DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO III N T E R N AC I O N A L
| . .Setorial | .% | .Qt. Bilhetes | .Valor |
|---|---|---|---|
| . .GM | . 70 % | .109 | .R$ 815.784,57 |
| . .SE | .15 % | .24 | .R$ 255.657,46 |
| . .SAF | .03 % | .4 | .R$ 27.751,69 |
| . .S EA B | . 03 % | .5 | .R$ 26.734,89 |
| . .S F DT | . 03 % | .7 | .R$ 54.049,14 |
| . .S E T EQ | . 03 % | .4 | .R$ 33.923,74 |
| . .SMR | . 03 % | .3 | .R$ 24.484,56 |
| . .T OT A L | .100 % | .156 | .R$ 1.238.386,05 |
Realocar Função Comissionada Executiva - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r .
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396 e alterações, de 21 de janeiro de 2023 e o que consta do Processo nº 55000.009381/2026-21, resolve: Art. 1º Realocar, no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos
- CCE:
| . .ORIGEM . .Unidade imedi super |
atamente ior |
.Denominação da unidade e sigla |
.Código cargo/função |
do .Denominação cargo |
.D ES T I N O do .Unidade superior |
imediatamente | .Denominação da unidade e sigla |
.Código cargo/função |
do | .Denominação do cargo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .Coordenaçã Pesquisa, Patrimônio CG P I P |
o-Geral Inovação Genético |
de e - .Coordenação de Patrimônio Genético - CPG |
.FCE 1.10 | .Coordenador | .Coordena Transição CGT R A N |
ção-Geral de Agroecológica - |
.Coordenação de Patrimônio Genético - CPG |
.FCE 1.10 | .Coordenador |
Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias úteis após sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 42, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026Revalidação de homologação de territórios rurais, instituídos junto à política de desenvolvimento territorial sustentável reconduzida a partir de 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, e pelo art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 23 de outubro de 2023, e considerando o disposto na Resolução nº 16, de 10 de junho de 2024, torna público que o Plenário do Condraf, em Sessão Plenária da 11ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Revalidar a homologação de 1 (um) Territorial Rural, conforme Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A composição dos territórios revalidados será a mesma registrada até 2016, e eventuais ajustes serão encaminhados para análise pelo Comitê Permanente de Desenvolvimento Territorial e submetidos à apreciação pelo pleno do Condraf, conforme estabelecido pela Resolução nº 40, de 19 de dezembro de 2025 (que substituiu a Resolução nº 16, de 23 de maio de 2024). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI ANEXO ITerritório Rural e municípios revalidados nesta Resolução Nome do Território: Centro-Oeste (CONTESCO)
Estado: Amapá/AP
Munícipios (composto por quatro): Ferreira Gomes, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio.
RECOMENDAÇÃO CONDRAF Nº 3, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026Recomenda a revisão da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, de modo a assegurar a centralidade da chamada pública nas aquisições de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso de suas atribuições, e Considerando que a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, estabelece como diretriz da alimentação escolar o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e prioritariamente pela Agricultura Familiar, com prioridade para comunidades tradicionais indígenas e comunidades remanescentes de quilombos;
Considerando que a chamada pública constitui instrumento fundamental para viabilizar o acesso da Agricultura Familiar aos mercados institucionais, por meio de procedimento adequado às especificidades desse segmento, contribuindo para a geração de renda, o fortalecimento das economias locais e a oferta de alimentos saudáveis e diversificados nas escolas;
Considerando a necessidade de que as normas que regulamentam as aquisições da Agricultura Familiar no âmbito do PNAE contribuam para ampliar sua participação, fortalecer suas organizações e assegurar condições adequadas para o cumprimento dos percentuais mínimos de aquisição estabelecidos na legislação;
Considerando as preocupações apresentadas por organizações e movimentos sociais quanto a dispositivos da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, especialmente no que se refere à preservação da chamada pública como instrumento central das aquisições da Agricultura Familiar, bem como às condições para sua efetiva participação no PNAE, além de adequada metodologia de formação de preços para as chamadas, monitoramento do cumprimento dos percentuais de aquisição da Agricultura Familiar e desburocratização nas etapas de habilitação e classificação; e Considerando que esta Recomendação foi aprovada na 11ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho, no dia 19 de agosto de 2026,
Recomenda:
Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a revisão da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, por meio de processo dialogado em espaço interministerial, com a participação de representação do Condraf e de organizações da sociedade civil representantes da agricultura familiar e do cooperativismo familiar, assegurando a centralidade da chamada pública nas aquisições de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 2.168, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Fazenda 21, código PE0419000, localizado no município de Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco, sob gestão da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.017807/2017-67 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(03)/PE nº 24, de 1º de dezembro de 2017, publicada no D.O.U nº 235, Seção 1, de 8 de dezembro de 2017, que criou o Projeto de Assentamento Fazenda 21, código PE0419000, localizado no município de Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Fazenda 21 e a Nota Técnica nº 4599/2026/SR(03)PE-F4/SR(03)PE-F/SR(03)PE/INCRA (29724950); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade do assentamento de 74 (setenta e quatro) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria INCRA/SR(03)/PE nº 24, de 1º de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 8 de dezembro de 2017, Seção 1, página 19, e retificada pela Portaria INCRA/P nº 1381, de 14 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 15 de outubro de 2025, Seção 1, página 103, que criou o Projeto de Assentamento Fazenda 21, código PE0419000, localizado no município de Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco, para 110 (cento e dez) unidades agrícolas familiares, em conformidade com o reestudo de aumento de capacidade de assentamento da SR(03)PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.169, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Cria o Projeto de Assentamento Cipriano Marcos da Silva, Código PGT PE0942001, localizado no município de Cabrobó, no estado de Pernambuco, sob gestão da Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(29)MSF.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.127008/2026-99; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Lote nº 770, Gleba Quixabeira nº 7, com a área de 612,8807 ha (seiscentos e doze hectares, oitenta e oito ares e sete centiares), localizado no município de Cabrobó, no estado de Pernambuco, obtido para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por doação, conforme Auto de Imissão na Posse em Ação de Expropriação nº 000050580.2010.4.05.8304;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Médio São Francisco - SR(29)MSF, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Cipriano Marcos da Silva, código PGT nº PE0942001, com a área de 612,8807 ha (seiscentos e doze hectares, oitenta e oito ares e sete centiares), localizado no município de Cabrobó, no estado de Pernambuco, tendo como municípios limítrofes: Terra Nova, Salgueiro, Parnamirim, Belém do São Francisco e Orocó, no estado de Pernambuco, e Abaré, no estado da Bahia, definido pelo IBGE, visando ao assentamento de 11 (onze) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do art. 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI Presidenta do Conselho
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
20
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