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Diário Oficial da União · 02/09/2026 · pág. 19

DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Defesa

COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 1.261/GC4, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 23, do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, o art. 1º da Portaria Normativa nº 20/MD, de 17 de março de 2016 e o art. 44 da ICA 110-3, aprovada pela Portaria nº 1610/GC4, de 30 de março de 2026, de acordo com o Processo nº 67200.001532/2025-45, oriundo do COMPREP, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 14 de outubro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica constituída pela Portaria GABAER nº 79/GC4, de 20 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 15, Seção 2, de 22 de janeiro de 2026, com a composição e o escopo alterados pela Portaria GABAER nº 488/GC4, de 13 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 71, Seção 2, de 15 de abril de 2026, em razão das justificativas apresentadas pelo Presidente da Comissão no Ofício nº 3535/AAJ/8517, de 30 de julho de 2026.

Art. 2º A Comissão deverá dar continuidade à instrução processual, promovendo os atos e as diligências necessários à completa elucidação dos fatos, observando o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, da ICA 110-3, de 2026, e das demais normas aplicáveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 14 de outubro de 2026.

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

PORTARIA GABAER Nº 1.262/GC4, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no inciso XX e no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67263.005396/2025-28, procedente da Base Aérea de São Paulo, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Comandante da Base Aérea de São Paulo para aprovar, assinar e celebrar o Acordo de Cooperação Técnica nº 001/BASP/2026, e seus eventuais aditivos, a ser formalizado entre a Base Aérea de São Paulo (BASP) e a Secretaria de Administrações Regionais (SAR), do Município de Guarulhos, destinado à capacitação de militares para alinhamento ao objetivo do Projeto INTERNALIZAR. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.730, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Revoga ato que menciona.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67700.010122/2020-40, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria GABAER nº 372/GC4, de 5 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 178, Seção 1, de 19 de setembro de 2022, e no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 179, de 22 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.732 , DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Realoca Cargo Comissionado Executivo dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 23, Anexo I, e os incisos V e VI do art. 7º, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 67008.000863/2026-25, procedente do Centro de Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, resolve:

Art. 1º Fica realocado um Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Divisão, CCE 1.07, do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica - INCAER, para o Museu Aeroespacial Paulista - MAPA.

Art. 2º As realocações tratadas nesta Portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no respectivo regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

PORTARIA GABAER Nº 1.263/GC4, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no no inciso XX, constante do §1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)", aprovado pela Portaria SEFA nº 535/AJUR, de 18 de setembro de 2023; e, considerando o que consta do Processo nº 67700.010810/2026-03, resolve: Art.1º Delegar competência ao Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), vedada a subdelegação, para assinatura do Termo de execução descentralizada (TED), e seus eventuais aditivos, a ser celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), cujo objeto é a realização da primeira edição do Encontro da Rede das Empreendedoras Tech, com o propósito de fortalecer a participação feminina no ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), por meio da articulação entre governo, academia, setor produtivo e empreendedoras. Ação Orçamentária: 20TT (Valor Inicial R$ 300.000,00). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial

da União.

publicação.

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA

(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, alterado pela Portaria GABAER nº XXXX/GC3, de 11 de agosto de 2026).

. .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .INSTITUTO
HSITÓRICO-
CULTURAL DA AERONAÚTICA
. . .
. .Instituto Histórico-Cultural da
Aeronáutica
.6 .Chefe de Divisão .CCE
1.07
. .
. .Museu Aeroespacial Paulista
.
.1
.
.Chefe de Divisão
.
.CCE
1.07

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 104, DE 1ª DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece limites para emissão de bilhetes e realização de despesas com passagens aéreas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024 e tendo em vista o disposto no inciso XIII do Art. 2º da Instrução Normativa n. 3 de 11 de fevereiro de 2015, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites para a emissão de bilhetes e a realização de despesas a serem empenhadas para o custeio de passagens aéreas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, conforme as quantidades e os valores constantes dos Anexos desta Portaria, para o exercício financeiro de 2026. Art. 2º Os limites estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria correspondem à atualização dos limites anuais para o exercício de 2026 e não constituem concessão de novos limites adicionais às unidades setoriais.

§ 1º Para fins de apuração do saldo efetivamente disponível de cada unidade setorial, deverão ser deduzidos dos quantitativos e valores fixados nos Anexos I e II os bilhetes emitidos e os respectivos valores utilizados até a data de publicação desta Portaria, considerados no âmbito dos limites anteriormente vigentes.

§ 2º O saldo remanescente apurado na forma do § 1º constituirá o limite efetivamente disponível para novas emissões de bilhetes e realização de despesas até o encerramento do exercício de 2026. Art. 3º Ficam revogados os Anexos I e II da Portaria MDA nº 74, de 4 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2026, Edição nº 43, Seção 1, página 32.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACHIAVELI

ANEXO I N AC I O N A L

. .Setorial .% .Qt. Bilhetes .Valor
. .GM .43 % .1321 .R$ 3.725.495,41
. .SE .20 % .630 .R$ 1.782.266,97
. .SAF .09 % .286 .R$ 808.914,39
. .S EA B . 06 % .188 .R$ 529.392,73
. .S F DT .07 % .220 .R$ 622.378,20
. .S E T EQ .04 % .119 .R$ 336.047,78
. .DNASF .06 % .196 .R$ 555.035,27
. .SMR .05 % .138 .R$ 394.952,09
. .T OT A L .100 % .3098 .R$ 8.754.482,84

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