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Diário Oficial da União · 02/09/2026 · pág. 21

DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 39, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antonio de Pádua", com área de 713,8445 hectares, localizado no município de Naviraí, estado do Mato Grosso do Sul, por meio de compra e venda, para fins de reforma agrária.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EM MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, nomeado pela Portaria nº 195, de 17 de Abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União- DOU em 18 de Abril de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 seguinte, combinado com o Art. 153 inciso XV, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925 de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU em 31 de Dezembro de 2024, e

Considerando a necessidade de incorporação de novos imóveis rurais ao Programa de Reforma Agrária do Governo Federal para a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária, de que trata o art. 19 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; Considerandoa atual situação de conflito social e de agravamento das condições de vida das milhares de famílias de trabalhadores e trabalhadoras rurais acampadas no Estado do Mato Grosso do Sul; Considerando as manifestações técnicas e jurídica constantes do processo administrativo nº 54000.090269/2025-65; Considerando a aquiescência dos proprietários e o valor do acordo com o Incra; e E, por fim, considerando os termos da Resolução - CDR Nº 13, de 26 de julho de 2026 (SEI nº 29681987); resolve:

Art. 1º Autorizar a aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antonio de Padua", localizado no município de Naviraí/MS, com área georreferenciada, certificada e avaliada de 713,8445 hectares (setecentos e treze hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e cinco centiares), registrado sob o número 950.181.193.585-0, matrículas nº 37.023 e nº 37.857 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, no Estado de Mato Grosso do Sul, de propriedade de Lucipar Agropecuária Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.369.730/0001-04, com sede e foro no município de Maringá/PR;

Art. 2º Solicitar a autorização do lançamento de R$ 36.627.989,11 (trinta e seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais e onze centavos), cujo pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente, nominativos à Lucipar Agropecuária Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.369.730/0001-04, com sede e foro no município de Maringá/PR; Art. 3º Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras (DT) e de Gestão Administrativa (DA), que adotem as providências necessárias previstas no Art. 2º;

Art. 4º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 5 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no Art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e, ainda, fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenização por benfeitorias, com observância aos demais requisitos estabelecidos no Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 03 de junho de 1998, e nº 2.680, de 17 de julho de 1998;

Art. 5º Condicionar a liberação dos recursos financeiros, para pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis;

PORTARIA Nº 517, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022, e considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005553/2026-31 e do Sistema Orquestra n.º 3807567, resolve:

Atualizar a aprovação do medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, modelo aMeter100-BD1023, marca Wasion, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 323, de 30 de dezembro de 2021, em virtude da comprovação do atendimento aos requisitos da alínea II do Artigo 4º da Portaria Inmetro nº 221/2022, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 518, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022, e considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005551/2026-41 e do Sistema Orquestra n.º 3807557, resolve:

Atualizar a aprovação do medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, modelo aMeter100-BD1012, marca Wasion, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 322, de 30 de dezembro de 2021, em virtude da comprovação do atendimento aos requisitos da alínea II do Artigo 4º da Portaria Inmetro nº 221/2022, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 519, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022, e considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005556/2026-74 e do Sistema Orquestra n.º 3807573, resolve:

Atualizar a aprovação do medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, modelo aMeter300-AC0534, marca Wasion, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 08, de 5 de janeiro de 2022, em virtude da comprovação do atendimento aos requisitos da alínea II do Artigo 4º da Portaria Inmetro nº 221/2022, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 520, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DA SILVA

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS DEPARTAMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO PORTARIA MDIC/SDIC/DEIN Nº 250, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Concessão de cadastramento de firmas ou organizações de auditoria independente para fins do disposto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria nº 395, de 5 de agosto de 2019, considerando o disposto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1º Cadastrar, para fins de realização das atividades de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer conclusivo acerca dos relatórios demonstrativos, conforme previsto no inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991, a empresa BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S/S, inscrita no CNPJ/MF nº 40.184.046/0001-22, e registrada na Comissão de Valores Mobiliários sob o nº 5193, considerando o constante dos autos do processo 19687.006565/2026-02. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE VIANNA RAUEN INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 516, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022, e considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005552/2026-96 e do Sistema Orquestra n.º 3807563, resolve: Atualizar a aprovação do medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, modelo aMeter100-BD1013, marca Wasion, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 07, de 5 de janeiro de 2022, em virtude da comprovação do atendimento aos requisitos da alínea II do Artigo 4º da Portaria Inmetro nº 221/2022, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022, e considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005555/2026-20 e do Sistema Orquestra n.º 3807569, resolve:

Atualizar a aprovação do medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, modelo aMeter300-AD1034, marca Wasion, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 324, de 30 de dezembro de 2021, em virtude da comprovação do atendimento aos requisitos da alínea II do Artigo 4º da Portaria Inmetro nº 221/2022, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 522, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022, e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005529/2026-00, resolve: Aprovar a Família MSa de medidores de volume de água potável fria, tipo mecânico, velocimétrico, multijato, classe de exatidão 2, marca SAGA, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 524, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; Considerando as informações e documentos submetidos a análise constantes do Processo Inmetro SEI nº 0052600.004856/2026-36, resolve:

Alterar o endereço constante da Portaria Inmetro/Dimel nº 129, de 24 de abril de 2020, que autoriza o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, código EA051, a declarar conformidade de medidor de gás, conforme condições especificadas na íntegra da Portaria disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090200021