características e necessidades de cada etapa e modalidade de ensino.
Art. 3º A implementação municipal da BNCC Computação terá, em sua fase inicial, abordagem transversal e integrada ao currículo , articulando as aprendizagens da Computação aos componentes curriculares, aos projetos pedagógicos, às práticas educativas e aos demais espaços de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º A abordagem transversal prevista no caput não se limita ao uso pedagógico de equipamentos ou ferramentas digitais, devendo assegurar o desenvolvimento das competências, habilidades e objetivos de aprendizagem relacionados à Computação.
§ 2º A implementação transversal deverá ocorrer de maneira intencional, planejada e progressiva, evitando a fragmentação ou a redução da Computação ao simples uso de tecnologias digitais. Art. 4º - A implementação da BNCC Computação observará os seguintes eixos estruturantes:
I – Pensamento Computacional , compreendendo o desenvolvimento do raciocínio lógico, da resolução de problemas, da criatividade, da organização do pensamento e da elaboração de estratégias;
II – Mundo Digital , promovendo a compreensão dos dispositivos, sistemas, dados, redes, tecnologias e demais elementos que constituem o mundo digital;
III – Cultura Digital , promovendo o uso crítico, ético, seguro, responsável, criativo e autoral das tecnologias digitais e a participação cidadã na sociedade contemporânea.
Parágrafo único. Os três eixos deverão ser trabalhados de forma articulada, contínua e progressiva, considerando o desenvolvimento dos estudantes e as especificidades de cada etapa da Educação Básica. CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 5º - A implementação da BNCC Computação no Sistema Municipal de Ensino de Meruoca observará os seguintes princípios: I – educação como direito de todos;
II – formação integral dos estudantes;
III – equidade educacional e inclusão digital;
IV – respeito às especificidades territoriais, culturais e educacionais do Município;
V – progressão e continuidade das aprendizagens;
VI – integração curricular e interdisciplinaridade;
VII – uso crítico, ético, seguro e responsável das tecnologias;
VIII – valorização da criatividade, da autoria e do protagonismo dos estudantes;
IX – inovação pedagógica; X – acessibilidade e inclusão;
XI – regime de colaboração; XII – formação continuada dos profissionais da educação; XIII – participação da comunidade escolar;
XIV – acompanhamento, monitoramento e avaliação permanente da implementação.
Art. 6º - Constituem objetivos da implementação municipal da BNCC Computação:
I – assegurar aos estudantes o direito às aprendizagens essenciais relacionadas à Computação;
II – desenvolver competências e habilidades de Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital;
III – integrar conhecimentos computacionais às diferentes áreas e componentes curriculares;
IV – promover práticas pedagógicas que estimulem investigação, criatividade, colaboração, resolução de problemas e autoria;
V – desenvolver a cidadania digital e o uso crítico, ético, seguro e responsável das tecnologias;
VI – fortalecer a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação;
VII – preparar progressivamente a Rede Municipal de Ensino para a reorganização curricular da Computação;
VIII – reduzir desigualdades de acesso ao conhecimento e às competências digitais;
IX – promover a articulação entre currículo, formação profissional, infraestrutura tecnológica e gestão educacional;
X – estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação da implementação.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 7º - A organização curricular da BNCC Computação no Sistema Municipal de Ensino de Meruoca terá como referência as competências, habilidades, objetivos de aprendizagem, orientações pedagógicas e princípios estabelecidos no DCRC Computação , articulados à BNCC e às demais normas educacionais vigentes.
Art. 8º - Na Educação Infantil , a Computação será desenvolvida de forma transversal e integrada aos Campos de Experiência e aos Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento, respeitando as especificidades das infâncias.
§ 1º As práticas pedagógicas deverão privilegiar experiências lúdicas, investigativas, criativas, colaborativas e contextualizadas.
§ 2º Serão valorizadas, especialmente, práticas desplugadas e atividades que desenvolvam raciocínio lógico, sequência, classificação, reconhecimento de padrões, resolução de problemas, criatividade e outras aprendizagens relacionadas ao Pensamento Computacional.
Art. 9º - No Ensino Fundamental , as competências e habilidades da BNCC Computação serão desenvolvidas inicialmente de forma transversal e progressiva, articuladas aos diferentes componentes curriculares e às práticas pedagógicas da Rede Municipal.
§ 1º A transversalidade deverá contemplar situações de aprendizagem planejadas que possibilitem o desenvolvimento progressivo das competências e habilidades previstas no DCRC Computação. § 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá orientar as escolas quanto à identificação das habilidades de Computação que poderão ser articuladas aos diferentes componentes curriculares e projetos pedagógicos.
Art. 10. A abordagem transversal prevista nesta Resolução deverá envolver professores das diferentes áreas do conhecimento, coordenadores pedagógicos e equipes gestoras, mediante planejamento integrado e acompanhamento pedagógico.
Art. 11. A implementação inicial de forma transversal não impede que, em etapa posterior, o Município promova a reorganização curricular da Rede Municipal de Ensino , podendo avaliar a adoção de formas mais estruturadas de oferta da Computação, observadas as normas nacionais e estaduais e as condições pedagógicas, administrativas, formativas e de infraestrutura do Município.
Parágrafo único. Eventual reorganização da forma de oferta da Computação deverá ser precedida de estudos, diagnóstico da rede, formação dos profissionais, análise das condições de infraestrutura e manifestação dos órgãos competentes do Sistema Municipal de Ensino.
CAPÍTULO IV
DA IMPLEMENTAÇÃO EM REGIME DE COLABORAÇÃO
Art. 12. A implementação da BNCC Computação no Sistema Municipal de Ensino de Meruoca será realizada em regime de colaboração , especialmente com o Estado do Ceará, por meio da utilização do DCRC Computação como referencial curricular e da articulação de ações de formação, acompanhamento, apoio pedagógico e desenvolvimento curricular.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parcerias e articulações com órgãos públicos, instituições de ensino
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