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Diário Oficial da União · 01/09/2026 · pág. 1

DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B

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RESUMO

Com base no texto da página do Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2026, foi publicada a Portaria GM/MPO nº 376, de 1º de setembro de 2026, do Ministério do Planejamento e Orçamento. A portaria abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 956.750.693,00 (novecentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e três reais).

Os recursos para a abertura do crédito decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II da portaria. O documento é assinado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Os anexos detalham os programas de trabalho suplementados, todos no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Os valores são destinados a ações como construção, adequação e restauração de trechos rodoviários em diversos estados, incluindo obras nas BR-319/AM, BR-116/290/RS, BR-104/AL, BR-304/RN, BR-330/PI, BR-116/RS, BR-020/GO e BR-267/MS.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

1

Ano CLXIV Nº 165-B

Brasília - DF, terça-feira, 1 de setembro de 2026

Sumário

Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1 ............................................................................................................. Esta edição é composta de 2 páginas.............................................................................................................

Ministério do Planejamento e Orçamento

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MPO Nº 376, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 956.750.693,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 3º, inciso III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 956.750.693,00 (novecentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI ANEXOS
ÓRGÃO: 39000 - Ministéri
UNIDADE: 39252-Deart
o dos Transportes
amento Nacional de Infraestrutura de Transortes-DNIT
p
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALH
p
SUPLEMENTAÃO
d Crédito Suplementar
d Ft R$ 100

.P R O G R A M ÁT I C A
( Ç )
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL .E
S
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N
.R
P
.M
O

.I
U
ecurso e
.F
T
oas as ones ,
V A LO R
F D D E
3106 Transporte Rodoviário
.Projetos
956.750.693
3106 1248 Construção de Trecho Rodoviário - Manaus - Divisa AM/RO - na
BR-319/AM
26 782 40.000.000
3106 1248 0013 Construção de Trecho Rodoviário - Manaus - Divisa AM/RO - na BR-
319/AM - No Estado do Amazonas
26 782 40.000.000
Trecho rodoviário construído (quilômetro): 2 (Acréscimo) F 4-INV 3 90 0 1000 40.000.000
3106 14PC
Construção da Segunda Ponte sobre o Rio Guaíba e Acessos - na
BR-116/290/RS
26 782 26.158.000
3106 14PC 0043 Construção da Segunda Ponte sobre o Rio Guaíba e Acessos - na BR-
116/290/RS N Etd d Ri Gd d Sl
26 782 26.158.000
- o sao o o rane o u
Ponte construída (percentual de execução física): 1 (Acréscimo)
F 4-INV 3 90 0 1000 26.158.000
3106 161O Adequação de Trecho Rodoviário - Div. PE/AL - Praça Centenário
(Maceió) - na BR-104/AL
26 782 60.000.000
3106 161O 0027
Adequação de Trecho Rodoviário - Div. PE/AL - Praça Centenário
(Maceió) - na BR-104/AL - No Estado de Alagoas
26 782 60.000.000

Trecho rodoviário adequado (quilômetro): 1 (Acréscimo)
F 4-INV 3 90 0 1000 60.000.000
3106 161S
Adequação de Trecho Rodoviário - Div. CE/RN - Entr. BR-226(A) -
na BR-304/RN
26 782 78.568.000
3106 161S 0024
Adequação de Trecho Rodoviário - Div. CE/RN - Entr. BR-226(A) - na
BR-304/RN - No Estado do Rio Grande do Norte
26 782 78.568.000

Trecho rodoviário adequado (quilômetro): 1 (Acréscimo)
F 4-INV 3 90 0 1000 78.568.000
3106 163K Construção de Trecho Rodoviário - Div MA/PI - Entr. BR-
135(A)/235(A) (Bom Jesus) - na BR-330/PI
26 782 70.000.000
3106 163K 0022
Construção de Trecho Rodoviário -
Div MA/PI - Entr. BR-
135(A)/235(A) (Bom Jesus) - na BR-330/PI - No Estado do Piauí
26 782 70.000.000

Trecho rodoviário construído (quilômetro): 1 (Acréscimo)
F 4-INV 3 90 0 1000 70.000.000
3106 163Q Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais 26 782 490.000.000
3106 163Q 0010 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais -
Na Reião Norte
26 782 105.000.000
g F 4-INV 3 90 0 1000 100.000.000
F 4-INV 3 90 0 1144 5000000
3106 163Q 0020 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - 26 782 ..
70.000.000
Na Região Nordeste
F 4-INV 3 90 0 1000 70.000.000
3106 163Q 0030 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais -
Na Região Sudeste
26 782 45.000.000
F 4-INV 3 90 0 1000 45.000.000
3106 163Q 0040 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - 26 782 270000000

Na Reião Sul
..
g F 4-INV 3 90 0 1000 187.258.605
F 4-INV 3 90 0 1144 82.741.395
3106 7L04 Adequação de Trecho Rodoviário - Porto Alegre - Pelotas - na BR-
116/RS
26 782 96.028.000
3106 7L04 0043 Adequação de Trecho Rodoviário - Porto Alegre - Pelotas - na BR-
116/RS - No Estado do Rio Grande do Sul
26 782 96.028.000
Trecho rodoviário adequado (quilômetro): 2 (Acréscimo) F 4-INV 3 90 0 1000 96.028.000
3106 7R82
Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa DF/GO - Divisa GO/BA -
na BR-020/GO
26 782 26.173.000
3106 7R82 0052
Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa DF/GO - Divisa GO/BA - na
BR-020/GO - N Etd d Giá
26 782 26.173.000
o sao e os
Trecho rodoviário adequado (quilômetro): 1 (Acréscimo)
F 4-INV 3 90 0 1000 26.173.000
3106 7XG6
Adã d Th Rdiái Bt Pt Mtih
26 782 69823693
equaço e reco oovro - aaguassu - oro urno -
na BR-267/MS
..
3106 7XG6 0054
Adequação de Trecho Rodoviário - Bataguassu - Porto Murtinho - na
BR-267/MS - No Estado de Mato Grosso do Sul
26 782 69.823.693
.
.Trecho rodoviário adequado (quilômetro): 2 (Acréscimo)
. .F .4-
INV
.3 .90 .0 .1000 69.823.693
.TOTAL-FISCAL 956.750.693
.TOTAL-SEGURIDADE 0
Este documento pode s
http://www.in.gov.br/au
.TOTAL-GERAL
er verificado no endereço eletrônico
tenticidade.html, pelo código 06012026090100001
1
Docum
qu
ento assi
e institu
nado digita
i a Infraest
lmente
rutura
conforme MP nº
de Chaves Públic
2.200-2 de 24/08/2001,
as Brasileira - ICP-Brasil.
956.750.693