DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 10.322, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Institui Grupo de Trabalho temporário para revisão de regulamento de gestão de portfólio, programas e projetos do MCTI.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 22, II, da Lei nº 14.600/2023 e no art. 1º, II, do Anexo I do Decreto nº 11.493/2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho temporário, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para revisão de regulamento de gestão de portfólio, programas e projetos do MCTI.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 13 (treze) membros representantes das seguintes unidades organizacionais:
-
I - Da Secretaria-Executiva:
-
a) Chefe da Assessoria de Estratégia e Governança, que o coordenará;
-
b) um do Departamento de Fundos e Investimentos (CGGF/DFIN);
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 22.870, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9198/2026/SEI-MCOM (13358493), que integra o Processo nº 53115.043352/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA VERA CRUZ, Fistel nº 50010479279, inscrita no CNPJ nº 02.411.337/0001-17, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Amapá, Estado de Amapá, a sanção de multa, no valor de R$ 3.135,65 (três mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
c) um da Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais
( S P EO ) ;
PORTARIA Nº 22.873, DE 27 DE AGOSTO DE 2026- d) um da Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia (SCTA); e
e) dois representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), sendo 01 (um) da área de gestão institucional e outro da área de tecnologia da informação.
II - Do Gabinete da Ministra:
-
a) um da Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPAD);
-
b) um da Assessoria de Assuntos Internacionais (ASSIN);
-
c) um da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI).
III - Dos órgãos específicos singulares:
- a) um da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos (SEPPE);
b) um da Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social
( S E D ES ) ;
- c) um da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC); e
d) um da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
(SETAD).
§ 1º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação de Avaliação e Análise Prospectiva (COAAP).
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões outras unidades do Ministério, bem como outros órgãos e entidades, públicos ou privados, especialistas nas matérias em discussão; os eventuais convidados não terão direito a voto.
§ 3º Cada representante titular terá um suplente.
§ 4º Os representantes, titular e suplente, de cada órgão, serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos, e designados pelo Secretário-Executivo Adjunto.
§ 5º A participação dos membros será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete apresentar um relatório conclusivo ao Secretário Executivo Adjunto do MCTI, que poderá ser apresentado em 3 partes consecutivas, contendo respectivamente:
I - Proposta de novo regulamento de gestão de portfólio, programas e projetos do MCTI, incluindo nota informativa e minuta de Portaria para instruir processo de alteração ou substituição da Portaria MCTI nº 5.847, de 03 de maio de 2022;
II - As informações básicas necessárias para subsidiar a implantação de um sistema de gestão e governança de políticas e programas de CT&I; e
III - Identificação das necessidades básicas de suporte gerencial e plano de supervisão da implementação de um sistema de gestão e governança de políticas e programas de CT&I.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho.
§ 2º As reuniões serão realizadas no formato híbrido, preferencialmente com participação presencial, admitindo-se a participação por videoconferência.
§ 3º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 5º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho (GT) deverá apresentar um plano de trabalho, com cronograma, que deverá ser ajustado e/ou aprovado pelo GT em até 15 dias após sua constituição. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá vigência de 90 (noventa) dias, admitida uma prorrogação por igual período. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 85/2026O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.003941/2014-15 (371) CNPJ: 04.378.626/0001-97 - MATRIZ
Nome Empresarial: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS Título do Estabelecimento: **
Endereço da Instituição: Avenida Gen. Rodrigo Octavio Jr., 3000, Aleixo, Campus Universitário, CEP: 69.077-000, Manaus/AM
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0321.2026
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1435/2026/SEIMC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
ANDRÉ SILVA CARISSIMIO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9201/2026/SEI-MCOM (13358531), que integra o Processo nº 53115.044450/2024-69, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar ao CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO CBI LTDA, Fistel nº 50404318568, inscrita no CNPJ nº 57.569.196/0001-57, outorgado para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 15, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 15.456,28 (quinze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), em razão da prática das infrações capituladas nos itens 5.1, alíneas ''a" e "b", e 7.1, alínea "h", da Norma Complementar nº 1/2006 c/c art. 62 da Lei nº 4.117/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 22.887, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9202/2026/SEI-MCOM (13358534), que integra o Processo nº 53115.006143/2024-80, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO LTDA, Fistel nº 50406310149, inscrita no CNPJ nº 14.238.570/0001-29, outorgado para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 22, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, a sanção de multa, no valor de R$ 12.917,04 (doze mil novecentos e dezessete reais e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no item 5.1 "c" c/c Item 7.1, alínea "h" da Norma Complementar 01/2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.035, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9717/2026/SEI-MCOM (13377531), que integra o Processo nº 53115.000836/2024-69, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à TV MíDIA - EVENTOS E COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº 50417289170, inscrita no CNPJ nº 04.854.464/0001-16, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - digital, por meio do canal nº 50, no Município de Santa Inês, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 2.198,00 (dois mil cento e noventa e oito reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.036, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9723/2026/SEI-MCOM (13377650), que integra o Processo nº 53115.012850/2025-96, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PARQUE RIO SÃO LOURENÇO, Fistel nº 50408208953, inscrita no CNPJ nº 07.923.500/0001-44, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.869, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9197/2026/SEIMCOM (13358430), que integra o Processo nº 53115.041823/2021-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SOCIAL E PRESERVACIONISTA DE MOCAJUBA - ADECOSPEM, Fistel nº 50403740622, inscrita no CNPJ nº 05.405.718/0001-81, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Mocajuba, Estado do Pará, a sanção de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
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