DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 24.086, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14077/2026/SEI-MCOM (13506888), que integra o Processo nº 53115.031266/2025-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE QUEIMADAS - ACCQ, Fistel nº 50404377815, inscrita no CNPJ nº 03.418.770/0001-47, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Queimadas, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. artigo 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA MCOM Nº 23.062, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.012074/2026-13, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Sobral Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.391.395/0001-26, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 48 (quarenta e oito), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50415468272, no município de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Rede 21 Comunicações S.A, inscrita no CNPJ nº 58.832.528/0001-07, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de São Paulo, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WHENDELL PEREIRA DE SOUZA PORTARIA MCOM Nº 23.605, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.091, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14102/2026/SEI-MCOM (13507589), que integra o Processo nº 53512.000736/2023-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E COLABORADORES DO PARQUE, Fistel nº 50406843473, inscrita no CNPJ nº 07.473.430/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.092, DE 27 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14109/2026/SEI-MCOM (13507751), que integra o Processo nº 53115.022264/2025-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO JOSÉ POSSIDÔNIO PEIXOTO, Fistel nº 50011157011 e nº 50402859308, inscrita no CNPJ nº 02.277.931/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio dos canais nº 252 e nº 221, nos Municípios de Pacatuba e Caucaia, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada nos arts. 3º e 6º da Portaria Interministerial nº 651, de 15/4/1999art. 62, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.032535/2025-85, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Sistema TV Paulista Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.822.583/0001-24, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 49 (quarenta e nove), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50408962712, no município de Goiânia, estado de Goiás, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser Eldorado Sistema de Televisão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 05.004.523/0001-20, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WHENDELL PEREIRA DE SOUZA PORTARIA MCOM Nº 23.697, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014398/2026-88, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Televisão Cultura S/A, inscrita no C.N.P.J. Nº 83.900.050/0001-52, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal canal 27 (vinte e sete), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50416010385, no município de Florianópolis (Lagoa), estado de Santa Catarina, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV O Estado Florianópolis Ltda, inscrita no C.N.P.J. Nº 79.875.902/0001-21, concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WHENDELL PEREIRA DE SOUZA PORTARIA MCOM Nº 23.964, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.049, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13921/2026/SEI-MCOM (13503086), que integra o Processo nº 53115.036376/2024-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANJOS DA PAZ, Fistel nº 50404758371, inscrita no CNPJ nº 06.005.281/0001-51, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cujubim, Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008723/2026-73, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A, inscrita no CNPJ nº 76.494.806/0001-45, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 40 (quarenta), digital, em caráter primário, vinculado ao Fistel nº 50442492111, no município de Joaquim Távora, estado do Paraná, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A, inscrita no CNPJ nº 76.494.806/0002-26, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Londrina, estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WHENDELL PEREIRA DE SOUZA CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES PORTARIA Nº 24.068, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14022/2026/SEI-MCOM (13505736), que integra o Processo nº 53115.000597/2024-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE MARQUINHO, Fistel nº 50403390117, inscrita no CNPJ nº 05.621.122/0001-19, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Marquinho, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos V e XIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 23.058, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.012142/2026-36, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Bandeirantes S.A, inscrita no CNPJ nº 60.509.239/0001-13, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante utilização do canal 21 (vinte e um), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50413284123, no município de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV Sobral Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.391.395/0001-26, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Sobral, estado do Ceará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WHENDELL PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 11.232, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 53516.004442/2026-29: Expede à MARCIO BARBOZA BASTOS, CPF nº *.898.159-, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 11.236, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 53520.001678/2026-44. Expede autorização à Renato Ferreira Simao, CPF nº *.166.169-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE ATOS DE 27 DE AGOSTO DE 2026Nº 11.069 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade SANDRO DA SILVA ALVES, CPF nº *.346.675-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 11.081 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade DANIEL VIANA OLIVEIRA DE ANDRADE, CPF nº *.243.185-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
6
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090200006